Oi pessoal, tudo bem?
Hoje vou trazer a resposta da ÚLTIMA SuperQuarta de 2022, e espero sinceramente que vocês tenham gostado das questões e tenham evoluído com elas. Se puderem me mandar um relato narrando como foi a experiência com a SuperQuarta eu ficaria muito feliz.
Ano que vem a gente volta com novas questões, e novos alunos. Obrigado a todos pela adesão incrível em 2022.
A questão proposta essa semana foi a seguinte:
MÉVIO CAMINHAVA PELA RUA DE SUA CASA QUANDO AVISTA 02 POLICIAIS E EMPREENDE FUGA. OS POLICIAIS FAZEM A REVISTA PESSOAL NO ABORDADO E NADA ENCONTRAM. DIANTE DA SITUAÇÃO DE DESCONFIANÇA, OS POLICIAIS PERGUNTAM A MÉVIO ONDE É SUA RESIDÊNCIA E FAZEM UMA BUSCA NO LOCAL, ENCONTRANDO 20KGS DE MACONHA DENTRO DE UMA MALA NO GUARDA-ROUPAS.
EM SEDE POLICIAL MÉVIO DIZ QUE A DROGA LHE PERTENCIA, QUE NÃO PORTAVA NADA DE ILÍCITO NO MOMENTO DA ABORDAGEM NA RUA, BEM COMO QUE NÃO AUTORIZOU O INGRESSO DOS POLICIAIS EM SEU DOMICÍLIO. AMBOS OS POLICIAIS, AO CONTRÁRIO, DIZEM QUE FORAM AUTORIZADOS A ENTRAR NA RESIDÊNCIA E QUE MÉVIO FICOU NERVOSO QUANDO DA ABORDAGEM INICIAL. A PERÍCIA CONFIRMA QUE O MATERIAL APRENDIDO É MACONHA.
A AUTORIDADE POLICIAL, ENTÃO, INDICIA MÉVIO POR TRÁFICO DE DROGAS, REMETENDO OS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE OFERECE DENÚNCIA SEGUINDO O RELATÓRIO POLICIAL.
NA QUALIDADE DE JUIZ DE DIREITO ANALISE A DENÚNCIA OFERTADA EM ATÉ 15 LINHAS, CONCLUINDO PELO SEU RECEBIMENTO OU NÃO.
Resposta nos comentários, em até 15 linhas de computador e 20 de caderno, até a próxima quarta-feira. É permitida a consulta na lei seca.
Essa questão envolve julgados recentes do STJ sobre inviolabilidade domiciliar, e estar antenados com essa jurisprudência do tema provas em processo penal é fundamental.
Nesse caso, eu pedi para se manifestaram quanto a um caso concreto, então espero uma solução. Sempre que o examinador pedir a solução do caso, traga e diga concretamente seu desfecho.
Mesmo quando estivermos diante de caso concreto, os fundamentos jurídicos devem ocupar a maior parte de sua resposta.
Vamos ao escolhido:
Trata-se de denúncia em face de Mévio como incurso no delito do art. 33 da Lei 13.343/06. Levando-se em conta o direito fundamental previsto no art. 5º, inciso XI, da CRFB/88, a casa é asilo inviolável e somente pode ser adentrada, sem o consentimento do morador, em caso de flagrante delito ou desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial.
No caso em análise, observa-se que os policiais adentraram na residência de Mévio tão somente por desconfiança, após realizaram revista pessoal e nada encontrarem. Não configura, assim, as hipóteses excepcionais previstas constitucionalmente e não há fundamento suficiente e objetivamente aferível que autorize o ingresso forçado no imóvel.
Do mesmo modo, levando-se em conta a controvérsia entre a versão dos policiais e do denunciado quanto ao consentimento deste, prevalece a versão do morador, conforme entendimento do STJ. Caberia, então, aos agentes estatais demonstrar de modo inequívoco e documentado que o consentimento do morador foi livremente prestado, ou que havia fundadas razões com lastro em circunstâncias objetivas que indicassem situação de flagrância.
Destarte, nos termos do entendimento da Corte Superior, na falta de comprovação de que o consentimento do morador foi voluntário e livre de qualquer coação e intimidação, bem como na falta de elementos objetivos a indicar a prática de crime na residência, impõe-se o reconhecimento da ilegalidade da busca domiciliar e da prova decorrente dela, motivo pelo qual não recebo a denúncia ofertada pelo Parquet.
