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É VERDADE QUE HOUVE APENAS 03 APROVADOS NA PRIMEIRA FASE DO MPF (ORA SUSPENSA)?
Olá meus queridos, bom dia novamente,
Circula no CorreioWeb a seguinte informação: Eu não tenho a peça, mas eu li rapido e, o prr opina pela suspensão do julgamento ate o stf resolver e diz q não haverá prejuízo pois há noticias de 3 candidatos aprovados......não entendi direito se era desse concurso ou do anterior sem chamar.....do ultimo ja chamou todo mundo?
E aí, a informação é VERDADEIRA ou FALSA?
Meus amigos, a afirmação acima decorre de um grande erro de interpretação do usuário responsável pela informação, pois o que o colega PRR disse foi o seguinte: "De outra ponta, ressalto que não há urgência na suspensão da liminar, uma vez que há notícias de que, até o momento, a previsão de convocação é de apenas 3 candidatos aprovados no referido certame".
Ou seja, o colega diz: Desembargador não suspensa a liminar, pois não há perigo na demora, já que mesmo que o concurso termine esse ano, apenas 03 aprovados no final do concurso (ainda que passem 200) serão nomeados. Ou seja, diz que a Lei Orçamentária autoriza a nomeação de apenas 03 aprovados, mesmo que o concurso termine esse ano.
Assim, nada há de verdadeiro de que somente 03 candidatos foram aprovados, até porque essa informação é impossível de obter, já que sequer sabemos quantas e quais questões serão anuladas.
E quantas vagas abertas temos hoje no MPF? R= temos 11 cargos vagos, podendo, portanto, haver 11 nomeações esse ano, e não apenas 03.
Feitos os esclarecimentos, desejo a todos bons estudos.
Eduardo, em 17/05/2017
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Tá tenso isso! Procurador Eduardo, aquela lei orçamentária do MPF, de 2012 ou 2013, que estabelece as 660 vagas não está sendo cumprida então? Obrigado
ResponderExcluirProfessor, por gentileza compartilha o número do Agravo de Instrumento, para que possamos acompanhar, ou pelo menos cadastrar no sistema push as movimentações ocorridas no processo. Obrigado!
ResponderExcluirEduardo, há algum estudo ou algum documento no MPF que indique onde serão alocados os cargos criados pela lei nº 12.931/2013?
ResponderExcluirOlá Eduardo, gostaria de saber, tendo em conta o concurso da PGF prestes a ser realizado, os 2 anos de prática forense podem ser cumulativos? O meu caso é que tenho estágio em escritório de advocacia, via contratação CIEE, e pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, também via CIEE. O meio de comprovação poderá ser certidão pelo CIEE. E como foi seu caso no MPF. Obrigado
ResponderExcluirNossa Edu, você é fera! Valeu
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