Dicas diárias de aprovados.

GABARITO EXTRAOFICIAL DO MPF CONSOLIDADO

Olá amigos, bom dia/boa noite/boa madrugada!

NO CorreioWeb o usuário posse 2017 consolidou nosso gabarito extraoficial. Lembrem-se: nosso gabarito decorre de uma análise da prova, podendo ter erros (obviamente), já que banca é quem detém a soberania das marcações corretas. 

Lembrando, ainda, que aproveitamos o gabarito de processo penal do colega Bruno Barros. Os demais fomos nós do blog que fizemos, especialmente a Hayssa Medeiros (trabalho excepcional da amiga Hayssa). 

Eis nosso gabarito consolidado: 

1 B
2 C
3 A
4 D
5 A
6 C
7 C
8 C
9 B
10 A"
11 B
12 A
13 D
14 D
15 B
16 A
17 C
18 D
19 B
20 C
21. B
22. C
23. D
24. A
25. B* (ainda estamos em dúvida pois pode ser D também)
26. B
27. B
28. B
29. D
30. C *(com chances de anular por erro material na questão que menciona a Lei das Eleições e não a LC 64/1990).
31- C (A exigência de requerimento administrativo prévio como condição para o regular exercício do direito de ação não se confunde com o exaurimento das vias administrativas e corresponde, no âmbito processual, ao interesse de agir).  
32- A (XLIX – contribuir para a preservação do patrimônio histórico e da memória da aviação civil e da infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária, em cooperação com as instituições dedicadas à cultura nacional, orientando e incentivando a participação das empresas do setor). 
33- C (admite-se controle judicial, pois há parâmetros jurídicos aplicáveis). 
34- Por eliminação, acredito que seja a letra C (mas não se surpreenderia se fosse a A - questão bastante difícil); 
35- A - (§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior);

"Correção de Ambiental 
36 C 
37 A 
Sem prejuízo de outros eventuais arranjos vislumbrados, inclusive alguns de caráter transitório, vamos neste momento apresentar as quatro soluções institucionais possíveis, que já vêm sendo utilizadas em casos concretos para o enfrentamento dos conflitos decorrentes de sobreposição entre territórios tradicionais e Unidades de Conservação:
1. Desafetação: nos casos extremos em que ficar comprovada a total incompatibilidade entre a permanência das comunidades e as Unidades de Conservação de Proteção Integral, após exauridos todos os meios de negociação, restaria a pura e simples alteração dos limites da Unidade de Conservação incidentes no território tradicional. No caso de a presença de povos e comunidades tradicionais preceder à criação da Unidade de Conservação de Proteção Integral, entende-se que os atos de criação sejam nulos;
2. Recategorização: alternativa possível, desde que solicitada pelos grupos interessados, preconiza a transformação da Unidade de Conservação de Proteção Integral em Unidade de Conservação de Uso Sustentável. Aceitável diante de algumas condições como a perda de atributos que ensejaram a criação da Unidade de Conservação, a exigência de maior autonomia por parte da comunidade, a possibilidade de gestão compartilhada, que pode trazer benefícios tanto à conservação da natureza quanto à manutenção do modo de vida tradicional;
3. Dupla afetação: nos casos em que se mostre possível a harmonização dos direitos constitucionais dos índios e outros povos tradicionais, a preservação do meio ambiente e a proteção da diversidade étnica e cultural, a administração dos espaços ambientalmente protegidos, em razão da dupla afetação, deverá obedecer a um plano de administração conjunta ou de gestão compartilhada (entre Comunidade Tradicional, Funai, Ibama, ICMBio, Incra etc.), respeitada a Convenção nº 169 da OIT, especialmente quanto à necessidade da consulta livre, prévia e informada dos povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais residentes na respectiva unidade de conservação;
4. Remoção das populações: é possível, como medida excepcional e, desde que respeitada a garantia da consulta livre, prévia e informada dos grupos afetados, nos casos em que ficar comprovada a incompatibilidade insuperável entre a permanência da comunidade e a Unidade de Conservação de Proteção Integral, após evidenciada, mediante estudos técnico-científicos de natureza etnoambiental, a inviabilidade, especialmente de longo prazo, da permanência das populações. (Manual de Atuação do MPF: Territórios de povos e comunidades tradicionais e as unidades de conservação de proteção integral: alternativas para o asseguramento de direitos socioambientais)
38 C
39 B 
40 B
51- C (apenas o item II está errado. A China, por exemplo, já vetou a admissão da Mongólia).
52- C (1. O Tribunal pode não dar seguimento a um pedido de entrega ou de auxílio por força do qual o Estado requerido devesse atuar de forma incompatível com as obrigações que lhe incumbem à luz do direito internacional em matéria de imunidade dos Estados ou de imunidade diplomática de pessoa ou de bens de um Estado terceiro, a menos que obtenha, previamente a cooperação desse Estado terceiro com vista ao levantamento da imunidade. 2. O Tribunal pode não dar seguimento à execução de um pedido de entrega por força do qual o Estado requerido devesse atuar de forma incompatível com as obrigações que lhe incumbem em virtude de acordos internacionais à luz dos quais o consentimento do Estado de envio é necessário para que uma pessoa pertencente a esse Estado seja entregue ao Tribunal, a menos que o Tribunal consiga, previamente, obter a cooperação do Estado de envio para consentir na entrega). 
53- A; (Item II está errado, pois usou o termo SÓ e a perseguição também pode ser iniciar em nas águas arquipelágicas; III- totalmente errado). 
54- Considerando que o item IV é manifestamente falso, a resposta só pode ser a letra B. 
55- C; Apenas o item II está correto. 

