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EXPROPRIAÇÃO CONSTITUCIONAL E A CULPA IN VIGILANDO – PRECEDENTE DO STF
E ai meus
amigos!!!
Tudo certo
por aí? Difícil estudar com esta instabilidade política? Indecisões do rumo do
país?
Continuem
firme que tudo vai dar certo!!!
Bom o tema
escolhido de hoje é acerca da expropriação prevista no artigo 243 da
Constituição Federal.
Vamos ao
dispositivo:
“Art. 243. As
propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas
culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo
na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas
de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo
de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no
art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
81, de 2014)”
Assim, percebam que se em uma
propriedade estiverem sendo cultivado substâncias ilegais ou havendo exploração
de trabalho escravo, o proprietário poderá ter suprimida sua propriedade.
Digamos que apenas parte da
propriedade é utilizada para os fins ilícitos acima mencionados, somente esta
parte será expropriada?
Não. É pacífico que ira recair
sobre a totalidade do imóvel, ainda que o cultivo ilegal ou a utilização do
trabalho escravo se dê apenas em parte do terreno.
Até aqui tudo bem, sem muita
novidade acerca do tema.
Agora vamos supor que o
proprietário não saiba que estão realizando em sua propriedade as atividades
ilícitas elencadas no dispositivo constitucional. Ele poderá fazer algo para
evitar a expropriação?
Depende. Segundo o Supremo
Tribunal Federal, a expropriação pode ser afastada, desde que o proprietário
comprova que não incorreu em culpa, ainda que in vigilando ou in elegendo. Plenário. RE 635336/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/12/2016
(repercussão geral) (Info 851).
Assim, pode-se concluir que se
agiu com culpa, o proprietário será expropriado. Lembrando que caberá ao
proprietário provar que não agiu com culpa.
É isso, meus amigos.
Mais uma vez lembro que estamos
com vagas para o coaching para Advocacia Pública.
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Rafael Formolo.
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Bom dia, vocês oferecem coaching para o MPF?
ResponderExcluirBoa! Mas acho que poderia ter explicado essas culpas
ResponderExcluir