Olá meus amigos, tudo bem?
A pergunta de hoje é de prova oral:
CANDIDATO, AINDA EXISTE SEPARAÇÃO JUDICIAL NO BRASIL?
R- Excelência, a separação judicial consiste em um processo legal que encerra a vida conjugal de um casal, mas não dissolve totalmente o vínculo matrimonial. Os cônjuges deixam de ter deveres conjugais, como coabitação e fidelidade, mas não estão livres para contrair um novo casamento, uma vez que a sociedade conjugal ainda existe legalmente.
Nesse sentido, a separação judicial existiu até a promulgação da EC 66/2010, deixando de existir desde então.
Isso significa que a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem mesmo subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico.
Por outro lado, e aqui podemos citar uma exceção, qual seja: preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de um ato jurídico perfeito.
Assim, passou a ser inviável exigir separação judicial prévia para efetivar o divórcio, pois essa modalidade de dissolução do casamento deixou de depender de qualquer requisito temporal ou causal.
Em resumo, excelência “Após a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de um ato jurídico perfeito”.
Certo amigos?
Eduardo, em 4/3/24
No instagram @eduardorgoncalves
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