Dicas diárias de aprovados.

DIREITO TRIBUTÁRIO PARA CONCURSOS DE MINISTÉRIOS PÚBLICOS ESTADUAIS - COMO SE PREPARAR?

Olá meus amigos, bom dia. 

Eduardo quem vos escreve. 

Vamos falar de como estudar direito tributário para concursos de Ministérios Públicos Estaduais, e aqui começo trazendo as duas questões cobradas no concurso do MPPR: 

36. Assinale a alternativa incorreta:

a) É vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes, assim como instituir isenções de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
b) São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária;
c) De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários;
d) Normal legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade;
e) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.


37. De acordo com o Código Tributário Nacional, assinale a alternativa incorreta:
a) A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se com o crédito dela decorrente;
b) A obrigação tributária acessória quando inobservada converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária;
c) A lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação;
d) O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo;
e) São causas que suspendem a exigibilidade do crédito tributário: a moratória; o depósito do seu montante, ainda que parcial; as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; a concessão de medida liminar em mandado de segurança; a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial e o parcelamento. 

As respostas são E e E, e ambas decorrem de lei seca. Vejamos: 

36- Resposta na CF seca: Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

37- Resposta no CTN Seco:  Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:  I - moratória; II - o depósito do seu montante integral;  III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;  IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.  V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)      VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

Assim, logo percebemos TRÊS coisas:
1- Direito Tributário se cobra muitooooooo pouco em MPEs (atenção, em MPF a cobrança é bemmmmmm mais pesada). Algo em torno de 01 a 05 questões no máximo do máximo. Em geral é 01 ou 02. 

2- As questões são muitoooooo fáceis, e decorrem, no mais das vezes, da lei seca (CF ou CTN). 

3- Assim, a indicação é ler apenas uma sinopse (da Saraiva é muito boa, por exemplo) ou aulas de cursinho, somado do CTN seco e da CF. Para quem tem mais tempo, sugere-se a leitura de Ricardo Alexandre (indicado para quem deseja fazer também concurso da Magistratura, mesmo tendo o MPE coo foco). 

Eis as considerações amigos. 

Bons estudos a todos. 

Eduardo, em 18/11/2016




1 comentários:

Sua interação é fundamental para nós!

SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM CLICANDO AQUI.

PARTICIPEM DO NOSSO FÓRUM DE DISCUSSÕES.

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

ALÉM DISSO, ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM.

NÃO DEIXE DE LER!