Dicas diárias de aprovados.

EXPROPRIAÇÃO CONSTITUCIONAL E A CULPA IN VIGILANDO – PRECEDENTE DO STF

E ai meus amigos!!!

Tudo certo por aí? Difícil estudar com esta instabilidade política? Indecisões do rumo do país?

Continuem firme que tudo vai dar certo!!!

Bom o tema escolhido de hoje é acerca da expropriação prevista no artigo 243 da Constituição Federal.

Vamos ao dispositivo:

“Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)


Assim, percebam que se em uma propriedade estiverem sendo cultivado substâncias ilegais ou havendo exploração de trabalho escravo, o proprietário poderá ter suprimida sua propriedade.

Digamos que apenas parte da propriedade é utilizada para os fins ilícitos acima mencionados, somente esta parte será expropriada?
Não. É pacífico que ira recair sobre a totalidade do imóvel, ainda que o cultivo ilegal ou a utilização do trabalho escravo se dê apenas em parte do terreno.

Até aqui tudo bem, sem muita novidade acerca do tema.

Agora vamos supor que o proprietário não saiba que estão realizando em sua propriedade as atividades ilícitas elencadas no dispositivo constitucional. Ele poderá fazer algo para evitar a expropriação?

Depende. Segundo o Supremo Tribunal Federal, a expropriação pode ser afastada, desde que o proprietário comprova que não incorreu em culpa, ainda que in vigilando ou in elegendoPlenário. RE 635336/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/12/2016 (repercussão geral) (Info 851).


Assim, pode-se concluir que se agiu com culpa, o proprietário será expropriado. Lembrando que caberá ao proprietário provar que não agiu com culpa.

É isso, meus amigos.

Mais uma vez lembro que estamos com vagas para o coaching para Advocacia Pública.
Qualquer coisa enviar e-mail para coach.procuradorias@gmail.com ou enviar what’s app para 061 – 98196-0175.


Rafael Formolo.

2 comentários:

Sua interação é fundamental para nós!

SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM CLICANDO AQUI.

PARTICIPEM DO NOSSO FÓRUM DE DISCUSSÕES.

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

ALÉM DISSO, ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM.

NÃO DEIXE DE LER!