Olá meus caros, tudo bem?
Recentemente foi cobrada no MPDFT a figura do juiz peitado.
Mas o que é isso?
Juiz peitado é simplesmente o corrompido, o corrupto, que profere decisão ou sentença por prevaricação, concussão ou corrupção.
"A peita, o suborno, pode ser representado por diversas maneiras, a mais comum se caracteriza pela "compra" por intermédio de pagamento em dinheiro, diz respeito à corrupção propriamente dita, crime capitulado pelo artigo 317 do Código Penal Brasileiro, a corrupção passiva, onde falamos da figura do corruptor (o que paga o preço) e do corrupto (aquele que recebe a proposta e o pagamento); podemos falar também que a peita pode se caracterizar pela vantagem ser paga por bens de consumo ou mesmo direitos inerentes à pessoa do corruptor, transmitidos ao corrupto, pela vantagem obtida ou ainda a ser obtida pelo mesmo".
E qual a consequência processual disso?
Vejamos o que diz o CPC:
Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
Ou seja, trata-se de caso de cabimento de ação rescisória.
Importante dizer que não se exige que haja condenação criminal transitada em julgado na esfera penal para que seja possível a propositura da rescisória. O próprio juízo cível, a princípio, poderá verificar a ocorrência desses ilícitos (sem prejuízo, claro, da interferência da instância criminal nos casos legais de vinculação).
Certo amigos?
Eduardo, em 22/07/2021
No instagram @eduardorgoncalves
0 comentários:
Postar um comentário
Sua interação é fundamental para nós!