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Olá meus amigos tudo bem?  O mais clássico desafio de lei seca do país já tem data para começar: dia 05/01/2026.  Por que eu faço esses desa...

VAI CAIR: Aplicação da majorante do art. 40, V, da Lei 11.343/2006 (tráfico interestadual) - NOVA SV.

 Oi amigos tudo bem? Vamos a nossa postagem do dia! 


Hoje vou comentar a SV 64, que diz o seguinte: 

"A demonstração da intenção de transportar a substância entorpecente para outro estado da Federação autoriza a aplicação da majorante prevista no art. 40, inciso V, da Lei nº 11.343/2006, ainda que não ocorra a efetiva transposição da divisa estadual."


Diz a lei de drogas:

Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;


Basicamente o que a lei diz é que o tráfico interestadual tem um aumento de pena (causa de aumento de pena - lembre da natureza desse instituto). 


Na doutrina e na jurisprudência sempre se discutiu se era necessário ou não que se atravessasse a divisa para a incidência da causa de aumento. O STF, agora, pacificou o tema. 


Tese fixada

O STF firmou entendimento de que não é necessária a efetiva transposição da divisa estadual para incidir a causa de aumento do art. 40, V, da Lei de Drogas.
Basta a comprovação da intenção de transportar a droga para outro Estado.


Fundamento do entendimento

  • A majorante do art. 40, V, visa reprimir o tráfico interestadual, que possui maior gravidade.

  • O perigo ao bem jurídico já se configura quando demonstrado o destino interestadual da droga.

  • Assim, exigir a travessia efetiva da fronteira seria formalismo excessivo.

  • O STF entendeu que a prova do dolo de transportar para outro Estado é suficiente para agravar a pena.


Natureza do entendimento

  • A Corte aprovou a Súmula Vinculante 64.

  • O enunciado tem efeito vinculante para o Judiciário e a Administração Pública.

  • O posicionamento já era adotado pelo STJ, e o STF passou a consolidá-lo.


Requisitos práticos (para prova)

Para aplicar a majorante do art. 40, V:

Necessário:

  • prova inequívoca de que a droga tinha destino a outro Estado.


Dispensável:

  • efetiva transposição da divisa;

  • consumação do transporte interestadual.


Exemplo clássico de prova

  • Agente sai de MS com droga para SP;

  • é preso antes da fronteira;

  • há elementos que demonstram o destino interestadual.

  • Resultado incide a majorante.


Como a banca costuma cobrar

Pegadinha: afirmar que é indispensável cruzar a divisa. Errado.

Gabarito atual: intenção comprovada já autoriza a causa de aumento.


Frase-síntese para memorização

No tráfico interestadual, a intenção comprovada substitui a travessia efetiva da fronteira. A pegadinha vai estar no "dispensável x indispensável".


Certo meus amigos? 


Bons estudos. 


Eduardo, em 20/02/2026

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