Olá meu caros!
Vamos inaugurar mais uma semana de muito estudo! Que venha a aprovação!
Hoje a dica será sobre um tema relacionado aos direitos das mulheres: aborto e a teoria do impacto desproporcional. O texto abordará tópicos que podem ser cobrados nos cursos públicos, sobretudo em provas discursivas.
Antes de iniciar o tema importante que pode ser cobrado nos concursos da Defensoria, queria convidá-los para curtir meu novo site e se inscrever na lista para o meu próximo evento gratuito que devo lançar em breve! Basta clicar no botão inscreva-se que você receberá sempre informações sobre meu evento gratuito sobre técnicas de estudos para levar você mais rapidamente na sua aprovação!
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Agora, retomando a dica de hoje!
No Brasil, atualmente, é permitido 3 (três) hipóteses para realização do aborto: gravidez com o risco à vida da gestante, gestação resultante de violência sexual e caso de fetos anencefálicos (está última situação é resultado do entendimento do STF na ADPF 54) – situações que são denominadas de aborto legal.
Para os casos de aborto legal, não se exige autorização legal e, tampouco boletim de ocorrência. A grávida deve ser encaminhada para um hospital que realize esse tipo de procedimento e receber um atendimento acolhedor e humanizado, por meio de uma equipe multidisciplinar que deverá respeitar a sua liberdade de procedimento, as quais são reguladas pelo SUS e o Conselho Federal de Medicina (CFM).
#ATENÇÃO: No momento, está em tramitação no STF à ADPF 442 que objetiva declarar a não recepção parcial pela Constituição Federal dos artigos 124 e 126 do Código Penal, com o propósito de garantir às mulheres o direito constitucional de interromper a gestação nas primeiras 12 (doze) semanas, sem necessidade de autorização judicial, e apenas de acordo com a sua autonomia.
Um dos principais aspectos que tem sido objeto de debate no processo acima mencionado é o perfil das mulheres processadas e condenadas pelo crime de aborto no Brasil. Estudos demonstram que em sua maioria são mulheres negras e em situação de pobreza. Mas isso não significa que as mulheres brancas e de classe social elevada não realizam aborto. A questão se insere no impacto desproporcional da criminalização do aborto na vida das mulheres que estão inseridas em um contexto de desigualdade estrutural.
Nesse contexto surge à Teoria do Impacto Desproporcional que tem total relação com princípio da igualdade material, na medida em que as políticas públicas originariamente são formatadas para eliminar as desigualdades existentes, mas, na sua aplicação, percebe-se que houve na verdade é o aumento de nível de desigualdade a certos indivíduos ou grupos sociais.
Apesar da norma proibitiva do aborto ser genérica, na prática vimos que tem como alvo preferencialmente mulheres negras e pobres, eis que, diante do contexto de vulnerabilidade social propiciado pelo racismo e aporofobia, na maioria das vezes são essas às mulheres que não possuem condições de realizar o aborto de forma clandestina segura para saúde.
Por consequência, estão mais sujeitas às lesões e à morte ocasionadas pelas práticas abortivas, considerando a sua menor capacidade de contar com uma assistência médica. Ademais, nos atendimentos de saúde emergenciais prestados no âmbito do sistema público para àquelas que não suportam os efeitos físicos do procedimento, frequentemente são discriminadas e denunciadas por profissionais da saúde.
#ATENÇÃO: Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu entendimento que o médico não pode acionar à polícia para investigar paciente que procurou atendimento hospitalar por ter praticado manobras abortivas, eis que deve ser preservado o sigilo médico profissional (STJ. 6ª Turma. HC 783927/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 14/3/2023 (Info 767).
De forma oposta, as mulheres brancas e de maior poder aquisito, geralmente conseguem custear o procedimento clandestino de forma segura, o que faz muitas vezes nem chegarem ao conhecimento das autoridades.
Pessoal, o tema é super importante, pois tem uma abordagem crítica interdisciplinar que envolve os direitos das mulheres, humanos, constitucional e penal. Portanto, temos que ficar muito atentos! Os examinadores cada vez mais estão cobrando dos candidatos uma visão mais ampla e críticas dos assuntos.
Não preciso nem dizer que esse tema tem tudo para ser cobrado na próxima prova da DPEMG ou DPERJ!
Espero que está explicação seja de grande valia para os seus estudos!
(A postagem foi elaborada com base em leitura de textos da minha grande amiga, companheira da época de estudos e Defensora Pública Flavia Albaine).
Abraço e bom estudo!
Rafael Bravo 24/04/23
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que postagem fantástica! sou cada vez mais fã do blog!
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