Dicas diárias de aprovados.

LIVEMÍCIO - CANDIDATOS PODEM PARTICIPAR DE LIVEs ARTÍSTICAS?

Olá meus amigos, bom dia a todos e todas. 

Hoje vamos falar de um tema que estará na sua prova, LIVEMÍCIO, já ouviu falar? 

Livemício nada mais é do que a realização de eventos eleitorais onde se contratam artistas para a realização da animação do ato. Trata-se de showmícios, mas de forma virtual.

Como os senhores sabem, nos  termos do art. 39, § 7º, da Lei 9.504/97, “é proibida  a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”. Dispositivo introduzido pela Lei 11.300/2006 que objetiva coibir o  abuso  do  poder  econômico  (art.  22  da  LC  64/90)  e,  de  igual modo, assegurar a paridade de armas entre os candidatos.

Ocorre que, a realização  de  eventos  com  a  presença  de  candidatos  e de artistas em  geral,  transmitidos  pela  internet  e  assim  denominados como “lives eleitorais”, equivale  à própria  figura  do showmício, ainda que em formato distinto do presencial, tratando-se, assim, de conduta expressamente vedada pelo art. 39, § 7º, da Lei 9.504/97.

A proibição compreende    não    apenas    a    hipótese    de showmício, como também a de “evento assemelhado”, o que, de todo modo, albergaria as denominadas “lives eleitorais”.

Nos termos  expressos  da lei  eleitoral,  a restrição alcança  os eventos dessa natureza que sejam ou não remunerados.

ATENÇÃO: As manifestações de natureza exclusivamente artísticas, sem nenhuma  relação  com  o  pleito  vindouro,  permanecem  válidas, conforme as garantias constitucionais insculpidas nos incisos IV e IX do art. 5º da Constituição da República.

Como vai cair em prova: 
"Eventos artísticos com fins eleitorais são permitidos, desde que online e sem remuneração". 
Item E. 

"A legislação eleitoral veda a realização de showmício, entretanto nada dispôs sobre a realização de livemícios, sendo essa permitida em virtude da ausência de vedação expressa".
Item E. 

Certo meus amigos? 

Eduardo, em 1/9/2020
No instagram @eduardorgoncalves

1 comentários:

Sua interação é fundamental para nós!

SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM CLICANDO AQUI.

PARTICIPEM DO NOSSO FÓRUM DE DISCUSSÕES.

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

ALÉM DISSO, ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM.

NÃO DEIXE DE LER!