Dicas diárias de aprovados.

GABARITO EXTRAOFICIAL ELEITORAL 29ºCPR

Querid@s,


Nathália Mariel e eu fizemos (sem pretensão de ser o gabarito oficial) um gabarito extraoficial de eleitoral da prova do 29ºCPR. A prova pode ser obtida no seguinte link: http://www.mpf.mp.br/concursos/concursos/procuradores/29-concurso/documentos/prova-objetiva/view .

Lembrem-se: nosso gabarito é uma mera correção extraoficial, sendo a banca soberana e quem detém a autoridade final sobre as respostas! 
Eis o Gabarito extraoficial (sujeito a alterações). 


21. B

22. C
23. D
24. A
25. B* (ainda estamos em dúvida pois pode ser D também)
26. B
27. B
28. B
29. D
30. C *(com chances de anular por erro material na questão que menciona a Lei das Eleições e não a LC 64/1990).


Beijão e bons estudos,



Hayssa e Nathália Mariel

19 comentários:

  1. Aiiii meu Deus!! Não vou nem conferir :(

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  2. Vão sai os outros gabaritos??? Aflita d+++

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  3. Vão sai os outros gabaritos??? Aflita d+++

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  4. Não entendi a questão de número 26.. =/
    Pensei que fosse a alternativa "A"

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  5. Pensei que a alternativa correta da questão 26, fosse a "A".. Não entendi =/

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    Respostas
    1. A suspensão de direitos políticos não é causa de inelegibilidade. Falta, na verdade, condição de elegibilidade que é diferente de causa de inelegibilidade. Já quanto a alternativa correta: "Res.-TSE nº 22193/2006: aplicação deste dispositivo quando imposta medida de segurança. Ac.-TSE nº 13293/1996: incidência, ainda, sobre condenação por prática de contravenção penal."

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  6. "No polo passivo da relação processual pode figurar qualquer pessoa, física ou jurídica, ainda que não seja candidata. É que o artigo 41-A prevê a multa como sanção autônoma, cuja aplicação independe de o requerido ser candidato" (José Jairo). A questão 22 não pode ser a "c". Ma parabéns pela iniciativa.

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  7. Nessa cartilha do TSE (https://www.google.com.br/url?sa=t&source=web&rct=j&url=http://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-1-ano-4/captacao-ilicita-de-sufragio-e-abuso-de-poder-economico-2013-conceitos-e-distincoes&ved=0ahUKEwiHqfSz5NXSAhVGj5AKHTkXDhEQFggaMAA&usg=AFQjCNESIwxvr3Li6m_g2ZgZYsIPUU-5LA&sig2=BLxEI-WNPTD557jIFiPC1w) afirma-se que não somente o candidato pode integrar o pólo passivo da captação ilícita de sufrágio mas terceiro também. Será que a 22 não seria A

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  8. TAMBÉM MARQUEI ASSERTIVA A, MAS O CORRETO DEVE SER LETRA C MESMO. VEJA O ENTENDIMENTO RECENTE DO TSE.
    RECURSO ORDINÁRIO. ELEIÇÕES 2010. REPRESENTAÇÃO. ARTIGO 41-A DA LEI Nº 9.504/97. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO TERCEIRO NÃO CANDIDATO. RECONHECIDA. PRECEDENTE. CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA E INEQUÍVOCA. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O terceiro não candidato não tem legitimidade para figurar no polo passivo da representação calcada no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97. Precedente. 2. O conjunto fático-probatório ¿ prova testemunhal e material ¿ não é suficiente para a caracterização da prática de captação ilícita de sufrágio, preconizada no artigo 41-A da Lei das Eleicoes. 3. Recurso ordinário conhecido e provido

    (TSE - RO: 692966 RJ, Relator: Min. LAURITA HILÁRIO VAZ, Data de Julgamento: 22/04/2014, Data de Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 100, Data 30/05/2014, Página 57-58)

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  9. Também não entendi o gabarito da 26...
    A suspensão não enseja a inelegibilidade superveniente?

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  10. Gabarito Alcance:
    21
    D

    22
    A

    23
    A

    24
    A
    25
    D
    26
    A
    27
    B
    28
    B
    29
    D
    30
    C

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  11. Sobre a 26: acredito que é porque a suspensão dos direitos políticos não é causa de inelegibilidade, mas sim um fator que implica a falta de uma condição de inelegibilidade (pleno exercício dos direitos políticos). A resposta seria mesmo B, parece.

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  12. *correção: "condição de elegibilidade"

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  13. Referente a QUESTÃO 26 não consegui visualizar o erro da letra D. Muito embora o entendimento do TSE seja de que para ocorrer a inelegibilidade seja necessário que a decisão ocorra nos termos apontado pela aludida alternativa, a suspensão dos direitos políticos em ação de improbidade também dependerá de decisão expressa nos termos apontado pela letra D, não se admitindo, consoante a mesma jurisprudência, a inelegibilidade - e por conseguinte, suspensão dos direitos políticos - quando se tratar apenas de atos que atentem contra os princípios da Admin Pub. Qual seria então o erro visto que a decisão que em primeiro grau condene não gera efeitos enquanto não transitar em julgado e o efeito suspensivo apenas não ocorrerá a partir da decisão em segundo grau?

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    Respostas
    1. Eu creio que seja pelo fato de que a suspensão dos direitos políticos só é possível para condutas dolosas e, no caso da assertiva D, ele fala em dano ao erário e enriquecimento ilícito. No entanto, é possível que haja dano ao erário de forma culposa. Não seria por isso?

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  14. "Até a edição da LC 135/2010, exigia-se para a configuração do abuso, que o ato tivesse potencialidade lesiva, ou seja, a capacidade de influenciar no equilíbrio da disputa. Como vimos, a Lei da Ficha limpa acrescentou o inciso XVI ao artigo 22 da LC 64/90, cujo teor é: para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de que o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam. Esse dispositivo está previsto em artigo que se refere a ação de investigação judicial eleitoral, que tem, como um dos seus objetivos, o combate ao abuso do poder econômico (art. 22, caput, da LC 64/90). Claro que se não se exige mais prova da potencialidade na AIJE, tal prova também é desnecessária na AIME que buscar sancionar o abuso. Caso evidente de aplicação do brocardo ubi eadem ratio ibi idem ius." Págs. 325/326, Direito Eleitoral, Editora Método, Rodrigo Tenório, Procurador da República. Portanto, entendo que a C tá correta!

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