Home »
DIREITO ADMINISTRATIVO
» ALGUNS PONTOS SOBRE CONSÓRCIOS PÚBLICOS - ATENÇÃO
ALGUNS PONTOS SOBRE CONSÓRCIOS PÚBLICOS - ATENÇÃO
Olá meus amigos, bom diaaaaa!
Hoje vou trazer alguns pontos sobre consórcios públicos, e sabendo isso vocês acertarão a maioria das questões de concurso, então atenção!
Vamos ao CONCEITO de consórcio: são pessoas jurídicas
criadas pelas pessoas políticas, de forma associada para a
consecução de serviços públicos de interesse comum.
Ou seja, os Entes Políticos se unem e criam uma nova pessoa jurídica com o fim de prestarem serviços públicos de interesse comum.
A primeira pergunta de prova: A UNIÃO PODE PARTICIPAR DE UM CONSÓRCIO COM ALGUM MUNICÍPIO? R= A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
A segunda pergunta, qual a NATUREZA JURÍDICA DO CONSÓRCIO? R= O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
A terceira questão: Qual o regime de pessoal dos consórcios? R= consórcio privado seguirá, necessariamente, o regime celetista (CLT), já o consórcio público poderá seguir o regime celetista ou estatutário (mas terá que seguir regime único).
Veja-se: § 2o No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
A quarta questão: Consórcio tem que fazer licitação e prestar contas? R= Sim. Veja-se: § 2o No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Se o consórcio privado deve licitar e prestar contas, o consórcio público deve com mais razão, pois sua personalidade é pública.
Certo amigos?
Espero que tenham gostado.
Eduardo, em 19/12/2019
No insta @eduardorgoncalves
SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM CLICANDO AQUI.
PARTICIPEM DO NOSSO FÓRUM DE DISCUSSÕES.

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
ALÉM DISSO, ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM.

NÃO DEIXE DE LER!
-
Olá meus amigos, bom dia a todos. Hoje vou tratar com vocês de um tema muito pedido e muito difícil de responder, qual seja, CURS...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porqu...
-
Olá meus amigos, bom dia a todos e todas. Muitos de vocês se formam agora no final de 2020 e precisam começar a trabalhar, sendo o cargo d...
-
Olá amigos bom dia a todos. Hoje é dia de retomar as SUPERQUARTAS , mas o que é o projeto para quem está conhecendo agora? Eis nossa explic...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso po...
-
Olá amigos, bom dia a todos e todas. Ontem saiu o edital do concurso da Polícia Federal e hoje trago a vocês a minha estratégia para aument...
-
Olá meus amigos, bom dia a todos e todas. Hoje vou falar de algumas loucuras que fazem por aí e que vão te reprovar ou te fazer desistir. S...

Obrigada!! :)
ResponderExcluir