Dicas diárias de aprovados.

DPE-SP - NOME DOS EXAMINADORES E DICA DE FILOSOFIA DO DIREITO


Bom dia caros leitores do blog do Edu!

Na última semana o Conselho Superior da DPE-SP deliberou sobre os examinadores da banca do próximo concurso para ingresso na carreira de Defensor Público! Já temos os nomes e quem acompanha o meu instagram (@rafaelbravog) recebeu a notícia em primeira mão.

Aproveito o espaço do blog para trazer para vocês mais detalhes sobre os examinadores escolhidos pelo CSDPE-SP:

Presidente: Fabiana Botelho Zapata
Direito Constitucional: Mônica de Melo
Direito Administrativo e Direito Tributário: Ricardo Cesar Franco
Direito Penal: Bruna Gonçalves da Silva Loureiro
Direito Processo Penal: Fabio Jacynto Sorge
Direito Civil e Comercial: Bruna Simões França
Direito Processo Civil: Cesar Augusto Luiz Leonardo
Direitos Difusos e Coletivos: Aluisio Iunes Monti Rugerri Ré
Direito da Criança e do Adolescente: Flavio Américo Fasseto
Direitos Humanos: Felipe Hotz de Macedo Cunha
Princípios e Atribuições Institucionais da DPE: Vitore Andre Zilio Maximiano

Esses são os examinadores escolhidos para compor a banca do concurso e notem que não há um nome indicado para Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica.

Essas disciplinas não devem ser cobradas na prova?
Prezados, acredito que elas serão cobradas na prova sim, pois o regulamento do concurso prevê Filosofia e Sociologia como disciplinas da primeira prova e da etapa discursiva.

É certo que o regulamento sofreu alterações diante da Deliberação CSDP 258/2018, entretanto essa parte do edital não foi alterada. A grande mudança foi na questão referente à cotas e outros detalhes sobre convocação de candidatos, dentre outros pontos. Mas em relação às disciplinas cobradas tudo permanece igual.

Quem quiser ler a deliberação do CSDP-SP e o regulamento do concurso, segue o link do diário oficial:

Outro ponto importante que o aluno não pode descuidar: o estudo de criminologia, que está inserindo em Direito Penal! Leiam o último edital!

Agora não é o momento de estudar essas disciplinas, mas sim focar no conhecimento das matérias que são a base dos concursos (constitucional, administrativo, civil, processo civil, penal, processo penal, Comercial, Direito da Criança e Adolescente, Direitos Humanos, Difusos e Coletivos).

A parte de princípios, sociologia, filosofia e criminologia eu deixaria para estudar mais próximo da prova, ok? No máximo leria um ou outro resumo para não ficar muito atrás nessas disciplinas.

Para ajudar vocês a se situarem sobre os principais autores e filósofos cobrados nas provas da FCC, você sabe a diferença entre jusnaturalistas e juspositivistas? Essa divisão é a mais clássica dentro do estudo da Filosofia do Direito. Agora, você sabe a diferença entre filósofiso críticos do Direito e os não juspositivistas?

Dentro das correntes de pensamento jusfilosóficas tradicionalmente a divisão entre jusnaturalistas e juspositivistas é a que ganhou e detém maior destaque. Mais recentemente na história da disciplina temos outras duas importantes divisões didático-conceituais: os filósofos críticos do Direito e os não positivistas. As diferenças entre tais concepções podem ser resumidas da seguinte forma:

A) Jusnaturalistas - Orientam sua preocupação com a questão da justiça pela discussão dos valores, ou seja, a noção de justiça deve ser pautada em um bem maior. A depender de cada autor o conceito de bem maior vai ser diferente. Cada um acredita que esse bem maior é natural e imutável (existem, portanto, direitos naturais que decorrem ou da vontade de Deus ou da razão humana).

B) Juspositivistas - Orientam sua preocupação com a questão da justiça na discussão sobre a validade das normas em sentido formal. Existindo norma existe Direito. A questão da avaliação acerca do que é justo ou injusto tem lugar secundário (o que é justo é o que é posto) na definição do que é o Direito (Kelsen). Trata-se de uma concepção monista, ou seja, de que existe apenas um sistema jurídico, que é aquele formado pelas normas postas pelo Legislador.

C) Filósofos críticos do Direito - Consideram o Direito uma ideologia, que significa, em Karl Marx, uma ilusão integrante da superestrutura (“falsa representação da realidade”) que interfere/mantém a infraestrutura da sociedade de classes, auxiliando a continuidade da dominação. Direito não é emancipador, é mais uma farsa que, no comunismo, não seria mais necessária.

Obs.: A justiça aqui não é um ideal, mas o sistema judiciário que é um meio de resolução de desigualdades o qual também se torna desnecessário em uma sociedade comunista

D) Não juspositivistas - Nesta categoria incluímos aqueles que não são defensores do sistema jurídico monistaestatal, mas que também não se filiam a uma ideia de direito natural. Os mais diversos em suas concepções sobre justiça. Os principais são Heidegger, Carl Schmitt e Michel Foucault. Esta divisão tem em comum o olhar menos centralizado no Direito. O que importa para todos esses autores são as diferentes realidades nas quais justiça, direito e estado assumem diferentes acepções.

Caros, esse conteúdo é apenas para ir introduzindo o estudo da Filosofia do Direito na rotina de vocês. Eu retirei do passo-a-passo Humanísticas FCC que tenho no site do Clique Juris.

Como dica para saber como está o seu conhecimento nessas disciplinas, aconselho fazer as questões de Filosofia e Sociologia da última prova da DPE-SP. As questões não são difíceis para quem estudar e tiver uma boa noção.

Abraço e sucesso para todos!
Rafael Bravo, em 22/10/2018
Instagram: @rafaelbravog
www.cursocliquejuris.com.br

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