Olá meus amigos,
A essa altura vocês já devem estar desanimados de ler súmulas vinculantes rsrsrs, mas faz parte do jogo. Aproveitem essas postagens para aparar essas arestas das súmulas e nunca mais errar nada disso em provas, OK?
Vamos as súmulas do dia:
SÚMULA VINCULANTE 35 - transação penal não cumprida permite ao MP continuar as investigações e oferecer denúncia. importantíssima.
A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquéritoaaxd policialescon.
EXd😎🤡
SÚMULA VINCULANTE 36 - Justiça Federal é que julga civil por falsificação do CIR e da CHA, ainda que expedidos pela Marinha. OU seja, não é um crime militar, mas sim um crime comum.
Lembrem-se: justiça militar da união só tem competência criminal, mas julga civil e militar. Justiça militar dos Estados tem competência cível e criminal, mas só julga militar.
Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.
SÚMULA VINCULANTE 37 - D E C O R E! Judiciário não pode conceder aumento de salário com fundamento na isonomia.
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
SÚMULA VINCULANTE 38 - horário de funcionamento comercial- competência municipal. Horário de funcionamento bancário- competência da União.
É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
SÚMULA VINCULANTE 41 - iluminação pública não pode ser remunerado por taxa. Não é específico e nem divisível. Iluminação pública é COSIP (que na essência é uma taxa rssrsrs, mas é COSIP).
O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
SÚMULA VINCULANTE 42 - importantíssima e autoexplicativa. Índices federais não podem incidir automaticamente para aumentar a remuneração de servidores estaduais e municipais. Pode até usar os índices federais, mas isso depende de lei local do ente dono do bolso.
É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
SÚMULA VINCULANTE 43 - veda a transposição de servidores no âmbito da administração. Assessor do MP, não pode ingressar na carreira do MP sem concurso por meio da transformação de cargo, por exemplo.
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
SÚMULA VINCULANTE 45 - competência do júri é constitucional e só é afastada por outra competência constitucional prevista na CF. Se a competência for prevista na CE, prevalece o júri.
A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.
SÚMULA VINCULANTE 46 - crimes de responsabilidade e processo de julgamento são de competência da União.
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
Feito isso, me despeço de vocês nobres guerreiros!
Força nos estudos.
#tamojuntos
Eduardo, em 22/09/2017.
No instagram: @eduardorgoncalves
Professor, houve algum equívoco. Só foi postada a parte 1/5, anteriormente. Essa postagem de hoje já é a 4/5.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirFicou muito bom assim, com as explicações (pontuais mas muitíssimo esclarecedoras) junto ao verbete. Obrigado, Eduardo.
ResponderExcluirEdu, analisando a timeline, salvo melhor juízo, não foram postadas as partes 2 e 3 dos estudos acerca das súmulas vinculantes. Confere?
ResponderExcluirOi, Eduardo! E parte 2/5 e 3/5? Só vi aqui a 1/5 e a 4/5!! Obrigada desde já :)
ResponderExcluirEduardo, acho que inverteram as postagens. Tá faltando a parte 2 e 3...rss
ResponderExcluirValeu!!!!
ResponderExcluirMuito obrigado!!!
Márcio Cavalheiro
Eduardo não tô encontrando os outros posts além do 1/5 e 4/5. Posta o link dos outros, por favor!
ResponderExcluirExcelente iniciativa a sua por aqui, por sinal. Muito obrigado!
Olá! onde encontro as demais postagens sobre as súmulas? Só consigo encontrar a postagem 1
ResponderExcluirObrigada!
Não estou encontrando as partes 2 e 3... Alguém pode colocar o link?
ResponderExcluirSobre as SV's tivemos apenas as postagens 'parte 1/5' e 'parte 4/5'?
ResponderExcluirNão encontrei as demais no site...
Olá, será que não houve engano na ordem das postagens das súmulas?
ResponderExcluirEncontrei no site apenas a parte 1/5. Não achei as partes 2 e 3, e agora já está na parte 4/5.
Prezados,
ResponderExcluirNão localizei no site as postagens 2/5 e 3/5, poderiam enviar o link, por favor?
Obrigada
Eduardo, não estou achando as partes 2 e 3 das súmulas vinculantes.
ResponderExcluireu só vi a primeira é a ultima postagem sobre as súmulas vinculantes... não consigo encontrar as demais! Como faço?
ResponderExcluirEdu, só achei no site a parte 1/5 e essa 4/5...
ResponderExcluirNão estou achando a publicação da parte 2 e 3 =(
ResponderExcluirOnde estão as partes 2 e 3? Não consegui encontrar :(
ResponderExcluirNão consigo encontrar as partes 02 e 03.
ResponderExcluirOs demais posts sobre as súmulas vinculantes não estão acessíveis no site.
ResponderExcluirSe tivesse um comando "clique aqui" para imprimir somente esse texto seria ótimo.
ResponderExcluirEduardo, por favor, onde está a 2/5? Obrigado!
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