Olá pessoal! Hoje trago para vocês 10 dicas valiosas sobre Execução Penal. Por se tratar de uma lei relativamente extensa, as dicas ajudarão a escolher em que assuntos focar. Se seu conteúdo programático inclui a LEP, vale a pena dar uma olhada neste post. Se está próximo da prova e acha que esse assunto pode cair, os temas abaixo têm maior incidência.
Sigamos firmes!
Dica 1: A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. Está também relacionada com os direitos dos presos. É necessário saber quais tipos de assistência ao preso o poder público deve prestar (art. 10 da LEP): I – material; II - à saúde; III -jurídica; IV – educacional; V – social; e VI – religiosa.
Dica 2: Importante entender quanto à obrigatoriedade do trabalho e consequências disciplinares de sua negativa. Lembre-se de que o trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (art. 28 § 2º da LEP) e o trabalho do preso será remunerado, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo (art. 29 da LEP). Por fim, os requisitos do trabalho externo (tema que já foi enfrentado pelo STF, arts. 36 e 37 da LEP).
Dica 3: O preso está submetido a um regime de disciplina (arts. 38 e 39 e 44 a 60 da LEP), que é tratado tanto na LEP quanto nas normatizações internas de cada ente federativo (federal/estadual/distrital), bem como regimes específicos de determinados estabelecimentos . É importante verificar se o seu estado/instituição possui um regulamento disciplinar e se ele faz parte do seu conteúdo programático. As sanções disciplinares DEPENDEM e procedimento com contraditório e ampla defesa. É necessária a participação de advogado.
Dica 4: As faltas disciplinares GRAVES são previstas na LEP (memorize quais são e faça um esquema de revisão – arts. 50 a 52 da LEP), bem como as consequências da falta grave. Muitos confundem! O poder disciplinar e as sanções disciplinares são aplicadas pela Administração Penitenciária, mas alguns efeitos da sanção no âmbito da execução (ex.: regressão de regime) é que dependem de decisão judicial (art. 47 e art. 48 da LEP). A única sanção que depende de decisão judicial é a inclusão no RDD. Falando nisso, tenha muita atenção ao RDD - Regime Disciplinar Diferenciado, previsto no art. 52, parte final, da LEP.
Dica 5: Atenção à terminologia “regalia”, pois ela pode estar na sua prova. O preso, pelo seu bom comportamento, pode receber regalias como recompensa. Leia o art. 56 da LEP, e entenda que “regalia” existe.
Dica 6: REGIMES DE CUMPRIMENTO DA PENA e PROGRESSÃO DE REGIME pois são temas importantes. Você deve conhecer as regras que motivam a fixação do regime, as regras de cada regime e as regras para progressão de regime. Atenção para alterações legislativas recentes nessa temática.
Dica 7: Você precisa saber sobre autorizações de saída, gênero que incluiu permissão de saída e a saída temporária. São temas importantes (arts. 120 a 125 da LEP).
Dica 8: Releia a LEP com ênfase nas alterações mais recentes (2018 e 2019), utilizando o Crlt L (2018 e 2019). http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7210compilado.htm
Dica 9 Atenção à temática de direitos e deveres das presas, dos presos e de LGBTQIA+ Vale à pena ler as resoluções do CNJ https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3519 e a Recomendação do CNMP https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Recomendacoes/Recomendao-n-85-2021.pdf
Dica 10 Sugestões de leitura. Seguem alguns links que podem ser úteis no seu estudo!
https://www.dizerodireito.com.br/2012/11/quais-sao-as-regras-para-que-o-juiz.html
https://www.dizerodireito.com.br/2016/11/saidas-temporarias-execucao-penal.html
https://www.dizerodireito.com.br/2017/02/condenado-tem-direito-progressao-partir.html
https://www.mpma.mp.br/index.php/criminal2/menu-caopcrim-execucaopenal/menu-sumulas-execucao-penal
Edições 139, 144, 145 e 146 do Jurisprudência em Teses do STJ: https://scon.stj.jus.br/SCON/jt/
Gus
(no insta: @diaskershaw
Bom Dia. Excelente publicação! Essas dicas sobre como estudar assuntos específicos ajudam a gente bastante. No quesito facilitar a vida dos concurseiros vocês são nota 10.
ResponderExcluir(Obs.: Eu gostaria de fazer apenas uma observação, notadamente no que tange a dica 10, que é a seguinte. A página do MPMA relativa as sumulas de execução criminal consta como indisponível, restando impossibilitado o acesso. Caso puder disponibilizar novo link ficarei extremamente grato).
Um grande abraço!