O ponto central da questão não era nem a revista pessoal, que no caso aparentemente foi regular (embora haja entendimento minoritário em sentido contrário. De fato, a situação de fuga ao avistar a polícia, majoritariamente, pode ser vista como motivo para a busca pessoal, mas a questão é muito controvertida e há julgado em sentido contrário do STJ).
O ponto principal, contudo, é que essas meras suspeitas, não confirmadas na revista pessoal, não autorizam o ingresso forçado em domicílio, pois não configura elemento objetivamente aferível de que em seu interior se pratica um crime. Não há indício de crime no interior da casa. Não há conexão entre avistar a polícia e correr e ter droga em depósito na residência. Falta um nexo causal entre os eventos.
Por outro lado, não é crível que o sujeito autorizaria o ingresso policial em sua residência nesse caso em específico, cabendo aos agentes do Estado o ônus de demonstrar que o morador consentiu.
Certo pessoal?
Espero que tenham gostado da SQ2022. Ano que vem voltamos no dia 11/01/2023.
Parabéns a todos que participaram do projeto. Espero que tenham aprendido muito esse ano.
Quem foi o vencedor da SQ 2022? Quem teve mais respostas escolhidas. Os possíveis candidatos ao título poderiam fazer a contagem (esse final de ano para mim está muito corrido, então confio em vocês). O vencedor escolhe um LIVRO e mandamos entregar.
Eduardo, em 14/12/2022
No instagram @eduardorgoncalves
Boa tarde!
ResponderExcluirGostaria de agradecer imensamente pela SUPERQUARTA. Foram momentos de muito aprendizado. Iniciei neste ano e com certeza continuarei nos anos seguintes. Tive a honra de ter uma resposta escolhida, o que me deixou muito feliz. Em várias outras eu não fui escolhido, mas minha resposta também estava certa, de modo que eu pude complementar meus conhecimentos com as dicas precisas do blog e visualizar formas melhores de abordar determinados assuntos.
Valeu demais, até o ano que vem!
top
ResponderExcluirParticipar da Superquarta, inicialmente, era um desafio, hoje, se tornou, além de uma obrigação semanal, um verdadeiro prazer! Já vejo os resultados positivos nas provas. Muito obrigado por tudo, Edu! Que Deus o abençoe!
ResponderExcluirOi Eduardo, tudo bem?
ResponderExcluirMuito obrigado por criar a SuperQuarta! Foi uma ótima forma de se preparar para a 2ª fase de concursos. O aprendizado foi enorme!
Pelas minhas contagens, a minha resposta foi escolhida 7 vezes (SQ 27, 33, 34, 38, 40, 43 e 50).
Obrigado mais uma vez!
Gustavão, então já passa a rotina de construção das respostas, quais dicas tem para compartilhar, como estrutura o pensamento, como se mantém atualizado para resgatar mentalmente a resposta etc.
ExcluirSUPERQUARTA 01:
ResponderExcluir- Fernanda 12 de janeiro de 2022 21:35
SUPERQUARTA 02:
- Fernanda Louise 19 de janeiro de 2022 20:01
SUPERQUARTA 03:
- André Dias 28 de janeiro de 2022 17:09
- Unknown 30 de janeiro de 2022 16:40
SUPERQUARTA 04:
- CR 8 de fevereiro de 2022 16:10
- Eduardo Gonçalves
SUPERQUARTA 05:
- Unknown 16 de fevereiro de 2022 08:50
- Fernanda C.Z. 9 de fevereiro de 2022 19:03
SUPERQUARTA 06:
- Fernanda C. F. 22 de fevereiro de 2022 10:25
- Peggy Olson 22 de fevereiro de 2022 10:33
SUPERQUARTA 07:
- Amanda M. S. 23 de fevereiro de 2022 11:55
- Ana Carolina 25 de fevereiro de 2022 07:00
SUPERQUARTA 08:
- Jackie O. 3 de março de 2022 09:27
- Filipe Rocha e Silva 8 de março de 2022 14:14
