Dicas diárias de aprovados.

CANDIDATO, O QUE É O HOT PURSUIT NO COMBATE AO CRIME TRANSFRONTEIRIÇO?

Olá meus amigos, bom dia de estudos a todos. 

Feriadão, então tenho uma coisa para lhe dizer: OU ESTUDE DE VERDADE PARA VALER A PENA, OU DESCANSE SEM PESO NA CONSCIÊNCIA PARA TAMBÉM FAZER VALER A PENA O REPOUSO. 

Agora, imagine o senhor na prova oral do MPF ou na prova discursiva da Magistratura e o examinador lhe pergunta: Dr. Qual a utilidade da admissão do hot pursuit no combate a criminalidade de fronteira?

Quantos de vocês saberiam a reposta? Coloquem aí em baixo caso alguém saiba, pfv! 

Pois bem, vou trazer um discurso do colega de MPF Vladmir Aras na Câmara dos Deputados onde ele explica muito bem o instituto: 

Porém, no que diz respeito ao objeto deste projeto de lei, ela deverá ser cooperação jurídica em matéria penal e creio que também deveremos ter, Sr. Presidente e Srs. Deputados, algumas regras sobre cooperação policial, na medida em que muitos aspectos da segurança e da produção probatória na fase preliminar, que é a fase da investigação criminal, podem remeter à necessidade de interação entre a polícia de um país e a polícia de outro país. Isso pode gerar a necessidade de, por exemplo, perseguições transfronteiriças para efeito de flagrantes.

Nós não temos um regulamento na nossa legislação sobre a ultrapassagem das fronteiras nacionais ou da fronteira do país vizinho em caso de um traficante ou um homicida que escape do nosso território e ingresse no território do outro país. Qual é o arranjo jurídico que protege esse policial da acusação no território vizinho de cometer um ilícito e vice-versa, de a polícia do país vizinho fazer uma captura em nosso território?
Seria interessante que nós tivéssemos, no âmbito da cooperação policial, um regulamento sobre o que se chama em inglês de hot pursuit, ou seja, perseguições em flagrante, e também sobre atividades que são corriqueiramente realizadas por nossas polícias, notadamente dos Estados fronteiriços, de vigilância transfronteiriças das atividades corriqueiras de campana policial, que leva, muitas vezes, o nosso policial a atuar indevidamente no território estrangeiro, porque não há um arranjo mínimo estabelecido na perspectiva multilateral, especialmente em espaços comunitários como o MERCOSUL. Se nós tivéssemos já algumas regras internas sobre isso, nós caminharíamos para sinalizar aos nossos vizinhos em que medida esse tipo de cooperação seria feito.

Assim, o hot persuit nada mais é do que instituto de direito internacional que permitiria a policiais do país vizinho adentrar no território nacional em perseguição continua a um crime que estava sendo cometido naquele país (também o inverso é verdadeiro, ou seja, policiais nacionais poderiam ingressar no país vizinho em perseguição a um crime em situação de flagrância). 

Hoje, o quadro é o seguinte: se o policial brasileiro de Ponta Porã atravessa a rua e captura o sujeito em Pedro Juan a prisão é ilegal, pois houve afronta a soberania, bem como afronta ao legal processo de extradição. 

O hot persuit visa, justamente, a evitar essa situação, permitindo a perseguição caliente a um crime que acabou de acontecer em território do país vizinho, ainda que haja a necessidade de dar continuidade a essa perseguição em outro país.

O instituto tem amparo no direito brasileiro? R= Ainda não, mas busca-se sua regulamentação no âmbito do Mercosul. Mas friso: ainda não há nada de concreto.

Temão para a segunda fase do MPF ou para a prova oral! Atentem-se futuros colegas. 

Eduardo, em 31/05/2018
No Insta @eduardorgoncalves


2 comentários:

  1. muito intessante!
    nunca tinha lido sobre isso

    ResponderExcluir
  2. eu lembraria do need for speed hot pursuit e conseguiria desenrolar, rs.

    ResponderExcluir

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