56- B; Item I está errado. Assim eliminamos a A e a D. Item II está correto, então só sobra a letra B. 
57- O item IV está errado (transferência de presos exige a concordância do sentenciado). A resposta será a letra A ou C. Confesso que não consegui identificar o acerto ou erro dessa questão quando diz requisitos extrínsecos (dúvida interpretativa de minha parte): Na extradição passiva, o Brasil adotou o modelo misto ou belga, pelo qual o Poder Judiciário do Estado Requerido afere, em geral, a regularidade extrínseca do pedido, com exceções previstas em tratado, lei ou mesmo na Constituição. Aparentemente o termo quer dizer o seguinte: “ao Supremo Tribunal Federal compete apenas exercer o controle da legalidade extrínseca da extradição, sem qualquer exame sobre o merecimento da demanda penal, ou sobre a suficiência ou não dos elementos informativos que instruem o pedido extradicional", se essa for a interpretação correta o item II está correto e o gabarito é a letra C. 
58- D; A resposta tem que ter item I e não pode ter item III (conclusão fácil de chegar). Assim, B e C estão eliminadas. Sobra a A (somente o item I) ou D (I, II e IV). 
I- C - Art. 1º A autoridade central da República Federativa do Brasil para cooperação jurídica internacional, no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP, é o Ministério da Justiça e da Cidadania, ressalvada a hipótese do parágrafo único.
Parágrafo único. Cabe à Procuradoria-Geral da República registrar e enviar ao exterior todos os pedidos de cooperação de atribuição do Ministério Público da União e dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, e receber, para execução, os pedidos oriundos de autoridades congêneres estrangeiras. 
II- Item mais difícil. Parte da doutrina entende que não pode se utilizar de CR de cunho executivo. Mas eu marcaria o item como C. 
III- Errado
IV- C . 
Enunciado: A Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção prevê a cooperação jurídica internacional em matéria penal e também em matéria cível, desde que, nesta última hipótese, tal cooperação cível esteja em consonância com o ordenamento jurídico interno do Estado requerido.
Convenção: 1. Os Estados Partes cooperarão em assuntos penais conforme o disposto nos Artigos 44 a 50 da presente Convenção. Quando proceda e estiver em consonância com seu ordenamento jurídico interno, os Estados Partes considerarão a possibilidade de prestar-se assistência nas investigações e procedimentos correspondentes a questões civis e administrativas relacionadas com a corrupção.
Assim, a meu ver, itens I, II e IV, letra D.

