Imaginem a seguinte situação hipotética.
Eduardo adquiriu um imóvel com recursos do Sistema Financeiro de Habitação.
A Caixa Economia Federal e a Construtora abandonaram o imóvel e Eduardo reside no local há mais de 15 anos com a intenção de dono.
Pergunta-se, há usucapião no presente caso?
R - NÃO, pois o STJ entende que o imóvel da Caixa Econômica Federal vinculado ao Sistema Financeiro Habitacional (SFH) não pode sofrer usucapião – já que, por ser afetado à prestação de serviço público, deve ser tratado como bem púbico.
"Admitir que ocupantes de imóveis financiados por programas habitacionais governamentais possam adquirir esses bens por usucapião prejudica toda a coletividade que depende do retorno dos recursos mutuados ao sistema”
Importante frisar que se considera também bem público aquele cujo titular é pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, quando o bem estiver vinculado à prestação desse serviço”.
“Sob essa ótima, não obstante a CEF se trate de empresa pública, com personalidade jurídica de direito privado, a Caixa Econômica Federal, ao atuar como agente financeiro dos programas oficiais de habitação e órgão de execução de política habitacional, explora serviço público, de relevante função social, regulamentado por normas especiais”, o que faz com que os bens vinculados a tal serviço público sejam considerados também públicos.
Assim, memorizem a tese "imóvel vinculado ao SFH não pode ser adquirido por usucapião, pois que possui a natureza de bem púbico".
Certo gente?
Eduardo, em 11/04/2023
No instagram @eduardorgoncalves
O exemplo esta ruim, já que diz que ele adquiriu. É preciso também difereciar, já que no caso julgado pelo STJ o imóvel havia sido invadido, ou seja, a usucapião não foi pedida pelo mutuário.
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