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QUAL O MOMENTO DE COMPROVAR A ESCOLARIDADE EXIGIDA NO EDITAL DO CONCURSO?
Olá meus amigos, bom diaaaaaa de quem está de férias a partir de hoje :) , mas que não esquece de vocês.
Pois bem, a pergunta de hoje é: qual o momento legal para a comprovação da escolaridade exigida no edital do concurso? Pode o edital exigir a comprovação para fins de inscrição no concurso?
A resposta para essa pergunta está na súmula 266 do STJ- O DIPLOMA OU HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DEVE SER EXIGIDO NA POSSE E NÃO NA INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO PÚBLICO.
Assim, não é lícito a Administração exigir para a inscrição no concurso a apresentação do diploma ou habilitação legal, sendo esses requisitos para a posse.
EXCEÇÃO:
Concursos da Magistratura e do MP, onde a comprovação da habilitação legal (atividade jurídica) e consequentemente a graduação devem ser feitas na inscrição definitiva (após a prova discursiva).
Agora uma outra pergunta, o certificado de conclusão do curso pode substituir o diploma para fins de comprovação da escolaridade?
R= SIM, pois o diploma é ato administrativo meramente declaratório, não sendo indispensável (único meio) de se comprovar o grau de escolaridade.
Veja-se decisão do STJ:
2. A apresentação do certificado de conclusão de curso superior constitui meio hábil à comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo almejado.
E ainda a seguinte passagem de outro julgado:
2. A jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que é válida a certidão de conclusão do curso ou o diploma para fins de comprovação referente à prova de títulos em concurso público e, na ausência destes documentos, por entrave de ordem burocrática, pode o candidato obter a pontuação correspondente ao título desde que demonstre ter concluído o curso em data anterior àquela prevista no edital para a entrega dos documentos comprobatórios da titulação. Precedentes.
Certo meus amigos?
Boa sexta a todos.
Eduardo, em 27/07/2018
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