59- D (fiquei em dúvida com o item IV, mas parece que é trecho da obra de ACR). 
I - C; 
II- E - Art. 13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.
Eliminamos, assim, A e C. Nossa dúvida agora é saber se o item IV está certo ou errado. 
IV- Aparentemente está correto. Segundo leitores, consta do livro de ACR: "O fundamento do reenvio consiste em não se utilizar o direito material de um Estado cujo juiz, hipoteticamente, não o utilizaria."  


60- B (II e IV).
I- E - O presente Protocolo se aplicará em caso de que se registrem graves e sistemáticas violações dos direitos humanos e liberdades fundamentais em uma das Partes em situações de crise institucional ou durante a vigência de estados de exceção previstos nos ordenamentos constitucionais respectivos. A tal efeito, as demais Partes promoverão as consultas pertinentes entre si e com a Parte afetada.
Letra C e D eliminadas, portanto. Item II é incontroverso (restante das respostas). Assim, resta saber apenas se o item IV está correto ou não. 
IV- As organizações internacionais podem invocar, em seu benefício, a imunidade plena de jurisdição mesmo em face de atos de mera gestão, desde que tal imunidade esteja prevista em tratado.
A meu ver o item IV está correto, posto que a IMUNIDADE das organizações por ter fundamento em tratado, é realmente mais ampla do que a dos Estados. Marcaria a letra B, portanto. 

Feito isso meus amigos, lembro que esse gabarito é extraoficial e que a autoridade final para definir o acerto ou erro das questões é exclusivamente da banca, que é soberana nesse ponto. 

O nível da prova estava altíssimo, então espero notas baixas em direito internacional (baixas mesmo).

GABARITO EXTRAOFICIAL 29ºCPR: DIREITO ECONÔMICO E CONSUMIDOR
Por SITE EDUARDO GONÇALVESSeja o primeiro a comentar
Olá pessoal,
Seguindo com a publicação dos gabaritos extraoficiais, segue o de Direito Econômico e Direito do Consumidor.
Alertando, não é o gabarito oficial e está sujeito à alterações:

