Dicas diárias de aprovados.

29 CONCURSO DO MPF ANULADO

Olá meus amigos, bom dia. 

Foi publicada, ontem, decisão judicial da 14 Vara Federal de Brasilia declarando a nulidade do 29 CPR e determinando o seguinte: 
Ante o exposto, adentrando ao mérito da presente demanda, acolho parcialmente o pleito do MPF, deferindo o pedido subsidiário formulado às fls. 224 para:
a) anular o 29o Concurso Público para Procurador da República, por inobservância ao disposto no art. 1o, § 3o, da Lei no 12.990/2014, que determina a reserva de 20% das vagas aos candidatos negros e, por consequência, tornar sem efeito todos os demais atos subsequentes daquele certame, reabrindo-se novo prazo para inscrições, que atendam às cotas previstas na Lei no 12.990/2014;
b) determinar que, durante a vigência da Lei no 12.990/2014, a União inclua em todos os seus editais de concursos públicos para o cargo de Procurador da República a previsão legal de reserva de 20% (vinte por cento) das vagas para os (as) candidatos (as) negros (as).

Trata-se da sentença da ação anterior que havia suspendido o concurso. 

E o que muda com essa decisão? 
1- O agravo interposto pela AGU perdeu o objeto mesmo antes de ser julgado. 

2- A Administração, se assim o desejar, poderá apelar, mas essa apelação não tem efeito suspensivo automático. 
Assim, mais uma vez, o concurso só volta a correr se houver uma decisão do relator no Tribunal que conceder efeito suspensivo a apelação (se é que essa vai ser interposta). 
De qualquer modo, o prazo de apelo é de 30 dias úteis, de forma que certamente a União irá apelar aguardando a decisão (modulação de efeitos) na ADPF ajuizada pela OAB que questiona a política de cotas em concursos. 

E se a decisão judicial for mantida, ou seja, se confirmar a anulação do 29 CPR? R= Nesse caso, diante do cenário atual do país, não temos perspectivas de quando teremos nova prova, e nem se o concurso será refeito esse ano. Consoante circula (e aqui trago notícias informais, que não são oficiais da PGR) talvez o edital não seja reaberto nesse ano de 2017.

E quais são as chances de reversão da decisão? R= Sinceramente, pouquíssimas. Hoje não mais consigo ver uma solução consensual (acordo para abertura de autodeclaração posterior), de forma que a única solução, a meu ver, é o STF modular os efeitos na ADPF. Em não havendo modulação (que é possível, já que ADPF pressupõe a existência de uma controvérsia judicial), o concurso será sim anulado.

E o gabarito da prova já realizada? R= a Administração, ao que tudo indica, não o divulgará (o que a meu ver faz com acerto, já que o Judiciário anulou o concurso, com efeitos, obviamente, ex tunc). 

Por fim, a meu ver, só teremos definição do que ocorrerá com a decisão do STF, antes disso tudo é especulação. 

Eis as novas informações. 

Desejo sorte a todos que estão nessa situação absolutamente desconfortável de esperar. 

Eduardo, em 19/05/2017
No instagram: @eduardorgoncalves

10 comentários:

  1. Nada é por acaso, minha gente! Avante!

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  2. Vooou focar no MPF,e torçer pra ser anulado e me inscrever! comprei o esquematizado pro MPE, mas sendo que vou focar MPF posso usar o mesmo?? E a resolução de questoes, fazer só da banda MPF ou de todaS: FCC, CESPE etcc...?

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  3. A Lei 12.990/14 diz "administração pública federal". Uma dúvida acadêmica doutrinária e jurisprudencial. Essa expressão compreende o MPF?

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  4. Só quero meu dinheiro de volta. Fala sério. Enquanto isso, aos estudos.

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  5. Professor, espero que você erre novamente e que o tribunal derrube esta sentença absurda e desproporcional proferida pelo juízo da 14ª vara federal de Brasília.

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  6. Não há um mal que não traga um bem! Ontem eu retornei aos estudos pensando no 30, hoje sai est notícia!

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  7. Se a ADPF for julgada procedente, capaz de o concurso do MPF se repetir sem cota alguma, exatamente como estava esse ano. Enfim, mais tempo para avaliar os erros e continuar estudando.

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  8. Decisão acertada. O MPF não pode ser casa de ferreiro...

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