Dicas diárias de aprovados.

GABARITO EXTRAOFICIAL 29º CPR: DIREITO PENAL

Olá pessoal,

Seguindo com a publicação dos gabaritos extraoficiais, segue o de Direito Penal e com ele o Site do Eduardo Gonçalves encerra a série dessas publicações. Só comentarei as que estão surgindo polêmica nas demais apenas citarei a resposta, ok?. Alertando, não é o gabarito oficial e está sujeito à alterações:

91 D
92 B* (para Eugênio Pacelli e André Callegari, Manual de Direito Penal, Parte geral, Editora Atlas, página 380: "o sujeito que cooperando na divisão de trabalho com outro, realiza um tipo de infração de dever, mas nem por isso tem que ser autor. Por exemplo: o particular que, em conjunto com o funcionário público, patrocinasse, diretamente, interesse privado perante a administração pública, sendo que o funcionário público se valeu de seu cargo para isso (art. 321 CP), somente pode ser partícipe, ainda que seja cossustentador do domínio do fato")
95 B* (por eliminação, já que a insignificância para a 2ª CCR não se aplica a crimes ambientais, veja o teor do item 4 da Orientação nº 19 da 2ª CCR, http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr2/orientacoes/documentos/Orientacao%20no%2019%20-%20Composicao%20e%20reparacao%20do%20dano%20em%20crimes%20ambientais.pdf ; para a 2ªCCR é  “inadequada a imposição da obrigação de fornecer cesta básica a entidades de caridade”, vide o item 3 da Orientação nº 19); e o conceito de Unidades de Conservação apresentado na alternativa D omitiu o termo integral o que a torna errada, consoante art. 40, §1º, da Lei nº 9.605/1998).
96 C (vide Recurso Extraordinário 548181 / PR)
97 A* (Essa questão estou tentando prever como virá, embora não concorde, acredito piamente que cabe recurso se vir a letra A.
Para Eugênio Pacelli e André Callegari, Manual de Direito Penal, Parte geral, Editora Atlas, página 405: "A doutrina majoritária nacional caminha no sentido de que o nosso Código Penal teria encampado a teoria objetiva (...) No que diz respeito à teoria designada por objetiva, a superação do sistema causalista ou da ação causal parece suficiente para esclarecer a impossibilidade do exame de qualquer injusto do tipo sem que seja contemplada a análise de elementos subjetivos". A incorreção da alternativa C se evidenciaria para os mesmos autores de acordo com o seguinte trecho do mesmo Livro: "Nos crimes previdenciários e tributários, com efeito, a jurisprudência nacional aceita a continuidade delitiva de sonegações fiscais em períodos superiores a um ano! É dizer: ela se contentaria com a identidade de espaço e de meios de execução, sem qualquer preocupação com a delimitação do tempo em que as ações se realizariam" (página 408).



De toda forma, sobre esta alternativa deixarei os comentários anteriores para subsidiar eventual recurso: "a teoria adotada é a objetivo-subjetiva; apesar do STJ entender que “ Para a caracterização da continuidade delitiva, são considerados crimes da mesma espécie aqueles previstos no mesmo tipo penal” (HC 240630/RS), a doutrina tem posicionamento divergente e o próprio STJ entende que  “É possível o reconhecimento de crime continuado entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP) e de sonegação de contribuição previdenciária (art.337-A do CP)” (REsp 859050/RS) e a examinadora não pediu o entendimento do STJ; para o STJ “Incabível a incidência da regra da continuidade delitiva quando o espaço de tempo entre as condutas delituosas supera os 30 dias, período suficiente para caracterizar a autonomia entre os fatos delituosos” (AgRg no REsp 1509655 / SP). Mas há como questionar o gabarito!)
98 C*  (O caput da questão restringe a análise à aplicabilidade do art. 339, do CP, e pede a incorreta. A alternativa C trouxe o tipo do art. 19, da Lei n º 12.850/2013 que, pelo critério da especialidade, afasta a aplicação do art. 339, do CP)
99 B (atenção que a examinadora na alternativa A fala em prostituição e o consentimento válido, nesse caso, para Ela, exclui o crime por permitir o empoderamento do corpo da pessoa)
100* A ( O tipo do art. 266, §1º, CP não possui o verbo perturbar e isso torna a alternativa errada) 
101 C
102 D (embora essa questão esteja com a redação genérica)
103 B
104 A
105 A


*Gabaritos alterados após ponderações apresentadas por alunos.


Bons estudos

58 comentários:

  1. Prezado professor,

    Sobre questão 101, letra c, dada como correta, existe posição doutrinária que entende que na constituição de milícia privada é necessário o concurso de pelo menos 4 pessoas, havendo, pois, 2 correntes. O que o vc acha? Cabe recurso?

