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SIMULADO - 8 ITENS SOBRE MANDADO DE SEGURANÇA
Olá meus amigos, bom dia.
Hoje vamos falar de mandado de segurança, e o farei na forma de simulado com 8 itens.
Lembrem que a lei 12016 tem conteúdo prioritário para a maioria dos concursos, OK?
Julgue C ou E nos itens abaixo:
1- O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Em caso de inércia da Administração em nomear candidato aprovado em concurso público, entretanto, o prazo se inicia ao término do prazo de validade do certame.
2- O prazo acima referido tem natureza prescricional, mas seu transcurso não impede o ajuizamento da ação ordinária respectiva.
3- O mandado de segurança é uma ação de natureza constitucional, contudo tem natureza subsidiária ao habeas corpus e a ao habeas data.
4- O mandado de segurança pressupões ato do poder público, razão pela qual não cabe contra entes privados, a exemplo de atos de gestão empresarial praticado pela Petrobras.
5- Em regra a sentença que conceder a segurança poderá ser executada provisoriamente, mas não terá efeitos patrimoniais pretéritos.
6- A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.
7- O mandado de segurança não é ação obrigatória, podendo a parte, mesmo dentro do prazo de 120 dias, optar por ajuizar, desde logo, ação ordinária.
8- A figura do advogado é indispensável para a propositura da ação de mandado de segurança individual, mas o patrono não fará jus a honorários sucumbenciais.
Vejam o gabarito:
1- O item está correto: 2. Segundo entendimento do egrégio Superior Tribunal de Justiça, a contagem do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança contra a omissão da Administração Pública em nomear candidato aprovado em concurso público tem início com o término do prazo de validade do certame.
2- O item está errado. O prazo é decadencial. O restante do item está certo.
3- O item está correto. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
4- O item está errado. Cabe mandado de segurança contra agente de pessoa jurídica privada no exercício de atribuições do Poder Público, embora realmente não caiba contra atos de gestão comercial. Vide: § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
5- O item está correto. Vide:
§ 3o A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.
Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria (Súmula 271 do STF).
6- O item está errado, pois generalizou. Vejam o que diz a lei: Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.
Em havendo decisão de mérito, via de regra, haverá coisa julgada.
7- Correta.
8- Correto.
Vide: Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
Acertaram quantas? Gostaram dos itens?
Eduardo, em 23/06/2018
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Muito obrigada por tanta dedicação conosco.
ResponderExcluirMuito obrigada mesmo
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirAcertei apenas 5 :-(
ResponderExcluirShow de Bola, Eduardo!
ResponderExcluirSempre que possível, posta mais simulados como esse.
6
ResponderExcluir7 acertos,errei a pegadinha da 6 ��
ResponderExcluirEm mandado de segurança impetrado contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público, os efeitos financeiros da concessão da ordem retroagem à data do ato impugnado. (STJ. EREsp 1.164.514-AM, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/12/2015, DJe 25/2/2016)
ResponderExcluirObrigada pelo teste! Infelizmente cai na pegadinha do item 6
ResponderExcluir7
ResponderExcluirShow!
ResponderExcluirNo item 4, pode-se dizer que, "gestão empresarial" tem o mesmo significado que "gestão comercial"?
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