61 C 
62 C 
63 A 
64 B 
65 C 
66 B 
67 C 
68 D 
69 C 
70A
71- letra B (PARTE DO VOTO DO MINISTRO LUIS SALOMAO e) quando alguém se insere em um fato de interesse coletivo, mitiga-se a proteção à intimidade e privacidade em benefício do interesse público); MAS também pode ser a C (questão passível de recurso, e até de anulação). Eu marcaria a B, posto que o tema ganhou força, em verdade, com as decisões do STJ e não com o enunciado do CJF. - PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!
72- C;
73- A (mas também poderá ser a B, ficará entre as duas alternativas); Analisando os argumentos dos alunos, penso que será a A, posto que o item I é literalidade da lei (e estará na resposta) e o item III é muito controvertido, então pode ser que não seja na resposta. Assim, I e II é mais certeza que II e III.
QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.
74- d (§ 3o Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus). 
75- c; 
76- b; 
77- letra D;
78- B; Passível de anulação - tema sucessão, salvo melhor juízo, não está no edital.
79- B;
80- C é a correta. Inicialmente pensei que pudesse ser a D, mas não é, posto que o direito de votar e ser votado do deficiente em nada mudou com o EPD. Assim, o que mudou foi: conceito de incapacidade + tomada de decisão apoiada. Embora o item IV esteja correto, ele não foi alteração do CC.
81- D
82-C
83-A
84-B
85-D
86-C
87-B
88-B
89-A
90-B
91 D
92 B* (para Eugênio Pacelli e André Callegari, Manual de Direito Penal, Parte geral, Editora Atlas, página 380: "o sujeito que cooperando na divisão de trabalho com outro, realiza um tipo de infração de dever, mas nem por isso tem que ser autor. Por exemplo: o particular que, em conjunto com o funcionário público, patrocinasse, diretamente, interesse privado perante a administração pública, sendo que o funcionário público se valeu de seu cargo para isso (art. 321 CP), somente pode ser partícipe, ainda que seja cossustentador do domínio do fato")
93 A (Orientação nº 8 da 2ª CCR: http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr2/orientacoes/documentos/Orientacao%20nb008.pdf )
94 D (Orientação nº 4 da 2ª CCR: http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr2/orientacoes/documentos/Orientacao%20no%204.pdf )  
95 B* (por eliminação, já que a insignificância para a 2ª CCR não se aplica a crimes ambientais, veja o teor do item 4 da Orientação nº 19 da 2ª CCR, http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr2/orientacoes/documentos/Orientacao%20no%2019%20-%20Composicao%20e%20reparacao%20do%20dano%20em%20crimes%20ambientais.pdf ; para a 2ªCCR é “inadequada a imposição da obrigação de fornecer cesta básica a entidades de caridade”, vide o item 3 da Orientação nº 19); e o conceito de Unidades de Conservação apresentado na alternativa D omitiu o termo integral o que a torna errada, consoante art. 40, §1º, da Lei nº 9.605/1998).
96 C (vide Recurso Extraordinário 548181 / PR)
97 A* (Essa questão estou tentando prever como virá, embora não concorde, acredito piamente que cabe recurso se vir a letra A.
Para Eugênio Pacelli e André Callegari, Manual de Direito Penal, Parte geral, Editora Atlas, página 405: "A doutrina majoritária nacional caminha no sentido de que o nosso Código Penal teria encampado a teoria objetiva (...) No que diz respeito à teoria designada por objetiva, a superação do sistema causalista ou da ação causal parece suficiente para esclarecer a impossibilidade do exame de qualquer injusto do tipo sem que seja contemplada a análise de elementos subjetivos". A incorreção da alternativa C se evidenciaria para os mesmos autores de acordo com o seguinte trecho do mesmo Livro: "Nos crimes previdenciários e tributários, com efeito, a jurisprudência nacional aceita a continuidade delitiva de sonegações fiscais em períodos superiores a um ano! É dizer: ela se contentaria com a identidade de espaço e de meios de execução, sem qualquer preocupação com a delimitação do tempo em que as ações se realizariam" (página 408).
De toda forma, sobre esta alternativa deixarei os comentários anteriores para subsidiar eventual recurso: "a teoria adotada é a objetivo-subjetiva; apesar do STJ entender que “ Para a caracterização da continuidade delitiva, são considerados crimes da mesma espécie aqueles previstos no mesmo tipo penal” (HC 240630/RS), a doutrina tem posicionamento divergente e o próprio STJ entende que “É possível o reconhecimento de crime continuado entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP) e de sonegação de contribuição previdenciária (art.337-A do CP)” (REsp 859050/RS) e a examinadora não pediu o entendimento do STJ; para o STJ “Incabível a incidência da regra da continuidade delitiva quando o espaço de tempo entre as condutas delituosas supera os 30 dias, período suficiente para caracterizar a autonomia entre os fatos delituosos” (AgRg no REsp 1509655 / SP). Mas há como questionar o gabarito!)
98 C* (O caput da questão restringe a análise à aplicabilidade do art. 339, do CP, e pede a incorreta. A alternativa C trouxe o tipo do art. 19, da Lei n º 12.850/2013 que, pelo critério da especialidade, afasta a aplicação do art. 339, do CP)
99 B (atenção que a examinadora na alternativa A fala em prostituição e o consentimento válido, nesse caso, para Ela, exclui o crime por permitir o empoderamento do corpo da pessoa)
100* A ( O tipo do art. 266, §1º, CP não possui o verbo perturbar e isso torna a alternativa errada) 
101 C
102 D (embora essa questão esteja com a redação genérica)
103 B
104 A
105 A
106 - A
107 - D
108 - B
109 - C (apenas o item III está correto).
110 - C
111 - A
112 - B (Acredito que seja a letra C).
113 - A
114 - A
115 - B
116 - D
117 - C
118 - B
119 - D
120 - B