    ResponderExcluir
  2. Prezados, acredito que na 95 a resposta não pode ser a letra D. A própria Lei dos Crimes Ambientais (art. 40 e 40-a) prevê diversas outras modalidades de UCs, dentre elas: Áreas de Proteção Ambiental, as Áreas de Relevante Interesse Ecológico, as Florestas Nacionais, as Reservas Extrativistas, as Reservas de Fauna, as Reservas de Desenvolvimento Sustentável, as Reservas Particulares do Patrimônio Natural e Estações Ecológicas, as Reservas Biológicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Naturais e os Refúgios de Vida Silvestre.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. na 101, qual o erro da A? Só se for a palavra "indiscutível". Mas existe doutrinador que pensa diferente?
      Veja o Masson
      “Contudo, a Lei 12.850/2013 constitui-se em norma penal mais gravosa, aplicável somente a fatos futuros, pois bastam três pessoas para a configuração da associação criminosa, enquanto na quadrilha e no bando exigiam-se ao menos quatro indivíduos.”
      Trecho de: Cleber, MASSON. “Código Penal Comentado.”

      Excluir
    2. o gabarito das milícias é muito discutível. lei é silente. as correntes são variadas. nucci considera que são duas pessoas, outros, 3 e 4. não achei posicionamento do STJ e STF. questão de concurso já deu como resposta correta que lei é silente. Este gabarito pode vir A. após o STJ editou recentemente a súmula proibindo a combinação de leis, a alteração do art. 288 pode ser considerada reformation in pejus. vejam o julgado sobre a mudança na lei de drogas e a proibição do STJ para aplicar o preceito secundário, que gerou a não possibilidade de combinar leis. enfim, teremos várias surpresas.

      Excluir
  3. Questão 95: Gabarito é C

    A UNFCC (Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas), embora tenha uma definição similar, trata de florestas pelo aspecto de mudanças climáticas: "Floresta é uma área mínima de terra de 0,05-1,0 hectare com cobertura arbórea (ou densidade equivalente) superior a 10-30 por cento, com árvores com potencial para atingir uma altura mínima de 2-5 metros na maturidade in situ [no local]. Uma floresta pode consistir tato de formações florestais fechadas (densas) nas quais árvores de vários estratos e sub-bosque cobrem uma alta proporção do solo quanto de floresta abertas. Povoamentos naturais jovens e todas as plantações que têm capacidade de chegar a uma densidade de 10-30 por cento ou uma altura de 2-5 metros são incluídos como floresta, assim como os terrenos que fazem normalmente parte da área de floresta e são temporariamente desflorestadas, como resultado da intervenção humana, como a colheita ou de causas naturais, mas cuja reversão para floresta seja esperada."

    A assertiva "D" é contra texto expresso de lei:
    Artigo 40 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
    Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos.
    § 1º Entende-se por Unidades de Conservação as Reservas Biológicas, Reservas Ecológicas, Estações Ecológicas, Parques Nacionais, Estaduais e Municipais, Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais, Áreas de Proteção Ambiental, Áreas de Relevante Interesse Ecológico e Reservas Extrativistas ou outras a serem criadas pelo Poder Público.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Ponto 3 da orientação 9 da 2ªCCR:
      3. No caso de impossibilidade de reparação do dano, prevista o art. 89,
      §1º, I, da Lei n. 9.099/95, o Procurador da República deve requerer a aplicação do §2º do
      mesmo artigo, mediante imposição de medidas de cunho ambiental, como forma de
      composição do dano, sendo inadequada a imposição da obrigação de fornecer cesta básica a
      entidades de caridade.

      Excluir
    2. De fato, a 95 é a letra B - Segundo o Acordo de Marrakesh (Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas): “Forest” is a minimum area of land of 0.05-1.0 hectares with tree crown cover
      (or equivalent stocking level) of more than 10-30 per cent with trees with the potential to
      reach a minimum height of 2-5 metres at maturity in situ. A forest may consist either of
      closed forest formations where trees of various storeys and undergrowth cover a high
      proportion of the ground or open forest. Young natural stands and all plantations which have
      yet to reach a crown density of 10-30 per cent or tree height of 2-5 metres are included under
      forest, as are areas normally forming part of the forest area which are temporarily unstocked
      as a result of human intervention such as harvesting or natural causes but which are expected
      to revert to forest".
      Já a letra D fica errada pela palavra APENAS, pois segundo a Lei do SNUC, há outras categorias de UCs.

      Excluir
    3. O Acordo de Marrakesh não é a Convenção Quadro, mas o documento final elaborado ao final da COP-7. Não altera a Convenção Quadro, como não ocorreu por meio do Protocolo de Kyoto ou do Acordo de Paris.
      Aparentemente o seguinte julgado pode ter servido de parâmetro para a questão, sem muita propriedade na fonte, por sinalizar que o conceito decorreria também da Convenção:

