Olá meus amigos, tudo bem?
Essa semana falamos sobre LAXISMO PENAL - um termo que em breve estará na sua prova e você acertará porque leu aqui no BLOG.
Hoje vamos falar de NOMORREIA PENAL, já ouviu falar?
A ideia é a seguinte:
Esta situação responde ao aumento desproporcional e irreprimível do número de condutas classificadas como criminais por lei (fenômeno comumente referido como 'inflação das leis', 'inflação criminal', 'expansão penal', ' paquidérmico de incriminações punitivas 'ou' hipertrofia do direito penal 'que se baseia na consideração simbólica do direito penal como remédio exclusivo para todos os males sociais (PASTOR, 2005)
O termo foi utilizado praticamente como sinônimo de panpenalismo, que seria análogo ao maximalismo penal, tendência de exacerbação do poder estatal através da utilização de normas penais, com objetivo de orientar o comportamento social, evitando assim condutas lesivas ao interesse público, representado pelo Estado. Essa tendência, protegida sob a ótica legalista positivista, autorizaria o Estado a prescindir das garantias fundamentais com a finalidade de combater a “periculosidade social”.
Ou seja, seria basicamente a edição desenfreada de leis visando a um maior controle social e via de regra como resposta a algum acontecimento social que tomou relevância especial na mídia. Seria utilizar o discurso demagogo de recrudescimento do direito penal como forma de solucionar os problemas sociais tipificando novos crimes ou reprimindo mais severamente outros. O núcleo da ideia é esse.
Para aprofundar no tema leiam: O FENÔMENO DO PANPENALISMO E SUA INFLUÊNCIA NA REALIDADE LEGISLATIVA DO BRASIL - Marcelo D’Angelo Lara*
Bons estudos amigos.
Eduardo, em 15/10/2020
No instagram @eduardorgoncalves
Não sei
ResponderExcluir