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Trabalho Escravo- Escravidão contemporânea (dica de leitura)
Olá queridos!
Todos sabem da importância do tema relacionado ao artigo 149 do Código Penal, tipo que descreve a chamada Escravidão contemporânea, um dos crimes que mais acontecem em nosso País, porem também um dos mais dificeis de se conseguir uma condenação, diante da existência ainda muito forte na realidade e no dia a dia dos brasileiros, da ideia de trabalho em condições degradantes como se fosse normal e aceitável.
O Ministério Público Federal tem batido forte na discussão do tema buscando demonstrar que condições degradantes, desrespeito e qualquer outra situação que machuque o trabalhador de maneira profunda e hostil é sim sujeita à aplicação do artigo 149.
Recentemente o MPF através de sua 2ªCCR emitiu nota técnica acerca do Projeto de Lei do Senado nº 432/2013, que visa incluir uma série de alterações na temática do trabalho escravo, dentre elas busca
regulamentar a Emenda Constitucional nº 81, que prevê a expropriação dos
imóveis onde for verificada a exploração de trabalho escravo, além do
confisco de qualquer bem de valor econômico produzido por meio da
exploração dessa força de trabalho além de, buscar excluir do tipo penal as modalidades “jornada
exaustiva” e “condições degradantes de trabalho” do conceito de trabalho
escravo, onde restariam apenas outras duas hipóteses de configuração do crime, que seriam:
trabalho forçado e servidão por dívidas, que são relacionadas apenas à
privação de liberdade física do trabalho, conceito que diminui e enfraquece o combate ao crime em questão.
Então queridos, leitura obrigatória do dia:
http://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/nota-tecnica-conceito-trabalho-escravo
Bons estudos!!!
Nath
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