      ARTIGO 50 DA LEI N. 9.605/98. DANO EM FLORESTA NATIVA. FALTA DE ELEMENTAR DO TIPO PENAL, RELATIVA À PRODUÇÃO DE DANO EM FLORESTA NATIVA OU PLANTADA OU VEGETAÇÃO FIXADORA DE DUNAS, PROTETORA DE MANGUES, OBJETO DE ESPECIAL PROTEÇÃO. 1. Inexistindo na legislação federal pátria, seja pela Lei n. 4.771/65 (Código Florestal revogado), seja pela Lei n. 12.651 (atual Código Florestal), seja pela Lei n. 9.605/98 (Lei dos crimes ambientais), definição de floresta, adota-se a oferecida pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (Fao-Food and Agriculture Organization of the United Nations) e pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC - United Nations Framework Convention on Climate Change). Segundo a FAO, é considerada floresta a "área medindo mais de 0,5 há com árvores maiores do que 5 m de altura e cobertura de copa superior a 10%, ou árvores capazes de alcançar esses parâmetros in situ. Isso não inclui terra que está predominantemente sob uso agrícola ou urbano" . 2. Falta de prova de que a área indicada no requisitório oficial e nos elementos informativos juntados se aperfeiçoe à definição adotada pelas convenções internacionais às quais aderiu o Brasil. 3. Todavia, o art. 50 da Lei n. 9.605/98 é específico à proteção de florestas, nativas ou plantadas, ou à vegetação fixadora de dunas que sirvam de proteção a mangues, eis que para outras espécies existem dispositivos específicos, como é o caso do art. 38, que protege florestas consideradas de preservação permanente, mesmo que em formação. Falta de prova de que o local seja protegido nesse sentido, visando à preservação de florestas ou de vegetação fixadora de dunas e protetora de mangues. 4. Hipótese em que não se verifica ocorrência de crime ambiental, frente à descrição contida na denúncia, inexistindo prova, também, inclusive pericial, que afirmasse a existência de efetiva destruição ou degradação do local para outros efeitos. (Recurso Crime Nº 71006416846, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Edson Jorge Cechet, Julgado em 12/12/2016)

      Excluir
    4. a definição parece ter sido tirada daqui. só mudou a palavra copa por arbórea.

      "Floresta é uma área de no mínimo 0,05-1,0 ha com cobertura de copa (ou densidade equivalente) de mais de 10-30%, com árvores com o potencial de atingir a altura mínima de 2-5 metros na maturidade in situ. Uma floresta pode consistir tanto de formações florestais fechadas (densas), onde árvores de vários estratos e suprimidas cobrem uma alta proporção do solo, quanto de florestas abertas. Povoamentos naturais jovens e todas as plantações que ainda atingirão densidade de 10-30% e uma altura entre 2 e 5 metros são incluídos como floresta, assim como áreas que normalmente fazem parte da área florestal e que estão temporariamente desflorestadas como resultado da intervenção humana, como a colheita ou causas naturais, mas cuja reversão da floresta é esperada."

      UNFCCC - United Nations Framework Convention on Climate Change

      http://www.florestal.gov.br/snif/recursos-florestais/definicao-de-floresta

      Excluir
  4. Professor, no caso da 101, a letra "a" não estaria correta?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. a questão pede tráfico de pessoas. no caso, mesmo no deslocamento interno, de um estado a outro, o consentimento válido não exclui a tipicidade. é tranquila a jurisprudência. neste texto, a própria examinadora diz a frase da prova:
      "O exercício da prostituição
      não configura crime. Crime é explorar a prostituição alheia. Assim, se uma mulher brasileira quer exercer a prostituição em Portugal e conta
      com a ajuda de alguém para a compra da passagem, ela não pratica crime, mas quem lhe empresta o dinheiro, por exemplo, sabendo da finalidade, pratica o crime de tráfico. O consentimento livre não exclui o crime."

      http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/publicacoes/trafico-de-pessoas/seminario_cascais.pdf

      Excluir
  5. QUESTÃO 99:

    Não pode ser letra "b", pois o tipo prevê que a violência não é excluída.
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Poderia ser a "d", pensando que aquele que não integra associação criminosa não faz parte de organização criminosa, eis que há relação de consunção entre as duas figuras.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. A letra D reflete a literalidade do §2º, do art. 149-A: "A pena é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa."

      Excluir
  6. Em relação à 98, segue trecho do livro de Nestor Távora: Também não responde o delator ou colaborador pelo crime de denunciação caluniosa (art. 339, do CPP), porquanto repugna à racionalidade subjacente à garantia do devido processo legal admitir-se possa o aparelho repressivo estatal, simultaneamente, estar a investigar a veracidade de uma delação e a processar o autor dela por denunciação caluniosa. Caso o delator, além de referir os delitos que participou. Com outros coautores, também informe detalhes sobre crimes que não tenha concorrido, objeto de outro processo penal sem relação de conexão ou de continência com a trama delituosa de que fez parte, a natureza de suas declarações, quanto a tais infrações diversas, será de prova testemunhal. (TÁVORA, Nestor, Curso de Direito Processual Penal, 2015, página 634).

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Em relação à esta questão 98, a alternativa d também está incorreta pois exige-se o dolo direto, parecendo haver 2 alternativas para resposta incorreta.

      Excluir
    2. As questões que pedem posição da 2ª CCR são passíveis de anulação, por contrariar a Resolução do CNMP nº 14/2006, art. 17 § 1º que veda que as questões não tenham embasamento na legislação, doutrina ou jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores.

