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É POSSÍVEL QUE A ADMINISTRAÇÃO AMPLIE A JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES?

Olá meus amigos bom dia a todos e todas. 

Hoje vamos de um tema de Advocacia Pública, e a questão é seguinte: 

A Administração pode ampliar ou reduzir a jornada de trabalho de servidores públicos? 

R= como regra sim, a Administração tem a prerrogativa de reduzir ou ampliar a jornada de trabalho. 

Isso porque é pacífico em nosso ordenamento jurídico o fato de que o servidor público não possui direito adquirido à manutenção do seu regime jurídico. Não há direito adquirido a regime jurídico. 

Nesse sentido:

ADMINISTRATIVO. PROFESSOR MUNICIPAL. MAJORAÇÃO DA CARGA HORÁRIA. DEFERIMENTO. Havendo interesse público, poderá a Administração alterar a carga horária de trabalho. Não se trata de um direito do servidor, mas sim de um ato discricionário do ente público.” (TJSC, AC n. 2007.001983-5, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Ricardo Roesler, j. Em 09.12.2008).

Agora, a segunda pergunta: a Administração pode reduzir salários quando diminuir a jornada? 

R= a resposta é negativa, pois haveria afronta a irredutibilidade dos subsídios, direito constitucional. Nesse sentido: 

2. Conforme a reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não tem o servidor público direito adquirido a regime jurídico remuneratório, exceto se da alteração legal decorrer redução de seus rendimentos, que é a hipótese dos autos. 


Dito isso, a terceira pergunta é: a Administração pode aumentar a carga horária do servidor sem aumento salarial? 

R= a resposta mais uma vez é negativa, pois haveria afronta a irredutibilidade de subsídios. Vejamos: 

3. A violação da garantia da irredutibilidade de vencimentos pressupõe a redução direta dos estipêndios funcionais pela diminuição pura e simples do valor nominal do total da remuneração ou pelo decréscimo do valor do salário-hora, seja pela redução da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, seja pelo aumento da jornada de trabalho sem a correspondente retribuição remuneratória. 

Segundo o STF: I - A ampliação de jornada de trabalho sem alteração da remuneração do servidor consiste em violação da regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos;


Em síntese: 

A Administração pode ampliar ou reduzir a carga horária de servidores. Se ampliar tem que pagar a diferença nos termos de salário hora, se reduzir não pode diminuir salários. 


Certo? 


Eduardo, em 4/1/2020

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