Dicas diárias de aprovados.

VOCÊ SABE O QUE É CONSEQUENCIALISMO?

Olá pessoal, tudo bem? 

Hoje vamos falar de um conceito importante e que pode ser abordado no concurso de vocês.

Você sabe o que é consequencialismo? 


Conceito - 

consequencialismo é técnica de decisão. Toda decisão pressupõe escolha entre, pelo menos, duas possibilidades de ação. Essa escolha somente pode ser feita mediante a utilização de um critério. Não há outra forma de decidir.

No consequencialismo, o critério de decisão a ser levado em conta é representado pela projeção das consequências que as possibilidades decisórias em jogo trarão ou provocarão.

Em outras palavras: diante de uma ou mais possibilidades de ação, o decisor realizará prognóstico das consequências de cada uma delas. Em seguida, decidirá por aquela cujas consequências lhe interessem mais ou lhes sejam menos gravosas, descartando as demais.

Trata-se de técnica decisória típica da Economia, que toma suas decisões sempre projetando o futuro. O passado só interessa à Economia como fonte de experiência [1].

Consequencialismo jurídico (conceito de Ives Granda) - Por consequencialismo jurídico entende-se a adaptação das decisões às suas consequências na realidade para as quais são destinadas, com flexibilização do entendimento tecnológico das normas, na busca de uma justiça transcendente. 


Consequencialismo interno x externo

Neil McCormick traz uma distinção que nos interessa muito nesse momento. Para ele, é possível se distinguir entre o consequencialismo externo e o interno. No consequencialismo interno, as consequências da decisão judicial estão previstas no próprio texto de lei ou são inferidas a partir dele. Portanto, não se constituem em prognósticos dos juízes, mas do próprio legislador. Nessa hipótese, não há subversão do sistema.

A seu turno, no consequencialismo externo, as consequências estão fora do texto da lei e não podem, portanto, ser inferidas diretamente dele ou do ordenamento jurídico. Nesse caso, o consequencialismo seria criação do magistrado, que acaba por, de forma voluntarista, criando critério de decisão a lattere da lei.

Em tais termos, pode-se definir consequencialismo judicial externo da seguinte forma: tipo de argumento que fornece razões para a tomada de uma decisão jurídica específica a partir da prognose e consideração dos possíveis efeitos dessa decisão.

Quem se utiliza desse tipo de consequencialismo, basicamente, acredita que as decisões judiciais, ao resolverem as questões controvertidas, não devem se ater a construir uma narrativa e qualificá-la juridicamente com base no texto da lei aplicável, mas devem também projetar suas consequências futuras.


Interessante citar em prova: Art. 20 da LINDB: 

Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas”.


Ou seja, na esfera administrativa nenhuma decisão será tomada com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências dessa decisão. 


Texto escrito com base no seguinte artigo, que resumi no que interessa: https://www.conjur.com.br/2021-jun-24/opiniao-consequencialismo-judicial-direito-tributario#:~:text=O%20consequencialismo%20%C3%A9%20t%C3%A9cnica%20de,h%C3%A1%20outra%20forma%20de%20decidir.


Eduardo, em 4/11/22

No instagram @eduardorgoncalves

1 comentários:

Sua interação é fundamental para nós!

SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM CLICANDO AQUI.

PARTICIPEM DO NOSSO FÓRUM DE DISCUSSÕES.

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

ALÉM DISSO, ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM.

NÃO DEIXE DE LER!