      Excluir
    3. o gabarito é a D.Denunciação caluniosa exige dolo direto do agente - Para configuração do delito de denunciação caluniosa, exige-se que o agente saiba que a pessoa é inocente, ou seja, é necessário dolo direto. O simples fato de a pessoa “investigada” ou “denunciada” ter sido absolvida não significa que o autor da “denúncia” deverá responder por denunciação caluniosa, sendo necessário comprovar a sua má-fé, ou seja, que a sua única intenção era a de atribuir fato criminoso a pessoa que ele sabia ser inocente. STF. 1ª Turma. Inq 3133/AC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 5/8/2014 (Info 753).

      Excluir
  7. Em relação à questão 98:

    Ainda que o item D seja incorreto,o item C também é absolutamente incorreto na minha opinião.

    O art. 19 da Lei 12.850 prevê o tipo penal de colaboração caluniosa ou inverídica:

    Art. 19. Imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Voltemos à assertiva C:

    c) ( ) ao colaborador que imputar falsamente a
    prática de infração penal a pessoa que sabe ser
    inocente;

    Vê-se que há subsunção ao tipo penal citado, não se podendo ignorar também o princípio da especialidade.

    Também deve-se afastar a hipótese de concurso de aparentes de norma em que a denunciação caluniosa absorveria o tipo da Lei 12.850 (conforme lição de Baltazar citada abaixo), na medida em que a assertiva C jamais fala em "instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém", a atrair o art. 339 ao caso.


    Segundo Baltazar:
    O crime em comento prevalecerá sobre a calúnia (CP, art. 138), mas, se em decorrência das informações falsas sobrevier a instauração de procedimento investigatório, estará configurada a denunciação caluniosa (CP, art. 339), que absorverá o crime da lei especial.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Há um porém...a questão não disse em qualquer momento que se tratava do colaborador da Lei 12850...nesse caso é certo que, em face do princípio da especialidade, se aplica o art. 19. O ponto é que a colaboração pode se referir à outras hipóteses que não crime organizado. Nesse caso, seria caso de aplicar o 339, penso eu.

      Excluir
    2. Perfeito.

      Além disso, o tipo do art. 339 do CP faz referência à imputação caluniosa de CRIME.

      Por seu turno, a alternativa "C" refere-se à imputação caluniosa de INFRAÇÃO PENAL, tal como prevê o art. 19 da Lei n.º 12.850/2013. Ou seja, abrange crimes e contravenções.

      Recorremos!

      Adalberto.

      Excluir
  8. A questão 98 é passível de anulação, eis que tem duas respostas incorretas: a letra D, pois, como dito, exige-se dolo direto na denunciação caluniosa; e a letra C, pois ao colaborador não se aplica o art. 339 do Código Penal, mas sim o art. 19 da Lei 12.850/13.

    ResponderExcluir
  9. Prezado professor,

    Com relação à questão numero 101, letra c, existe corrente doutrinária que defende que na constituição de milícia privada é necessário o concurso de pelo menos 4 pessoas, ao contrário do que afirmado na referida letra c.
    O que o você acha? Cabe recurso?

    ResponderExcluir
  10. A questão 95 não pode ter como correta a alternativa "d". Isso porque, quando da edição da Lei Ambiental, o art. 40 previu (e continua prevendo) a prática de dano direto ou indireto em "unidades de conservação", não importando que seja de proteção integral ou de uso sustentável. "...a descrição típica do artigo em tela não acolhe a distinção feita pelo parágrafo 1º e reiterada pelo artigo 40-A" (Luis Regis Prado). Portanto, por exclusão, a alternativa correta é a "B".

    ResponderExcluir
  11. Questão 98.

    "É absolutamente indispensável que o agente saiba que o imputado é inocente. Segundo a doutrina majoritária, esse tipo penal somente admite o dolo direto ..."

    Não se aplica o art. 339, do CP, à hipótese do "colaborador", pois, nesse caso, já há previsão específica nesse sentido (art. 19 da Lei nº 12.853/2013).

    ResponderExcluir
  12. Pessoal, preciso de um ajuda... Não sei se por cansaço (fiz a prova doente), mas eu interpretei a questão 95, letra B "pode-se invocar a definição de floresta,
    consoante a Convenção Quadro das Nações Unidas
    sobre Mudanças Climáticas" como correta. Justificando: apesar do conceito não constar na convenção é a definição utilizada pela UNFCCC - http://www.florestal.gov.br/snif/recursos-florestais/definicao-de-floresta - a outra definição é da FAO (para uso/ocupação). Ademais, acabei descartando a D porque a alternativa afirmava "entende-se por Unidades de Conservação
    APENAS as Estações Ecológicas...", ou seja, abarcou apenas as de proteção integral e desconsiderou as de uso sustentável. Surtei?

    ResponderExcluir
  13. Na 98, acho que não há opção correta. Na assertiva D fala do dolo indireto quanto à instauração, o que é possível. O dolo indireto não é possível em relação à inocência, em relação à instauração é. Quanto à assertiva C, tem-se que eventual instauração do procedimento atrai o crime previsto no art. 339 CP, ficando absorvido o crime da Lei 12.850 (livro do Baltazar).

