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SIMULADO - 8 ITENS SOBRE MANDADO DE SEGURANÇA

Olá meus amigos, bom dia. 

Hoje vamos falar de mandado de segurança, e o farei na forma de simulado com 8 itens. 

Lembrem que a lei 12016 tem conteúdo prioritário para a maioria dos concursos, OK? 

Julgue C ou E nos itens abaixo: 

1- O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Em caso de inércia da Administração em nomear candidato aprovado em concurso público, entretanto, o prazo se inicia ao término do prazo de validade do certame. 

2- O prazo acima referido tem natureza prescricional, mas seu transcurso não impede o ajuizamento da ação ordinária respectiva. 

3- O mandado de segurança é uma ação de natureza constitucional, contudo tem natureza subsidiária ao habeas corpus e a ao habeas data. 

4- O mandado de segurança pressupões ato do poder público, razão pela qual não cabe contra entes privados, a exemplo de atos de gestão empresarial praticado pela Petrobras. 


5- Em regra a sentença que conceder a segurança poderá ser executada provisoriamente, mas não terá efeitos patrimoniais pretéritos. 

6- A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

7- O mandado de segurança não é ação obrigatória, podendo a parte, mesmo dentro do prazo de 120 dias, optar por ajuizar, desde logo, ação ordinária. 

8- A figura do advogado é indispensável para a propositura da ação de mandado de segurança individual, mas o patrono não fará jus a honorários sucumbenciais. 


Vejam o gabarito: 
1- O item está correto: 2. Segundo entendimento do egrégio Superior Tribunal de Justiça, a contagem do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança contra a omissão da Administração Pública em nomear candidato aprovado em concurso público tem início com o término do prazo de validade do certame.

2- O item está errado. O prazo é decadencial. O restante do item está certo. 

3- O item está correto. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

4- O item está errado. Cabe mandado de segurança contra agente de pessoa jurídica privada no exercício de atribuições do Poder Público, embora realmente não caiba contra atos de gestão comercial. Vide: § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

5- O item está correto. Vide: 
§ 3o  A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. 
Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria (Súmula 271 do STF).

6- O item está errado, pois generalizou. Vejam o que diz a lei: Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.
Em havendo decisão de mérito, via de regra, haverá coisa julgada. 

7- Correta. 

8-  Correto. 
Vide: Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 

Acertaram quantas? Gostaram dos itens?

Eduardo, em 23/06/2018
No Insta @eduardorgoncalves




11 comentários:

  1. Muito obrigada por tanta dedicação conosco.
    Muito obrigada mesmo

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  2. Show de Bola, Eduardo!

    Sempre que possível, posta mais simulados como esse.

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  3. 7 acertos,errei a pegadinha da 6 ��

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  4. Em mandado de segurança impetrado contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público, os efeitos financeiros da concessão da ordem retroagem à data do ato impugnado. (STJ. EREsp 1.164.514-AM, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/12/2015, DJe 25/2/2016)

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  5. Obrigada pelo teste! Infelizmente cai na pegadinha do item 6

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  6. No item 4, pode-se dizer que, "gestão empresarial" tem o mesmo significado que "gestão comercial"?

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