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TERRENO PODE SER BEM DE FAMÍLIA? E SE FOR TERRENO DE PESSOA SOLTEIRA? SAIBA TUDO DE BEM DE FAMÍLIA PARA SUA PROVA!

Olá meus amigos, bom dia, imaginem a seguinte situação: 


Pedro, solteiro, adquire um terreno em um condomínio em São José do Rio Preto. No local, Pedro pretende construir sua residência, o que apenas não se consuma por uma crise financeira pessoal. Indaga-se: há proteção ao bem de família no caso? 


Primeiro ponto a explicar a seu examinador: conceito de bem de família. 
Excelência, bem de família é a propriedade destinada à residência e moradia da família que recebe o benefício da impenhorabilidade, ou seja, não podendo ser penhorado. E assim não responde por dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam. O bem de família, Excelência, visa a garantir um patrimônio mínimo ao indivíduo, garantindo-lhe assim um mínimo de dignidade. 


Após, falar do bem de família da pessoa solteira, porque Pedro é solteiro no caso.
Nesse sentido, importante salientar que o STJ, há muito tempo, considera que pessoas solteiras também possuem a proteção legal inerente ao bem de família, não sendo a proteção exclusiva a pessoas casadas (O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas - Súmula n. 364/STJ)

Último ponto, tratar da questão do terreno.
Por fim, quanto ao terreno, no caso concreto também goza da citada proteção, pois o fato de se tratar de terreno não edificado é circunstância que, por si só, não obsta sua qualificação como bem de família, na medida em que tal qualificação pressupõe a análise, caso a caso, da finalidade realmente atribuída ao imóvel (interpretação teleológica das impenhorabilidades).
Assim, por se tratar de terreno cuja finalidade era a moradia pode ser tido como impenhorável. 
Diferentemente, contudo, seria a situação se a aquisição do terreno fosse para fins de especulação imobiliária, quando não seria protegido nos termos da lei 8.009/90. 

Dada essa resposta em prova oral, podem esperar o 10! 

Lembrando: bem de família cai muito em prova, e o viés é a lei seca + jurisprudência do STJ. 

AGORA A PERGUNTA: QUEM JÁ VIU BEM DE FAMÍLIA CAINDO EM PROVA? 

Bons estudos meus amigos.

Eduardo, em 30/11/23
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