    ResponderExcluir
  14. Professor, na justificativa da questão 99 foi dito "atenção que a examinadora na alternativa A fala em prostituição e o consentimento válido, nesse caso, para Ela, exclui o crime por permitir o empoderamento do corpo da pessoa". Desse modo, ela deve ser descartada porque ele exige a alternativa correta. E o art. 149-A "§ 2o A pena é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa". Apesar da alternativa não mencionar a fração há, de fato, uma redução. Portanto, não seria D?

    ResponderExcluir
  15. Já quebrei a cabeça com a questão 100.

    Pesquisei e parece que todas as alternativas estão certas, inclusive a "b", mencionada pelo Eduardo, eis que a doutrina classifica como sendo crime contra a incolumidade pública o tipo em questão.

    O único ponto na letra "d" é dizer que o crime em questão não é comum OU próprio, mas sim comum E próprio. Mas acho forçado pensar assim tb...

    ResponderExcluir
  16. Sobre a questão 99, de acordo com o Guia de Referência para o MPF sobre Migração e Tráfico Internacional de Pessoas, disponível no site da PGR, o consentimento da vítima de tráfico de pessoas é irrelevante, por cuidar a norma de direito indisponível. Nesse sentido:

    O Consentimento da Vítima
    A questão do consentimento da vítima de tráfico de pessoas não é um tema pacífico, eis que há quem defenda que pessoas adultas têm opções de escolha e devem assumir as consequências de seus atos.
    No entanto esse raciocínio não se sustenta, considerando-se que, a rigor, o tráfico conta sempre com situações de vulnerabilidade que deixam a pessoa fragilizada, por razões socioeconômicas, familiares, de trabalho, entre outras, agregando-se às sugestivas promessas de sucesso no local de destino. Diante de situações difíceis, é natural compreender que a pessoa não tem a liberdade necessária para avaliar os riscos de sua decisão.
    Segundo o Protocolo de Palermo,59 se apresentar qualquer dos meios referidos na alínea “a” do art. 3º, o consentimento da vítima é irrelevante. Indo além do Protocolo, a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Decreto nº 5.948/2006) prevê, em seu art. 7º que: “O consentimento dado pela vítima é irrelevante para a configuração de tráfico de pessoas”.60
    Sem dúvida, o caminho adotado pela PNETP no pertinente ao consentimento da vítima ser irrelevante para qualquer tipo de exploração, sem distinção de qualquer natureza, partindo da premissa de que em toda situação de tráfico permeia o engano, o erro, o abuso, a coação e todas as demais previsões, visto que, se ausentes tais vícios da vontade, poderá se configurar outra infração, mas não o tráfico.
    Cumpre destacar, entretanto, que o consentimento deve ser irrelevante em todas as situações, porque se cuida de direitos indisponíveis e inalienáveis segundo os quais, em nenhuma hipótese, a pessoa deles pode dispor, pois representa a proteção da própria dignidade humana. Assim, nenhuma pessoa adulta, seja rica, famosa, seja pobre ou miserável, poderá consentir em ser escravizada ou permanecer em cárcere privado. São direitos humanos fundamentais absolutos, isto é, que não admitem relativização.
    Não existe o “direito de explorar”, o “direito de escravizar” se contrapondo ao direito de não ser explorado, ao direito de não ser escravizado.
    O Código Penal Brasileiro, quando consigna expressamente no Título VI a denominação “Dos Crimes contra a Dignidade Sexual”, para, em seguida, dentro do Capítulo V dispor – “Do Lenocínio e do Tráfico de Pessoa para fim de Prostituição ou Outra Forma de Exploração Sexual”–, reconhece que o bem jurídico tutelado agora é a dignidade sexual da pessoa, deixando claro que a proteção se dirige a um direito fundamental de liberdade, que, dentre outros, consiste no direito de ir e vir, de decidir e fazer escolhas em relação à sua vida, ao seu corpo e à sua sexualidade.
    Nessa perspectiva, é razoável compreender, numa interpretação teleológica, que, nada obstante a lei penal não tenha deixado expresso em seu texto a desconsideração do consentimento da vítima, pelo bem jurídico tutelado impõe-se concluir no sentido de que a norma alberga essa circunstância (p.70-72).

    Logo, acredito que a resposta correta é a letra A.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O próprio Guia de Referência prevê que "A questão do consentimento da vítima de tráfico de pessoas não é um tema pacífico".
      Na verdade, com a nova lei a doutrina majoritária já entende que no caso apresentado não há tipicidade.
      Também acredito que o gabarito preliminar será "a", mas vejo com grandes chances de anulação, por se tratar de ponto, como descreve o próprio Guia do MPF, de questão polêmica. Não dá pra fazer uma questão objetiva dessa forma.

      Excluir
  17. Quanto a questão 98 pede-se a INCORRETA. Creio que o gabarito seja, portanto, a letra C (ao colaborador que imputar falsamente a prática de infração penal a pessoa que sabe ser
    inocente) visto que a 12850 traz tipo especial para o colaborador que imputa falsamente crime a alguém:
    Art. 19. Imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas.
    Havendo, assim, conflito aparente de normas em que prevalece a especial prevista na 12850, salvo melhor juízo.

