Dicas diárias de aprovados.

TEM CARA DE PROVA: VAI CAIR NAS PROCURADORIAS. FIXAÇÃO DE TETO PARA VALORES DE RPV

Olá pessoal! Tudo bem? Espero que estejam bem e firmes nos estudos!

Eu sou o Marco Dominoni e hoje queria chamar a atenção de vocês para um julgado que foi veiculado no boletim Repercussão Geral em pauta, do STF (vocês acompanham esse boletim? Comentem aí pra mim, por favor), e que pode ter passado despercebido por vocês. Tem cara de prova e vai cair, com toda certeza, nas procuradorias dos estados e municípios... pelo menos.

Trata-se do tema 1231 da RG do STF, e fala sobre a Constitucionalidade de lei municipal que fixa como teto para pagamento das requisições de pequeno valor (RPV) o equivalente ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, em face da capacidade econômica do ente federado e do princípio da proporcionalidade.  

Foi fixada a seguinte tese: 

“(I) As unidades federadas podem fixar os limites das respectivas requisições de pequeno valor em patamares inferiores aos previstos no artigo 87 do ADCT, desde que o façam em consonância com sua capacidade econômica. 

(II) A aferição da capacidade econômica, para este fim, deve refletir não somente a receita, mas igualmente os graus de endividamento e de litigiosidade do ente federado. 

(III) A ausência de demonstração concreta da desproporcionalidade na fixação do teto das requisições de pequeno valor impõe a deferência do Poder Judiciário ao juízo político-administrativo externado pela legislação local.”

*Atualizando: o tema transitou em julgado!*

Dá para formular várias questões sobre o tema, colocando um monte de pegadinha. Vale a leitura atenta. E releitura.... e revisão: é assim que se fica bão! rsrsrs até rimou! Hoje eu tô inspirado!!!! Sextou! rsrsrs

Aliás, esse tema de RPVs e Precatórios é fundamental para quem está estudando para Procuradorias e AGU. Só os dispositivos constitucionais já dá um caldo. Eu tinha um arquivo denominado PRECATÓRIOS. E tinha todos os dispositivos condensados nele. Inclusive as redações das sucessiva emendas constitucionais, disposições do ADCT pertinentes. Se fosse você faria o mesmo. E lia e relia... 

Bons estudos, queridos! Fiquem bem e contem sempre comigo!

Bjo no coração!

Dominoni (@dominoni.marco no insta).

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