17/08/2017
CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:
NORMA MUNICIPAL E ESTADO LAICO
Fala pessoal. Como estão os estudos? Aproveitem a avalanche de concursos que estão surgindo. Para aqueles que acreditavam que eles não surgiriam, até que não estamos diante de poucos certames, não é mesmo?
O papo de hoje trata de um tema que vai cair nos próximos concursos e está no ponto Liberdade de credo, do certame da DPU, e poderia ser indagado da seguinte forma:
Analise a situação hipotética abaixo e julgue o item seguinte.
Lei municipal estabelece a proibição, no âmbito do respectivo município, de qualquer tipo de manifestação pública que fira ou afronte a fé cristã, autorizando a imediata interrupção do movimento pelas autoridades locais, sujeitando os responsáveis às penas do artigo 208, do Código Penal (Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo).
Assim, podemos afirmar que a norma municipal não fere o caráter laico do Estado posto que a medida não representa intervenção abusiva do Estado, mas sim regulamentação da ordem, em legítimo exercício do poder de polícia municipal.
A assertiva está errada!
Segundo o artigo 19, I, da Constituição da República, “é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”
Para a Dra. Débora Duprat, a laicidade estatal é um princípio que opera em duas direções:
a. Salvaguarda as diversas confissões religiosas do risco de intervenções abusivas do Estado nas suas questões internas;
b. Protege o Estado de influências provenientes do campo religioso, impedindo todo o tipo de confusão entre o poder secular e democrático, de que estão investidas as autoridades públicas, e qualquer confissão religiosa, inclusive a majoritária.
A laicidade, em verdade, não significa a adoção pelo Estado de uma perspectiva ateísta ou refratária à expressão individual da religiosidade.
A laicidade estatal não se confunde com o laicismo, que envolve uma certa animosidade contra a expressão pública da religiosidade por indivíduos e grupos, e que busca valer-se do Direito para diminuir a importância da religião na esfera social. Ou seja: o laicismo, diversamente da laicidade, não envolve neutralidade, mas hostilidade diante da religião, e tende a resvalar para posições autoritárias, de restrição a liberdades religiosas individuais.
A bem da verdade, a laicidade impõe ao Estado um dever de neutralidade em relação às diferentes concepções religiosas presentes na sociedade, sendo-lhe vedado tomar partido em questões de fé, bem como buscar o favorecimento ou o embaraço de qualquer crença, ou grupo de crenças.
Como já assentado pelo STF, o dever de neutralidade estatal impede que o Estado “assuma determinada concepção religiosa como a oficial ou a correta, que beneficie um grupo religioso em detrimento dos demais ou conceda privilégios” (Ag.Reg. na STA 389/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 03.12.2009).
Oriento a leitura da recente manifestação da Dra. Débora Duprat, em representação ao PGR para a propositura de ADPF: http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/temas-de-atuacao/direitos-humanos/internacionais/liberdade-religiosa-1/pedido-adpf-lei-1515-2015-novo-gama-go
Bom estudo pra vocês, queridos, e contem comigo na caminhada.
Marco Dominoni
www.marcodominoni.com.br
Insta: dominoni.marco
17/08/2017
17/08/2017
SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
.
CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:
GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.
NÃO DEIXE DE LER!
-
Olá meus amigos, bom dia a todos e todas. Muitos de vocês se formam agora no começo de 2024 e precisam começar a trabalhar, sendo o cargo d...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porqu...
-
Olá meus amigos, bom dia a todos. Hoje vou tratar com vocês de um tema muito pedido e muito difícil de responder, qual seja, CURS...
-
Olá queridos, bom dia a todos. Peço que, se possível, sigam no Instagram @eduardorgoncalves - muito conteúdo legal para vocês! Hoje ...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso po...
-
Olá pessoal, tudo bem? Eduardo quem escreve com um tema que muito me pediram: QUAL A FORMA MAIS FÁCIL DE CONSEGUIR CUMPRIR 03 ANOS DE ATIV...
-
Olá concursandos e leitores do blog, Um dos temas mais pedidos por vocês e ao qual mais fico atento é a sugestão bibliográfica , isso porq...
-
Olá meus amigos, tudo bem? A aprovação no Exame Nacional da Magistratura é requisito para a inscrição nos concursos públicos da Magistratur...
-
Olá meus amigos, tudo bem? Hoje vou compartilhar com vocês a bibliografia que eu usaria para o Concurso Nacional Unificado de ANALISTA JUDIC...
-
Fala meus amigos, tudo bem? O MPMG é um dos MPs mais disputados e recorrentes do país, de forma que mal termina um concurso e já começam os...
Excelente post, objetivo e aprofundado ao mesmo tempo.
ResponderExcluirÓtima dica! #vaicair
ResponderExcluir