    ResponderExcluir
  18. No que tange à questão 104 me restou a dúvida quanto à incorreição da assertiva A. Isto porque o STJ, no que concerne aos crimes em licitações, possui o entendimento seguinte: CRIMES LICITAÇÕES. Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena — detenção 3 (três) a 5 (cinco) anos + multa
    EXIGE: a) que tenha havido resultado danoso (dano ao erário) para que ele se consuma (trata-se de crime material);
    b) que o agente tenha elemento subjetivo especial (“dolo específico”), consistente na intenção de violar as regras de licitação. STJ. Corte Especial. APn 480-MG, Rel. originária Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. para acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 29/3/2012.

    ResponderExcluir
  19. Caro Eduardo,

    Na questão 98, a assertiva "c" poderia ser considerada incorreta, pois haveria conflito aparente de normas? Nao seria aplicável o artigo 19 da lei 12.850/13, em razão do princípio da especialidade?

    ResponderExcluir
  20. Professor,
    no tocante a questão 102 é incorreto dizer que o ato de ofício "precisa estar indicado na
    denúncia"? pensava que pela AP 470 era necessário. Assinalei a alternativa B como incorreta, pois entendo que é necessário apontar qual ato específico de sua função ou cargo o agente praticou, ou deixou de praticar, em virtude do recebimento da vantagem indevida (ou mesmo da promessa de vantagem). Como dito, a questão está meio generica.

    ResponderExcluir
  21. Na questão 98 tanto a C como a D estão erradas.

    ResponderExcluir
  22. Por eliminação a 95 só pode ser a A. Se for a D é absolutamente nula a questão.

    ResponderExcluir
  23. A cobrança de enunciados da 2ª CCR não contraria o art. 17, §1º, da Resolução nº 14 do CNMP?

    Art. 17. As provas escritas serão desdobradas em duas etapas, a saber:

    I - prova preambular, de múltipla escolha, constando de questões objetivas, de pronta resposta e apuração padronizada, em número estabelecido pelo edital, com a finalidade de selecionar os candidatos a serem admitidos às provas previstas no inciso II deste artigo.

    § 1º. A prova preambular não poderá ser formulada com base em entendimentos doutrinários divergentes ou jurisprudência não consolidada dos tribunais. As opções consideradas corretas deverão ter embasamento na legislação, em súmulas ou jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores.

    ResponderExcluir
  24. A letra C da questão 98 também não estaria incorreta?

    "98. ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
    APLICÁVEL EM TESE O ARTIGO 339 DO CÓDIGO
    PENAL (DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA):
    C) ao colaborador que imputar falsamente a
    prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente;"

    Essa conduta não configuraria o art. 19 da Lei 12.850/13, e não o art. 339 do Código Penal?

    "Art. 19.  Imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa."

    ResponderExcluir
  25. Prezado professor, sobre a questão 97:
    Também não seria C, tendo em vista precedentes do STJ (cf. REsp 1.212.911/RS, julgado em 2012, em que a apropriação indébita previdenciária ocorreu entre setembro de 1998 e agosto de 2001) e do STF (cf. AP n° 516/DF, julgada em 2010, em que a apropriação indébita foi constatada entre jan. de 1995 e agosto de 2002 e a sonegação de contribuição previdenciária foi constada entre maio de 1999 a agosto de 2002)

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Prezados. Realmente a resolução das questões é de extrema dificuldade devido ao espectro do próprio direito. Doutrina, jurisprudência, enfim, interpretações dos textos normativos. Verificando a abordagem contida no livro de Direito Penal do Pacelli com o André verifiquei que a resposta da questão 97 está exatamente contida nas explicações sobre o tema à partir da pág.401 no livro eletrônico. Na mesma sequência como posta na prova. Pela explicação a resposta é a alternativa A , pois, a teoria adotada pelo Código expressamente foi a objetiva, para a maioria da doutrina, com a presença do elemento subjetivo. Se este livro foi adotado como base para algumas questões, eis a resposta de pelo menos uma. Caso, negativo, servirá de base para os recursos. Espero ter ajudado. Abraços.

      Excluir
  26. Na questão 92, a alternativa "B" me parece conter de forma equivocada o termo "autor", visto que o extraneus sozinho não poderia praticar o crime funcional próprio, mesmo com a aplicação do art. 30 do CP.


    O correto, então, não seria constar "coautor", "partícipe" ou "autor mediato" de peculato-desvio?

    Com a palavra, Cleber Masson:
    "Nada impede seja um crime próprio cometido por uma pessoa que preencha a situação fática ou jurídica exigida pela lei em CONCURSO com terceira pessoa, sem essa qualidade.
    (...) Essa conclusão se coaduna com a regra traçada pelo art. 30 do CP: por ser a condição de funcionário público elementar do peculato, comunica-se com quem PARTICIPA do crime, desde que dela tenha conhecimento" (10ª Ed. 2016. p.576/577).

    Ou seja, o extraneus não poderia ser AUTOR do crime, porque tal conceito, assim delimitado, afasta o concurso de agentes, que é imprescindível para a aplicação da regra do art. 30 da responsabilização por concussão.

