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COMENTÁRIOS SOBRE AS SÚMULAS 617, 618, 619, 620 e 621 DO STJ - VÃO CAIR

 Olá meus amigos, boa tarde

Hoje vou comentar com vocês 05 súmulas do STJ. São súmulas novas, então chance grande de serem cobradas. 

Vamos a primeira:
Súmula 617: “A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.”
A súmula quer dizer que para que haja a revogação do livramento condicional, esse deve ser feito no decorrer do cumprimento da pena (antes de escoar o prazo de suspensão).
Se o prazo escorrer integralmente, sem revogação, há extinção da pena ainda que haja uma causa de revogação que as autoridades tomaram conhecimento depois. 

Súmula 618- "A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental" - Já comentada AQUI- http://www.eduardorgoncalves.com.br/2018/11/comentarios-sumula-618-do-stj-vai-cair.html

Súmula 619 do STJ- A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

Súmula 620 do STJ- A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.
 A súmula é bem objetiva e sanou uma grande controvérsia. As seguradoras alegavam que a embriaguez do segurado ensejava o não pagamento da indenização securitária no seguro de vida, pois o dano decorreu de culpa do próprio segurado.
A tese não foi aceita pelo STJ, que entendeu que mesmo em caso de embriaguez, a seguradora deve a indenização no seguro de vida. 


Súmula 621: Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.
A sentença que altera os valores devidos como alimentos retroage a data da citação, de forma que se o alimentante estiver em débito (sentença fixar alimentos ou aumentar) deverá pagar os valores retroativos desde a citação. Mas se a sentença desonerar o pagamento de alimentos ou os reduzir, haverá retroatividade, mas o alimentado não deverá restituir o que recebeu (já que é vedada a compensação e a repetibilidade dos valores pagos).

Certo amigos.

Bons estudos a todos. 

Eduardo, em 18/12/2018
No instagram @eduardorgoncalves
 

2 comentários:

  1. Esta publicación es realmente útil y útil para saber más sobre las cosas que ha compartido. Te agradezco por una gran cantidad de información. Les aseguro que esto sería beneficioso para muchas personas. poliza de seguro medico

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