//]]>

Dicas diárias de aprovados.

CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:

Postagem em destaque

CF EM 20 DIAS - INSCRIÇÕES ABERTAS - NÃO PERCA NOSSO DESAFIO DE COMEÇO DE ANO.

 Olá meus amigos,  A QUINTA edição do nosso clássico desafio CF em 20 dias já tem data para começar.  Ele está marcado para ter início no di...

RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AMBIENTAL

Olá meus amigos do site, a quantas andam? 

Ontem fui empossado Procurador da República, um sonho imenso, e a partir de agora uma responsabilidade maior ainda. Vou firme na luta por um país melhor! 

Tema de hoje: responsabilidade civil ambiental. 

Lembrem-se que a regra no direito brasileiro é a responsabilidade fundada na culpa. Assim, só haverá responsabilidade civil se a ação ou omissão for dolosa ou culposa (em sentido estrito). 

Em certos casos, temos a responsabilidade civil objetiva, via de regra em situações que envolvam certo risco criado. Ex: Responsabilidade Civil do Estado. 

Nesse sentido, cumpre-nos ressaltar que tanto a responsabilidade civil subjetiva, como a objetiva admitem excludentes, tal como a culpa da vítima, fortuito ou força maior. 

Especificamente quanto a responsabilidade ambiental, podemos dizer que é OBJETIVA, mas calcada na teoria do RISCO INTEGRAL, ou seja, não admite qualquer excludente. Isso quer dizer que, o poluidor, sempre e sempre, terá de responder pelos danos ambientais advindos de sua atividade.

Vale lembrar, ainda, que parte da doutrina entende haver, em um caso, responsabilidade ambiental sem conduta. É o caso da obrigação propter rem do novo proprietário do imóvel de recompor a área degradada pelos antigos senhores da coisa. Vejam que, no caso, a conduta não é do atual proprietário, mas ainda sim terá ele de recompor o meio ambiente degradado. 

Por fim, vale lembrar que a reparação do dano ambiental deve ocorrer na seguinte ordem: 
1- reparação in natura. 
2- busca do resultado equivalente. 
3- medidas compensatórias. 
4- indenização em pecúnia. 

Vejam, por fim, que o STJ firmou entendimento pela possibilidade de se cumular a reparação in natura com a pecuniária, não havendo que se falar, no caso, em bis in idem, mas sim em reparação integral. 

Por hoje era isso meus amigos. 

Vamos aos estudos. 

Eduardo, em 21/06/2016


7 comentários:

  1. Parabéns pela posse no MPF, Eduardo. Mas, por favor, não se torne um desses procuradores "coxinhas, caçadores do PT e de Lula, e condescendentes com os golpistas de outros partidos que tomaram de assalto o país"!!!

    ResponderExcluir
  2. Parabéns!!!!!!! Realizar sonho é muito bom, não fique com medo, va em frente porque vc está muito preparado, e digo, ainda, que vc sera no futuro nosso pgr!!!!! rumo a avante sempre ao sucesso. abraços de admiração

    ResponderExcluir
  3. Obrigado pela síntese, Eduardo! E sucesso na nova carreira.

    ResponderExcluir
  4. Parabéns pela aprovação professor e seja muito bem vindo ao meu Amazonas... aqui é quente, mas logo logo você se acostuma.
    Grande abraço

    ResponderExcluir
  5. Parabéns por alcançar o seu sonho e obrigada por compartilhar a sua trajetória e o seu conhecimento. Jesus o abençõe! Ótimo texto.

    ResponderExcluir
  6. Parabéns e tenha uma carreira abençoada!

    ResponderExcluir

Sua interação é fundamental para nós!

SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

CADASTRE-SE PARA RECEBER AS NOVIDADES DO BLOG:

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

.

NÃO DEIXE DE LER!