    Adalberto.

    ResponderExcluir
  27. Acredito que a 95 não tem como ser D por dois motivos:

    1º O caput do art. 40-A da Lei 9.605/98 foi vetado de modo que os dois §§1º são descritos quanto a o que seja uma UC de Proteção Integral e uma de Uso Sustentável, mas seja qual for o caso, causar dano a qualquer UC é crime do art. 40;

    2º O art. 52 da Lei 9.605/98 fala em PENETRAR Unidade de Conservação, sem nenhuma distinção.

    Então, seja qual for o cenário, afirmar que, EM MATÉRIAS DE CRIMES AMBIENTAIS, entende-se por UC apenas as de Proteção Integral acredito que esteja errado, somente sobrando a b.

    ResponderExcluir
  28. Ei Eduardo. Precisaria de 4 pontos no grupo IV, pelos gabaritos do site. Vc acha que é possivel9 eu ir para a segunda fase? Explica o que vc pensa sobre a prova e a nota de corte. Obrigada.

    ResponderExcluir
  29. questão 101.

    acho que o gabarito é B.

    a lei 12850/2013 tem um tipo especial (bem mais severo) em relação ao código penal (fraude processual), nos seguintes termos:

    Art. 2o Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    acho, inclusive, que esse foi o fundamento para a prisão do Delcídio por obstrução à justiça.

    como o enunciado fala de organização criminosa, acho que é letra B.

    abraço

    ResponderExcluir
  30. Pessoal, em relação a 104 acredito que a resposta seria letra D, ou pelo menos esta também estaria correta.

    Isso porque o enunciado pede o entendimento incorreto e o STJ possui o seguinte acórdão (REsp 504.785/PB, de 2003), mencionado no livro do Baltazar, que dispõe da seguinte forma: "O Prefeito Municipal, como ordenador de despesas, não pode deixar de ser responsabilizado criminalmente, nos termos do art. 89, da Lei nº
    8.666/93, quando burla a exigência de licitação, através de expedientes fraudulentos, como o fracionamento de despesa ou, ainda,
    quando frauda o próprio certame, com propostas contendo data anterior à do convite, condutas estas, ademais, diversas da descrita no art. 1º, XI, do Decreto-Lei nº 201/67, pelo que não há falar em bis in idem."

    Inclusive, no próprio comentário em seu livro, Baltazar considera o art. 1, XI tacitamente revogado, o que afastaria o concurso eventual. Alguém concorda?

    ResponderExcluir
  31. Em relação à questão 102, creio que a resposta é a letra A, não podendo ser a letra D, pois esta última está correta nos termos do julgamento da AP 470.

    No livro do Baltazar (página 299, 10a edição) ele traz o posicionamento do STF neste julgamento, afirmando que "haveria necessidade de indicação de ato determinado que seria praticado pelo agente, por ocasião do oferecimento da denúncia (...)".

    ResponderExcluir
  32. Quanto a questão 98 só um detalhe: nem toda colaboração é prestada no contexto da prática de organização criminosa, sendo que, a depender disso, aplica-se o CP ou a lei 12850.
    Assim, pode-se afirmar que:
    Ao colaborador que imputar falsamente a
    prática de infração penal a pessoa que sabe ser
    inocente é aplicável a denunciação caluniosa do art. 339 do CP.
    Apenas é aplicável o art. 19 da lei 12850 quando a falsa imputação estiver correlacionada com o crime de organização criminosa.
    O art. 1ª da lei das organizações criminosas é taxativo quando afirma que a referida lei dispõe sobre "infrações penais correlatas" à organização criminosa, senão vejamos:
    "Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado".
    Diante do exposto, imagino que a alternativa incorreta (deve ser assinalada) é a D.

    ResponderExcluir
  33. Galera, em relação à questão 101 acredito que esteja correta a letra B, com os seguintes fundamentos:

    a alternativa B tem redação semelhante ao tipo penal da fraude processual, entretanto a alternativa B omite a expressão "na pendência de processo civil ou administrativo", que consta do art. 347, CP (fraude processual).

    Com efeito, nos termos da alternativa B em relação ao enunciado da questão, que manda se observar "os conceitos de associação criminosa, organização criminosa e constituição de milícia" e verificando a redação do art. 2, parágrafo primeiro, 12.850/13 ("Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa."), é possível concluir que a examinadora se refere a este tipo penal, que só pode ocorrer, segundo alguns autores, na fase investigativa e no bojo de uma ORCRIM.

    ResponderExcluir
  34. Boa tarde,
    Com todo respeito, mas a questão 94 é COMPLETAMENTE NULA.
    Ela tem ou três assertiva corretas (a depender do acerto inicial da letra B) ou tem 3 alternativas incorretas, a depender, também, da letra B.

    E outra: DIGAM-ME como pode se fazer referência ao enunciado de um item anterior (OU SEJA, O ITEM ESTÁ CORRETO!!) mas só ser considerado o item posterior?

    Se a questão 94 fosse assim: I, II, III e IV e depois julgue os itens, ok! Mas ela não é assim, ela é letra a, b, c e d.
    Como pode se desconsiderar que a letra C é repetição COMPLETA DE ENUNCIADO DA 2ª CCR?
    Com todo respeito, deve ser anulada essa questão.

