Dicas diárias de aprovados.

SIMULADO - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - VAMOS TREINAR (AGU/PGE/MAGIS FEDERAL).

Olá meus amigos, bom dia de sábado (último final de semana olímpico, que dureza rssrsrsrs). 

Hoje trago aos nobres colegas um simulado de direito previdenciário. Lembrem-se amigos: concurso é treino ao máximo, aprendam com os erros. Cresçam com as falhas! 

Vamos as questões: 

Quanto as normas gerais do RGPS e ao Serviço Social julgue os itens que seguem:
191- Compete ao Serviço Social prestar aos segurados e aos seus dependentes todos os esclarecimentos relativos a seus direitos sociais e aos meios de exercê-los, estabelecendo, em conjunto com os beneficiários, o processo de solução dos problemas que surgirem no âmbito interno da instituição e na dinâmica da sociedade. Do mesmo modo, deverá o Serviço Social dar prioridade aos segurados em benefício por incapacidade temporária e atenção especial aos aposentados e pensionistas.

192- Aquele que está no gozo de benefício manterá a qualidade de segurado por 12 meses após sua cessação, prazo em que fará jus a todas as prestações devidas pela Seguridade, caso preencha os demais requisitos.
193- O filho menor de 21 anos, que esteja a cursar o ensino superior, manterá a qualidade de dependente até que termine o respectivo curso. 



194- O tempo de serviço prestado em empresa pública ou em sociedade de economia mista por servidor público federal somente pode ser contado para efeitos de aposentadoria e disponibilidade.

Quanto aos benefícios previdenciários em espécie, julgue os itens que seguem:
195- Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias, o qual será pago pela previdência mediante o sistema de reembolso.

196- A pensão por morte será paga desde a data do óbito, em sendo o requerente filho menor de 16 anos segurado falecido. Já, para os filhos maiores, o pagamento retroagirá a data do requerimento administrativo, caso deixem transcorrer mais de 30 dias do óbito.

197- A conversão do tempo de atividade especial em comum deve ocorrer com aplicação do fator multiplicativo em vigor na data da prestação do serviço.

198- Segundo entendimento do STJ, a aposentadoria é um direito patrimonial disponível.

Quando à previdência complementar, aprecie os itens adiante:
199- É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas.

200- Embora a CF permita que a União, os estados, o DF e os municípios instituam regime de previdência complementar para seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, ainda não foi editada lei, no âmbito do Poder Executivo federal, que regulasse a aplicação dessa norma aos novos servidores.

O gabarito está aqui:
190
C
191
C
192
E, pois a manutenção da qualidade de segurado ocorre somente durante o usufruto do benefício.
193
E, pois a qualidade de dependente cessa aos 21 anos, independentemente da conclusão ou não do curso.
194
C
195
E, pois a previdência não se reembolsa do valor pago.
196
C
197
E, o fator a ser utilizado é aquele em vigor na data da concessão da aposentadoria.
198
C
199
E, pois podem aportar recursos na qualidade de patrocinadores. Art. 202, §3º da CF.
200

Gostaram do simulado? 


Bons estudos a todos. 

Eduardo, em 20/08/2016

5 comentários:

  1. 196- "para os filhos maiores, o pagamento retroagirá a data do requerimento administrativo, caso deixem transcorrer mais de 30 dias do óbito."

    Salvo engano, houve alteração e para a assertiva ser considerada correta deveria constar "90 dias do óbito", e não 30.

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  2. O gabarito tem 11 respostas, mas só existem 10 questões .

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  3. Eduardo, bom dia! Olha só, as questões começam no item 191, já o gabarito no item 190, acho que está faltando uma questão ou tem um gabarito a mais. Obrigado.

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  4. Eduardo, há casos em que o período de graça pode ser superior a 12 meses. Por essa razão marquei como errada a 192. Vc poderia comentar melhor essa questão?

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  5. Também fiquei com dúvida na questão 196.
    Com a alteração recente da Lei 8.213, creio que o gabarito devesse ser ERRADO.
    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
    I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste; (Redação pela Lei nº 13.183, de 2015)

    O que vc acha?

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