1- A
Súmula Vinculante 18 do STF (“A dissolução da sociedade ou do vínculo
conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º
do artigo 14 da Constituição Federal”) não se aplica aos casos de extinção do
vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges.
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2- A
partir das eleições de 2014, inclusive, o Ministério Público Eleitoral tem
legitimidade para recorrer da decisão que julga o pedido de registro de
candidatura, ainda que não tenha apresentado impugnação.
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3- Inexiste,
na Constituição Federal de 1988, reserva de iniciativa para leis de natureza
tributária, inclusive para as que concedem renúncia fiscal.
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4- I
- Há reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para edição de normas
que alterem o padrão remuneratório dos servidores públicos (art. 61, § 1º,
II, a, da CF);
II
- São formalmente inconstitucionais emendas parlamentares que impliquem
aumento de despesa em projeto de lei de iniciativa reservada do Chefe do
Poder Executivo (art. 63, I, da CF).
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5- É
constitucional a incidência do ISS sobre a prestação de serviços de registros
públicos, cartorários e notariais, devidamente previstos em legislação
tributária municipal - ou seja, cartórios não tem imunidade!
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6- A
Anotação de Responsabilidade Técnica, instituída pela Lei 6.496/1977, cobrada
pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, tem
natureza jurídica de taxa, sendo, portanto, necessária a observância do
princípio da legalidade tributária previsto no art. 150, I, da Constituição
Federal.
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7- A
imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da CF/88 aplica-se aos bens
imóveis, temporariamente ociosos, de propriedade das instituições de educação
e de assistência social sem fins lucrativos que atendam os requisitos legais.
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8- As
circunstâncias da natureza e da quantidade da droga apreendida devem ser
levadas em consideração apenas em uma das fases do cálculo da pena.
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9- Os
crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no âmbito doméstico e
familiar são de ação penal pública incondicionada.
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10- São
inconstitucionais a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa
de carnês/guias de recolhimento de tributos - o Estado não pode delegar o pagamento dos meios de cobrança ao particular.
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11- Compete
à justiça federal comum processar e julgar mandado de segurança quando a
autoridade apontada como coatora for autoridade federal, considerando-se como
tal também os dirigentes de pessoa jurídica de direito privado investidos de
delegação concedida pela União.
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12- As
promoções dos anistiados se restringem ao quadro a que pertencia o militar na
ativa.
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13- Compete
ao Supremo Tribunal Federal julgar mandado de injunção referente à omissão
quanto à edição da lei complementar prevista no art. 40, § 4º, da
Constituição de 1988.
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14- São
constitucionais os índices de correção monetária adotados pelo INSS para
reajustar os benefícios previdenciários nos anos de 1997, 1999, 2000, 2001,
2002 e 2003.
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15- A
decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a
inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma
ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento
diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso
próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos
termos do art. 485 do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (CPC,
art. 495).
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Eu leio esses enunciados e os vejo na sua prova. Isso é um indicativo que vai cair! Vai mesmo, então peço que vocês leiam com carinho esse setor do blog, justamente porque o tema é recorrente!
Em especial as teses dessa semana (até a 11 e a 15) são de grande relevância e já sã cobradas com muita frequência.
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