    ResponderExcluir
  35. E a QUESTÃO 116 DEVE SER ANULADA. Ela contém duas letras C.
    Os senhores já viram a banca nos perdoar por erros nossos na objetiva? Pois então, igualmente aqui deve ser anulada por erro material.

    ResponderExcluir
  36. A alternativa D da questão 98 afirma que "se presente o DOLO INDIRETO de DAR CAUSA A INSTAURAÇÃO de investigação policial, de processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou
    ação de improbidade administrativa contra alguém".
    Ela está duplamente incorreta. Primeiro porque o STF exige DOLO DIRETO (INQ 3133/AC) para que reste configurado o crime de denunciação caluniosa.
    Ademais, o DOLO DIRETO NÃO É DE DAR CAUSA A INSTAURAÇÃO, mas de imputar a outrem, que
    efetivamente sabe ser inocente, a prática de fato definido como crime, conforme se depreende também do julgado acima citado.
    Assim, nem o dolo foi direto e nem muito menos diz respeito ao fato de "imputar crime a alguém de que o sabe inocente", elementar do tipo, sendo que, ausentes tais circunstâncias, "não é aplicável em tese o artigo 339 do Código Penal (denunciação caluniosa).
    Portanto presumo que o gabarito da 98 é D.

    ResponderExcluir
  37. Baltazar é claro em afirmar que só cabe dolo direto na denunciação caluniosa (p. 415), bem como que o delito do art. 19 da Lei de OC é absorvido pelo art. 339, CP (p. 1267). No mesmo sentido, de que só cabe dolo direto (STF, Inq 3133; STJ, RHC 115935).

    ResponderExcluir
  38. A respeito da 95, a Convenção-Quadro de Mudanças Climáticas não traz um conceito de floresta. Na COP-7 há a adoção do conceito mencionado, elaborado pela FAO, de elementoa extraídos da convenção. http://www.florestal.gov.br/snif/recursos-florestais/definicao-de-floresta

    ResponderExcluir
  39. Quanto a 99 acredito que seja A pelo que estabelece o art. 3º, "b" do Protocolo Adicional da Convenção de Parlermo sobre tráfico de Pessoas:

    b) O consentimento dado pela vítima de tráfico de pessoas tendo em vista qualquer tipo de exploração descrito na alínea a) do presente Artigo será considerado IRRELEVANTE se tiver sido utilizado qualquer um dos meios referidos na alínea a);

    A alínea "a" define o tráfico de pessoas.

    A Ela Wiecko tem artigo no site da PFDC em que expressamente afirma que o consentimento livre não exclui o crime: "http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/publicacoes/trafico-de-pessoas/seminario_cascais.pdf" (p. 2, terceiro parágrafo)

    Por fim, ano passado, a PFDC publicou o GUIA DE REFERÊNCIA PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL MIGRAÇÃO E TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS em que inúmeras passagens afirma que o consentimento da vítima é irrelevante. Aliás, isso que diferencia o tráfico de pessoas do contrabando de migrante, pois há presunção absoluta de vício de consentimento no tráfico de pessoas, enquanto o migrante contrabandeado não é vítima, mas objeto de atos de contrabando.

    Tenho fortes convicções que a 99 é A, pois, do contrário, iria contra o que o órgão mais defende institucionalmente

    ResponderExcluir
  40. com relação à questão 99, tenho uma dúvida de viés prático:
    o edital do concurso foi publicado ANTES do advento da lei 13.344 - essa lei foi publicada em 6 de outubro e vom vigência para 45 dias de sua publicação.
    Então, essa lei poderia ter sido cobrada na prova?

    ResponderExcluir
  41. questão 97. o gabarito vai vir B. a jurisprudÊncia majoritária reconhece a teoria-objetiva-subjetiva. STJ e tribunais estaduais, incluindo TJDFT.

    fonte: site do STJ
    1) Para a caracterização da continuidade delitiva, são considerados crimes da mesma
    espécie aqueles previstos no mesmo tipo penal.
    Precedentes: HC 240630/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 04/02/2014, DJe 17/02/2014; HC 162672/MG,
    Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 06/06/2013; HC 224395/MG, Rel. Ministro
    MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2012, DJe 03/02/2012; HC 144771/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS
    JUNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 22/11/2011, DJe 06/02/2012; REsp 1244837/DF (decisão monocrática), Rel. Ministra MARILZA MAYNARD,
    SEXTA TURMA, julgado em 22/05/2014, DJe 10/06/2014; HC 161535/SP (decisão monocrática), Rel. Ministro MOURA RIBEIRO,
    julgado em 29/04/2014, DJe 05/05/2014.

    http://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprud%EAncia%20em%20Teses%2020.pdf

    ResponderExcluir

Sua interação é fundamental para nós!

SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM CLICANDO AQUI.

PARTICIPEM DO NOSSO FÓRUM DE DISCUSSÕES.

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

ALÉM DISSO, ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM.

NÃO DEIXE DE LER!