- Unknown 2 de março de 2022 12:20
SUPERQUARTA 09:
- Jackie O. 9 de março de 2022 08:40
- OSRL 9 de março de 2022 09:41
SUPERQUARTA 10:
- Mirella 19 de março de 2022 22:40
- Isadora 20 de março de 2022 07:46
SUPERQUARTA 11:
- Pedro Pezzi 23 de março de 2022 10:18
- Michele De Paula 23 de março de 2022 19:26
SUPERQUARTA 12:
- Israel Tibes 2 de abril de 2022 17:25
- Alyne F 5 de abril de 2022 14:47
- Mirella 5 de abril de 2022 09:59
SUPERQUARTA 13:
- Jackie O. 6 de abril de 2022 10:18
- Rodrigo M. 6 de abril de 2022 16:27
SUPERQUARTA 14:
- Matheus Mendes 16 de abril de 2022 14:12
- Fernanda Louise 19 de abril de 2022 07:57
- Anônimo 19 de abril de 2022 10:47
SUPERQUARTA 15:
- Michelli Jacob 20 de abril de 2022 11:35
- Rafaela 24 de abril de 2022 14:32
- Anônimo 21 de abril de 2022 16:04
- Patrícia D.2 3 de abril de 2022 16:58
SUPERQUARTA 16:
- Anônimo 1 de maio de 2022 15:39
SUPERQUARTA 17:
- Não houve
SUPERQUARTA 18:
- Não houve
SUPERQUARTA 19:
- Eduardo Gherardi 17 de maio de 2022 16:32
- Anônimo 14 de maio de 2022 15:07
SUPERQUARTA 20:
- AbraNog 24 de maio de 2022 17:51
- Alyne F 24 de maio de 2022 19:27
SUPERQUARTA 21:
- Não houve
SUPERQUARTA 22:
- Não houve
SUPERQUARTA 23:
- Michelli Jacob 4 de junho de 2022 12:10
- VILLY GUIMARAES COSTA BORGES 1 de junho de 2022 17:55
SUPERQUARTA 24:
- Carlos 13 de junho de 2022 01:06
- Renata
SUPERQUARTA 25
- Matheus Mendes 15 de junho de 2022 19:20
- Renata Rapalo 19 de junho de 2022 19:38
SUPERQUARTA 26:
ResponderExcluir- Não houve
SUPERQUARTA 27:
- Gustavo Moreira 5 de julho de 2022 08:09
- Gabriela 6 de julho de 2022 13:26
SUPERQUARTA 28:
- Villy 6 de julho de 2022 17:07
SUPERQUARTA 29:
- Matheus Mendes 15 de julho de 2022 14:16
- Rodrigo Resende Scarton 13 de julho de 2022 10:24
SUPERQUARTA 30:
- futuro parquet 23 de julho de 2022 14:11
SUPERQUARTA 31:
- Matheus Mendes 27 de julho de 2022 09:12
- Luciane Pivetta 29 de julho de 2022 18:00
SUPERQUARTA 32:
- Jader Eltz 3 de agosto de 2022 14:46
- Priscila 4 de agosto de 2022 09:55
SUPERQUARTA 33:
- Rodrigo Resende Scarton 10 de agosto de 2022 18:11
- Gustavo Moreira 12 de agosto de 2022 09:30
SUPERQUARTA 34:
- Gustavo Moreira 19 de agosto de 2022 09:13
- Anônimo 19 de agosto de 2022 19:15
SUPERQUARTA 35:
- AbraNog 27 de agosto de 2022 13:56
- Renata Rapalo 28 de agosto de 2022 07:19
SUPERQUARTA 36:
- AbraNog 3 de setembro de 2022 14:58
- Izolina 1 de setembro de 2022 17:54
- Ede 6 de setembro de 2022 18:28
SUPERQUARTA 37:
- Jader Eltz 8 de setembro de 2022 09:55
SUPERQUARTA 38:
- Ede 27 de setembro de 2022 20:49
- Lara 27 de setembro de 2022 11:08
SUPERQUARTA 40:
- Gustavo Moreira
SUPERQUARTA 41:
- Lucianne e Abraão
SUPERQUARTA 42:
- Gianna 17 de outubro de 2022 16:18
- AbraNog 16 de outubro de 2022 14:49
SUPERQUARTA 43:
- Gustavo + Anônimo
- Johnny 25 de outubro de 2022 20:36
SUPERQUARTA 44:
- Eduardo Gherardi 30 de outubro de 2022 11:02
- Johnny 31 de outubro de 2022 11:21
SUPERQUARTA 45:
- Gustavo Ottoni 7 de novembro de 2022 20:00
SUPERQUARTA 46:
- Matheus Mendes 14 de novembro de 2022 17:03
- Breno de Barros 9 de novembro de 2022 22:48
- Chandler Lube 9 de novembro de 2022 09:26
SUPERQUARTA 47:
- Anônimo 21 de novembro de 2022 14:09
SUPERQUARTA 48:
- AbraNog 29 de novembro de 2022 18:01
- Matheus Mendes 23 de novembro de 2022 11:48
SUPERQUARTA 49:
- Olga 1 de dezembro de 2022 às 19:29
SUPERQUARTA 50:
- Gustavo Moreira 12 de dezembro de 2022 às 17:42