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EMPRESA PÚBLICA QUE DESENVOLVE ATIVIDADE ECONOMICA FAZ JUS A IMUNIDADE RECIPROCA?
OLÁ QUERIDOS ALUNOS DO SITE DO EDU, BOM DIA.
Hoje vamos falar de um tema recorrente: a extensão da imunidade recíproca, tema de grande incidência em provas. Tudo que disser respeito a imunidade recíproca merece muitaaaa atenção.
O julgado da vez foi o seguinte:
A PETROBRAS SE UTILIZA DE UM IMÓVEL PÚBLICO NO PORTO DE SANTOS/SP. E A INFRATOR SE UTILIZA DE UM IMÓVEL PÚBLICO NO AEROPORTO DE DOURADOS/MS. PAGAM ELAS O IPTU?
Lembrem que ambas são empresas públicas que exercem atividade econômica.
O STF diz que pagam sim. Vejamos: A decisão, tomada por maioria de votos, afastou a imunidade tributária para cobrança de imposto municipal de terreno público cedido a empresa privada ou de economia mista, com o fundamento de que a imunidade recíproca prevista na Constituição Federal, que impede entes federativos de cobrarem tributos uns dos outros, não alcança imóveis públicos ocupados por empresas que exerçam atividade econômica com fins lucrativos.
A ratio decidendi foi a seguinte: "Entender que os particulares que utilizam os imóveis públicos para exploração de atividade econômica lucrativa não devem pagar IPTU significa colocá-los em vantagem concorrencial em relação às outras empresas”, disse. Para ele, adotar entendimento contrário significaria prejudicar os municípios, o pacto federativo e a concorrência econômica".
Eis a tese fixada em repercussão geral: A imunidade recíproca não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese, é constitucional a cobrança de IPTU pelo município.
Situação diferente seria se a empresa pública prestasse serviço público em regime de exclusividade, como os Correios, por exemplo. Nesses casos há sim imunidade recíproca, posto que não há prejuízo potencial a livre concorrência.
Portanto, em síntese:
1- EP e SEM que desenvolvem atividade econômica - pagam impostos (não há imunidade recíproca). Ex: PETROBRAS e INFRAERO.
2- EP e SEM que prestam serviço em regime de exclusividade- não pagam impostos. Ex: CORREIOS;
Eduardo, em
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Tema quente!!! Será objeto de cobrança. Obrigado pela dica.
ResponderExcluirErrata: *Infrator - Infraero
ResponderExcluir(não precisa publicar esta mensagem)
PS: informação bacana, valeu!