Dicas diárias de aprovados.

ALGUNS JULGADOS SOBRE A ADVOCACIA (SEMPRE SÃO COBRADOS EM PROVAS)

Olá meus amigos, bom dia. 

FELIZ DIA DO ADVOGADO A TODOS. Data que merece ser comemorada, pois sem vocês a Justiça nunca seria plena. Parabéns a todos. 

Hoje trago alguns julgados importantes relativos a Advocacia que sempre (eu disse sempre) são cobrados em provas. Vamos lá:

1- “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.” (Súmula Vinculante 14). 

2- Constitucionalidade do exame da OAB- O Plenário desproveu recurso extraordinário em que discutida a constitucionalidade dos arts. 8º, IV e § 1º; e 44, II, ambos da Lei 8.906/1994, que versam sobre o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (...). Consignou-se que o exame da OAB atestaria conhecimentos jurídicos, o que seria congruente com o fim pretendido e com a realidade brasileira. 

3- Defesa Técnica é irrenunciável no processo penal: A defesa técnica é aquela exercida por profissional legalmente habilitado, com capacidade postulatória, constituindo direito indisponível e irrenunciável.

4- O sigilo profissional constitucionalmente determinado não exclui a possibilidade descumprimento de mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia. O local de trabalho do advogado, desde que este seja investigado, pode ser alvo de busca e apreensão,observando-se os limites impostos pela autoridade judicial. 

5- “A eventualidade da relação jurídica estabelecida entre a administração e o advogado dativo não permite seja este considerado servidor público.”

6- Advogado não é obrigatório quando da prisão em flagrante: A documentação do flagrante prescinde da presença do defensor técnico do conduzido,sendo suficiente a lembrança, pela autoridade policial, dos direitos constitucionais do preso de ser assistido, comunicando-se com a família e com profissional da advocacia, e de permanecer calado.

7- A imunidade do advogado não alberga a prática de crimes: A alegação de afronta ao sigilo profissional, tendo em vista que o paciente é advogado e teriam sido interceptadas ligações travadas com seus clientes, (...) não merece acolhida,já que os delitos que lhe foram imputados teriam sido cometidos justamente no exercício da advocacia. O simples fato de o paciente ser advogado não pode lhe conferir imunidade na eventual prática de delitos no exercício de sua profissão.”

8- “O réu tem o direito de escolher o seu próprio defensor. Essa liberdade de escolha traduz,no plano da persecutio criminis, específica projeção do postulado da amplitude de defesa proclamado pela Constituição. Cumpre ao magistrado processante, em não sendo possível ao defensor constituído assumir ou prosseguir no patrocínio da causa penal, ordenar a intimação do réu para que este, querendo, escolha outro advogado. Antes de realizada essa intimação – ou enquanto não exaurido o prazo nela assinalado – não é lícito ao juiz nomear defensor dativo (ou defensor público) sem expressa aquiescência do réu.”

9- Renúncia de mandato. Ausência de intimação do réu para constituir novo defensor.Nulidade. Súmula 708 desta Corte. A jurisprudência desta Corte tem entendimento firmado no sentido de que o réu deve ser cientificado da renúncia do mandato pelo advogado para que constitua outro defensor, sob pena de nulidade por cerceamento de defesa.

10- A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Recursos extraordinários conhecidos e providos.”

11- NOVAMENTE FELIZ DIA DO ADVOGADO. 

Espero que tenham gostado da seleção de julgados. 

Bons estudos a todos.

Eduardo, em 11/08/2016

3 comentários:

Sua interação é fundamental para nós!

SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM CLICANDO AQUI.

PARTICIPEM DO NOSSO FÓRUM DE DISCUSSÕES.

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

ALÉM DISSO, ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM.

NÃO DEIXE DE LER!