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PONTOS IMPORTANTES SOBRE O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE

Olá meu caros!

 

Aqui é Rafael Bravo! Vamos para mais uma semana de preparação e o tema de hoje é de suma importância para os concursos que cobram Direitos Humanos, como tem sido o caso dos últimos editais do MP e Defensorias!

 

Hoje a dica será de alguns pontos do controle de convencionalidade que é um assunto sempre atual e pode cair, tendo já sido inclusive objeto de questionamentos em uma prova oral para o cargo de Defensor Público.

 

- Controle Internacional e Nacional de Convencionalidade:

 

O controle de convencionalidade internacional, geralmente é atribuído a órgãos internacionais compostos por julgadores independentes, criados por tratados internacionais, com o propósito de que os próprios Estados sejam, ao mesmo tempo, fiscais e fiscalizados, criando a indesejável figura do judex in causa sua. No âmbito dos direitos humanos, exercitam o controle de convencionalidade internacional os tribunais internacionais de direitos humanos (Corte Europeia, Interamericana e Africana), os comitês onusianos, entre outros.

 

O controle de convencionalidade nacional, consiste no exame de compatibilidade do ordenamento interno diante das normas internacionais incorporadas, realizado pelos próprios juízes internos. Este controle nacional foi consagrado na França em 1975, na decisão sobre a lei de interrupção voluntária da gravidez. Mas, é importante ressaltar que além dos juízes, é possível que o controle de convencionalidade nacional seja feito pelas autoridades administrativas, membros do Ministério Público e Defensoria Pública (no exercício de suas atribuições).

 

- Controle abstrato e concentrado de convencionalidade:

 

O Controle abstrato ou difuso de convencionalidade deve ser analisado em linha de preliminar, em cada caso concreto, cabendo ao juiz respectivo a análise dessa matéria antes do exame do mérito do pedido principal (deve ser feito por qualquer juiz o controle das leis frente aos tratados de direitos humanos tanto pode ser difuso como concentrado, independentemente do quórum de aprovação desse tratado). Portanto, este controle difuso de convencionalidade pode ser invocado perante qualquer juízo.

 

Já o controle concentrado de convencionalidade só cabível, para os tratados aprovados com status de emenda constitucional, ou seja, é plenamente possível defender a possibilidade de ADIn (para eivar a norma infraconstitucional de inconstitucionalidade e inconvencionalidade), de ADECON (para garantir à norma infraconstitucional a compatibilidade vertical com a norma internacional com valor constitucional), ou até mesmo de ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para exigir o cumprimento de um "preceito fundamental" encontrado em tratado de direitos humanos formalmente constitucional.

 

- Controle forte e fraco de convencionalidade:

 

O controle de convencionalidade forte é verificado em situações que a autoridade pública se exime de aplicar determinada norma interna em decorrência de ela violar o bloco de convencionalidade e a própria jurisprudência internacional, incidindo, nesse caso, o efeito de afastamento do controle de convencionalidade.

 

O controle de convencionalidade fraco ou débil, se caracteriza como um mandado de interpretação das normas internas conforme o conteúdo disposto nos tratados internacionais de direitos humanos e na jurisprudência internacional.

 

Pessoal, esses temas específicos do controle de convencionalidade são importantes, sobretudo por envolver uma interdisciplinaridade entre o Direito Constitucional e Direitos Humanos, sendo que podem ser tranquilamente cobrado em prova das carreiras jurídicas, notadamente das Defensorias Públicas e do MP. Portanto, vale a pena estudar o tema!

 

Abraço e bom estudo!

 

Rafael Bravo                

 

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4 comentários:

  1. MUITO BOM, OBRIGADA PELA POSTAGEM!

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  2. Boa noite.
    "é possível que o controle de convencionalidade nacional seja feito pelas autoridades administrativas, membros do Ministério Público e Defensoria Pública"
    Pode ser feito por eles ou provocado incidentalmente no caso concreto?

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  3. Atenção, controle abstrato é sinônimo de controle concentrado, não de difuso. O sinônimo de controle difuso é controle concreto.

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  4. Excelente postagem, Obrigado! Porém, acredito que houve um equívoco quanto à classificação, porque o Controle Abstrato seria sinônimo de Concentrado, e não de difuso. Abraços

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