Dicas diárias de aprovados.

SÚMULAS VINCULANTES - PARTE 4/5 - ESTÁ ACABANDO CONCURSEIROS, NÃO DESANIMEM

Olá meus amigos, 

A essa altura vocês já devem estar desanimados de ler súmulas vinculantes rsrsrs, mas faz parte do jogo. Aproveitem essas postagens para aparar essas arestas das súmulas e nunca mais errar nada disso em provas, OK? 

Vamos as súmulas do dia: 

SÚMULA VINCULANTE 35 - transação penal não cumprida permite ao MP continuar as investigações e oferecer denúncia. importantíssima.
A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquéritoaaxd policialescon.
EXd😎🤡
SÚMULA VINCULANTE 36  - Justiça Federal é que julga civil por falsificação do CIR e da CHA, ainda que expedidos pela Marinha. OU seja, não é um crime militar, mas sim um crime comum. 
Lembrem-se: justiça militar da união só tem competência criminal, mas julga civil e militar. Justiça militar dos Estados tem competência cível e criminal, mas só julga militar. 

Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.

SÚMULA VINCULANTE 37  - D E C O R E! Judiciário não pode conceder aumento de salário com fundamento na isonomia. 
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

SÚMULA VINCULANTE 38 - horário de funcionamento comercial- competência municipal. Horário de funcionamento bancário- competência da União. 
É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

SÚMULA VINCULANTE 39 - Polícia Civil e Militar do DF - competência privativa da União. 
Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

SÚMULA VINCULANTE 40     - contribuição confederativa não é tributo e só paga quem é filiado. 
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

SÚMULA VINCULANTE 41 - iluminação pública não pode ser remunerado por taxa. Não é específico e nem divisível. Iluminação pública é COSIP (que na essência é uma taxa rssrsrs, mas é COSIP). 
O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

SÚMULA VINCULANTE 42 - importantíssima e autoexplicativa. Índices federais não podem incidir automaticamente para aumentar a remuneração de servidores estaduais e municipais. Pode até usar os índices federais, mas isso depende de lei local do ente dono do bolso. 
É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

SÚMULA VINCULANTE 43  - veda a transposição de servidores no âmbito da administração. Assessor do MP, não pode ingressar na carreira do MP sem concurso por meio da transformação de cargo, por exemplo. 

É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

SÚMULA VINCULANTE 44  - psicotécnico depende de lei. 
Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

SÚMULA VINCULANTE 45     - competência do júri é constitucional e só é afastada por outra competência constitucional prevista na CF. Se a competência for prevista na CE, prevalece o júri. 
A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

SÚMULA VINCULANTE 46    - crimes de responsabilidade e processo de julgamento são de competência da União. 
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

Feito isso, me despeço de vocês nobres guerreiros!

Força nos estudos. 

#tamojuntos

Eduardo, em 22/09/2017.
No instagram: @eduardorgoncalves

22 comentários:

  1. Professor, houve algum equívoco. Só foi postada a parte 1/5, anteriormente. Essa postagem de hoje já é a 4/5.

    ResponderExcluir
  2. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  3. Ficou muito bom assim, com as explicações (pontuais mas muitíssimo esclarecedoras) junto ao verbete. Obrigado, Eduardo.

    ResponderExcluir
  4. Edu, analisando a timeline, salvo melhor juízo, não foram postadas as partes 2 e 3 dos estudos acerca das súmulas vinculantes. Confere?

    ResponderExcluir
  5. Oi, Eduardo! E parte 2/5 e 3/5? Só vi aqui a 1/5 e a 4/5!! Obrigada desde já :)

    ResponderExcluir
  6. Eduardo, acho que inverteram as postagens. Tá faltando a parte 2 e 3...rss

    ResponderExcluir
  7. Valeu!!!!
    Muito obrigado!!!
    Márcio Cavalheiro

    ResponderExcluir
  8. Eduardo não tô encontrando os outros posts além do 1/5 e 4/5. Posta o link dos outros, por favor!

    Excelente iniciativa a sua por aqui, por sinal. Muito obrigado!

    ResponderExcluir
  9. Olá! onde encontro as demais postagens sobre as súmulas? Só consigo encontrar a postagem 1
    Obrigada!

    ResponderExcluir
  10. Não estou encontrando as partes 2 e 3... Alguém pode colocar o link?

    ResponderExcluir
  11. Sobre as SV's tivemos apenas as postagens 'parte 1/5' e 'parte 4/5'?

    Não encontrei as demais no site...

    ResponderExcluir
  12. Olá, será que não houve engano na ordem das postagens das súmulas?
    Encontrei no site apenas a parte 1/5. Não achei as partes 2 e 3, e agora já está na parte 4/5.

    ResponderExcluir
  13. Prezados,
    Não localizei no site as postagens 2/5 e 3/5, poderiam enviar o link, por favor?
    Obrigada

    ResponderExcluir
  14. Eduardo, não estou achando as partes 2 e 3 das súmulas vinculantes.

    ResponderExcluir
  15. eu só vi a primeira é a ultima postagem sobre as súmulas vinculantes... não consigo encontrar as demais! Como faço?

    ResponderExcluir
  16. Edu, só achei no site a parte 1/5 e essa 4/5...

    ResponderExcluir
  17. Não estou achando a publicação da parte 2 e 3 =(

    ResponderExcluir
  18. Onde estão as partes 2 e 3? Não consegui encontrar :(

    ResponderExcluir
  19. Não consigo encontrar as partes 02 e 03.

    ResponderExcluir
  20. Os demais posts sobre as súmulas vinculantes não estão acessíveis no site.

    ResponderExcluir
  21. Se tivesse um comando "clique aqui" para imprimir somente esse texto seria ótimo.

    ResponderExcluir
  22. Eduardo, por favor, onde está a 2/5? Obrigado!

    ResponderExcluir

Sua interação é fundamental para nós!

SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM CLICANDO AQUI.

PARTICIPEM DO NOSSO FÓRUM DE DISCUSSÕES.

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

ALÉM DISSO, ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM.

NÃO DEIXE DE LER!