Para finalizar, alguns comentários, sobre a questão 108, feitos pelo Bruno:
COMENTÁRIO SOBRE A QUESTÃO 108, I, DO 29CPR.
Muitos me questionaram a respeito do item I, da questão 108, pontuando que todos os autos deveriam ser encaminhados ao STF para que ele deliberasse sobre o desmembramento, ou não, da investigação.
Continuo acreditando que o item será considerado verdadeiro. A questão foi extraída de um artigo escrito por Daniel Salgado, no livro "a prova no combate à macrocriminalidade", intitulado "considerações acerca dos conhecimentos ao acaso a partir das interceptações telefônicas e o foro por prerrogativa de função no STF - análise da dogmática e dos precedentes da Suprema Corte".
Resumidamente, teríamos a serendipidade de primeiro grau (conhecimento de investigação) e a serendipidade de segundo grau (conhecimento fortuito). No primeiro caso, todos os autos devem ser remetidos; no segundo, apenas a parcela referente aos achados fortuitos.
De forma mais didática, teríamos:
a) se em uma investigação de desvio de recursos públicos envolvendo A, toma-se conhecimento do envolvimento do parlamentar B em atos conexos. Logo, os autos devem ser encaminhados ao STF, para decidir sobre o desmembramento ou a investigação conjunta;
b) se em uma investigação de desvio de recursos públicos envolvendo A, toma-se conhecimento de um crime de pedofilia envolvendo o parlamentar B, fato absolutamente sem qualquer conexão com os fatos investigados. Nesses casos, a conclusão é a de que somente as informações relativas ao crime de B devem ser enviadas ao STF, prosseguindo a investigação relativa aos fatos atribuídos a A. 
O tema foi enfrentado pelo STJ, no HC 307152, referente a investigações envolvendo o ex-Senador Demóstenes Torres. Neste julgamento, o STJ destacou que seria razoável a autuação, em separado, dos achados referentes ao parlamentar, adiando a sua remessa ao STF, para evitar prejuízos à investigação. Isto porque os achados não teriam conexão com os fatos investigados.
É certo que, posteriormente, o STF anulou as provas decorrentes das interceptações, no HC 135683. No entanto, a nosso sentir, a anulação decorreu do fato de o STF ter firmado entendimento de que o parlamentar estaria sendo efetivamente investigado por fatos conexos aos fatos originariamente investigados.

8 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Edu, sobre as questões que cobram enunciados da s CCRs, não haveria vedação pela Resolução do CNMP que disciplina os concursos do MP não?

    Art. 17. As provas escritas serão desdobradas em duas etapas, a saber:
    I - prova preambular, de múltipla escolha, constando de questões objetivas, de pronta resposta e
    apuração padronizada, em número estabelecido pelo edital, com a finalidade de selecionar os candidatos a
    serem admitidos às provas previstas no inciso II deste artigo.
    § 1º. A prova preambular não poderá ser formulada com base em entendimentos doutrinários
    divergentes ou jurisprudência não consolidada dos tribunais. As opções consideradas corretas deverão ter
    embasamento na legislação, em súmulas ou jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores.

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    Respostas
    1. Concordo. Foram 3 questões e contrariam, de fato, a Resolução do CNMP.

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  3. Olá,

    Queria dizer que faltaram os gabs das questões 41-50. Também o Bruno Barros nos comentários do extra de Proc Penal falou acreditar ser a resposta B para a 116 (embora crer ser passível anulação).

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  4. Obrigada pelo gabarito consolidado! Só uma observação: os srs. "pularam" da questão 40 para a 51.

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  5. QUESTÃO 92: As justificativas estão no Artigo de André Luís Callegari, cujo título é "AUTORIA E PARTICIPAÇÃO NOS DELITOS ESPECIAIS A COMUNICABILIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS ELEMENTARES DO ART. 30 DO CÓDIGO PENAL".
    Complicado =(

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