Olá amigos, tudo bem?
Hoje trago aqui para vocês algumas teses aplicáveis à Fazenda Pública em juízo, especialmente quanto ao tema reparação de danos.
1- É PRESCRITÍVEL a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.
Ou seja, se um particular causar dano à Fazenda Pública em um ato qualquer da vida civil, como em um acidente, por exemplo, essa pretensão é prescritível.
2- Também é PRESCRITÍVEL a reparação do dano decorrente de ATO CULPOSO DE IMPROBIDADE.
3- A reparação de dano decorrente de ato DOLOSO DE IMPROBIDADE é IMPRESCRITÍVEL.
4- Por sua vez, é PRESCRITÍVEL a pretensão de ressarcimento de danos ao Erário fundada em decisão do Tribunal de Contas. Ou seja, o simples fato de a decisão ser do TC não a torna imprescritível.
5- Ainda é IMPRESCRITÍVEL a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular de patrimônio minerário da União, porque ela é indissociável do dano ambiental causado (que é imprescritível).
Certo amigos?
No instagram @eduardorgoncalves
Gostei. Curto e objetivo!
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