Dicas diárias de aprovados.

CARGOS EM COMISSÃO - PARÂMETROS PARA CRIAÇÃO.

Olá pessoal, tudo bem? 


Hoje vamos falar de um julgado com potencial enorme de virar xodó das bancas. 


Pois bem.


O QUE É UM CARGO EM COMISSÃO?

Vamos ao conceito clássico de Celso Antônio: 

“Os cargos de provimento em comissão (cujo provimento dispensa concurso público) são aqueles vocacionados para serem ocupados em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente para preenchê-los, a qual também pode exonerar ad nutum, isto é, livremente, quem os esteja titularizando. (MELLO, 2006, p. 280).


Pois bem, e agora o que vai cair na sua prova: QUANDO ESSES CARGOS PODEM SER CRIADOS?
R- os cargos em comissão não podem ser criados em todos os casos e com quaisquer atribuições, pois sua existência é excepcional por ser exceção à regra do concurso público. 

Assim, o STF entendeu que a criação de cargos em omissão exige: 

a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;

b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;

c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e

d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.

Em resumo: 
(1) - cargos em comissão somente deve existir para funções de direção, chefia e assessoramento; 
(2) - cargos exclusivamente com funções burocráticas e operacionais não autorizam a criação de um cargo em comissão. 
(3) somente se justifica o cargo em comissão se houver uma relação de confiança necessária entre seu ocupante e o nomeante. 
(4) o número de comissionados não pode ser excessivo. 
(5) o comissionado deve ter suas atribuições descritas na própria lei que o criou. 

Certo amigos? 

Gostaram do bizu?

Eduardo, 8/6/2021
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