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DIREITO TRIBUTÁRIO PARA CONCURSOS DE MINISTÉRIOS PÚBLICOS ESTADUAIS - COMO SE PREPARAR?
Olá meus amigos, bom dia.
Eduardo quem vos escreve.
Vamos falar de como estudar direito tributário para concursos de Ministérios Públicos Estaduais, e aqui começo trazendo as duas questões cobradas no concurso do MPPR:
36. Assinale a alternativa incorreta:
a) É vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis
superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes, assim como instituir isenções de
tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
b) São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis
desapropriados para fins de reforma agrária;
c) De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a imunidade tributária conferida a instituições de assistência
social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de
previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários;
d) Normal legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da
anterioridade;
37. De acordo com o Código Tributário Nacional, assinale a alternativa incorreta:
a) A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de
tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se com o crédito dela decorrente;
b) A obrigação tributária acessória quando inobservada converte-se em obrigação principal relativamente à
penalidade pecuniária;
c) A lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa,
vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou
atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação;
d) O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação
regularmente declarados, mas pagos a destempo;
e) São causas que suspendem a exigibilidade do crédito tributário: a moratória; o depósito do seu montante,
ainda que parcial; as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário
administrativo; a concessão de medida liminar em mandado de segurança; a concessão de medida liminar
ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial e o parcelamento.
As respostas são E e E, e ambas decorrem de lei seca. Vejamos:
36- Resposta na CF seca: Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
37- Resposta no CTN Seco: Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001) VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001) Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
Assim, logo percebemos TRÊS coisas:
1- Direito Tributário se cobra muitooooooo pouco em MPEs (atenção, em MPF a cobrança é bemmmmmm mais pesada). Algo em torno de 01 a 05 questões no máximo do máximo. Em geral é 01 ou 02.
2- As questões são muitoooooo fáceis, e decorrem, no mais das vezes, da lei seca (CF ou CTN).
3- Assim, a indicação é ler apenas uma sinopse (da Saraiva é muito boa, por exemplo) ou aulas de cursinho, somado do CTN seco e da CF. Para quem tem mais tempo, sugere-se a leitura de Ricardo Alexandre (indicado para quem deseja fazer também concurso da Magistratura, mesmo tendo o MPE coo foco).
Eis as considerações amigos.
Bons estudos a todos.
Eduardo, em 18/11/2016
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Obrigado, Eduardo. Sempre com dicas pertinentes!
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