Oi meus amigos, tudo bem?
Hoje montei uma tabela para vocês estudarem as sanções por improbidade. Algo para facilitar a visualização de vocês em um tema cheio de pegadinhas das bancas. Vamos lá ao tema.
Sanções por improbidade administrativa
* Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.
Ou seja, todo ato de improbidade administrativa, que cause dano ao erário, deve gerar seu ressarcimento, se o dano for efetivo (vedada a existência de dano presumido).
As sanções são aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade da conduta. O juiz escolhe uma, alguma ou todas, desde que de maneira fundamentada.
Lembrem-se que o valor da multa pode ser aumentado até o dobro, em todos as condutas, se o juiz considerar, dada a situação econômica do requerido, ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade o valor disposto nos incisos.
Agora vamos para a seguinte tabela.
Enriquecimento Ilícito (art. 9º) | Dano ao Erário (art. 10) | Violação de princípios (art. 11) |
Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. | Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância. | ------------------------------------- |
Perda da função pública
Em regra, atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração. Excepcionalmente, o juiz pode estender a sanção para casos diversos, dada a gravidade da conduta. (Dispositivo suspenso – acompanhar o julgamento da ADI – argumenta-se que todos os cargos devem ser perdidos). | Perda da função pública.
Atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração (Dispositivo suspenso – acompanhar o julgamento da ADI – argumenta-se que todos os cargos devem ser perdidos). | ------------------------------------- |
Suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos. | Suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos. | ------------------------------------- |
Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial. | Pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano. | Pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente. |
Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos; | Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo não superior a 12 (doze) anos; | Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo não superior a 04 (quatro) anos; |
As bancas trabalham nos períodos de anos grifados acima, misturando sanções, tentando confundir vocês nesses incisos. É super importante memorizar a tabela acima.
Certo gente?
Gostaram da tabela?
Eduardo, em 29/02/2024
No instagram @eduardorgoncalves
Muito claro e bem explicativo! Parabéns! Obrigada pelo conteúdo diário!
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