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NOVIDADE LEGISLATIVA - LEI DA MIGRAÇÃO
Olá meus caros!!! Tudo bem por
aí?
Vamos direto ao assunto hoje.
NOVIDADE LEGISLATIVA!!!
LEI Nº 13.445 DE 2017 – INSTITUIU
A LEI DE MIGRAÇÃO.
Está lei revogará
a Lei 6.815 de 1980 após cumprir o seu prazo de 180 dias de vacatio legis.
Entre as
novidades da nova legislação cito alguns princípio e garantias que certamente
serão cobrados em breve nos certames.
Art.
3o A política migratória brasileira rege-se pelos
seguintes princípios e diretrizes:
(...)
II - repúdio e prevenção à xenofobia, ao racismo e a quaisquer
formas de discriminação;
III -
não criminalização da migração;
IV -
não discriminação em razão dos critérios ou dos procedimentos pelos quais a
pessoa foi admitida em território nacional;
Art. 4o Ao migrante é
garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, bem como são assegurados:
(...)
VI - direito de reunião para fins
pacíficos;
Tais princípios
e garantias são novidades trazidas pela Lei da Migração e a partir de sua
vigência certamente serão objeto de provas objetivas e subjetivas.
Sugiro desde
já um estudo da Lei Seca acerca do tema.
É isso
pessoal!
Grande
Abraço e bons estudos.
Rafael
Formolo, em 02/06/2017
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ResponderExcluirSe o concurso da DPU sair antes do fim da vacatio legis, qual lei será cobrada, Est. do Estrangeiro ou Lei da Migração?
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