161
|
C,
teoria do juízo aparente.
|
162
|
C
|
163
|
E,
pois transação é exceção a obrigatoriedade e a suspensão a indisponibilidade.
|
164
|
C, Súmula Vinculante 35.
|
165
|
C
|
166
|
E,
pois contrasta com o CPP que é norma geral.
|
167
|
C
|
168
|
C
|
169
|
E.
Art. 7º, I - a perda, em favor da União - e dos Estados, nos casos de
competência da Justiça Estadual -, de todos os bens, direitos e valores
relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes previstos nesta
Lei, inclusive aqueles utilizados para prestar a fiança, ressalvado o direito
do lesado ou de terceiro de boa-fé; (Redação dada pela Lei nº 12.683, de
2012)
|
170
|
E.
A lei de drogas ainda é válida, pois é especial.
|
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SIMULADO - DIREITO PROCESSUAL PENAL (VAMOS TREINAR!)
Olá meus amigos,
Sabadão de muito estudo ou descanso? Lembrem-se: se forem estudar, tem que ser para valer. Se forem descansar, também tem que ser para valer (de alma leve e cabeça tranquila).
Para os que optaram por estudar, vamos TREINAR PROCESSO PENAL EM NOSSO SIMULADO SEMANAL.
Vamos lá:
Direito Processual Penal
Em tema de interceptação
telefônica, julgue o item abaixo:
161- É válida a interceptação
telefônica autorizada por juízo aparentemente competente, caso, posteriormente,
se constate sua efetiva incompetência para o feito.
Em se tratando de ação civil
ex delito:
162- (TRF4- Juiz Federal-
2014) Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil
poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a
inexistência material do fato. Da mesma forma, não se impedirá a propositura da
ação civil quando for arquivado o inquérito, declarada a extinção da
punibilidade, decidido que o fato imputado não constitui crime ou reconhecida
causa excludente de tipicidade.
Sobre ação penal e transação,
julgue os itens abaixo:
163- A ação penal pública é
obrigatória e indisponível, postulados esses mitigados pela suspensão
condicional do processo e pela transação penal, respectivamente.
164-
A homologação da transação penal prevista
no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas
suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério
Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou
requisição de inquérito policial.
Sobre
processo e procedimento, julguem os itens que seguem:
165-
O sistema processual brasileiro é de natureza acusatória, mas ainda se percebem
alguns resquícios do sistema inquisitivo, como é o caso da imprescindibilidade
do exame de corpo de delito.
166-
É constitucional lei estadual que preveja a tramitação direta do inquérito
policial entre a polícia e o Ministério Público.
Quanto a competência, julgue
os itens abaixo:
167- A competência da Justiça
Federal para processar e julgar ações penais de delitos praticados contra
indígena somente ocorre quando o processo versa sobre questões ligadas à
cultura e aos direitos sobre suas terras, ou, ainda, na hipótese de genocídio.
168- Compete à justiça estadual
processar e julgar crime de incitação à discriminação cometido via internet,
quando praticado contra pessoas determinadas e que não tenha ultrapassado as
fronteiras territoriais brasileiras.
Quanto a legislação penal
especial, aprecie os seguintes itens:
169- Caso o réu seja
condenado por lavagens de capitais, perderá em favor da União os bens e
proveitos do crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé.
170- O interrogatório na lei
de drogas é previsto como primeiro ato processual, o que foi alterado, contudo,
em virtude das reformas por que passou o CPP.
AGORA VAMOS PARA O GABARITO:
O QUE ACHARAM? COMO FORAM? DEIXEM-NOS SABER...
Bons estudos a todos.
Eduardo, em 17/06/2016
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Não entendi a questão 165. Onde posso estudar o ponto? Desde já agradeço.
ResponderExcluirErrei a 3 (pegadinha) e a 5. Quanto a 5 acreditei que o corpo de delito seria resquício da taxatividade e exceção ao livre convencimento e não ao sistema acusatório.
ResponderExcluirAcertei apenas 70%, gosto muito das perguntas pois eu consigo avaliar meu desempenho.
ResponderExcluirótimo simulado!! Obrigada
ResponderExcluirQuanto a 17: a norma inscrita no art. 400 do Código de Processo Penal comum aplica-se, a partir da publicação da ata do presente julgamento, aos processos penais militares, aos processos penais eleitorais e a todos os procedimentos penais regidos por legislação especial incidindo somente naquelas ações penais cuja instrução não se tenha encerrado. Os interrogatórios realizados antes desta data são válidos, ainda que não tenham observado o art. 400 do CPP, ou seja, ainda que tenham sido realizados como primeiro ato da instrução. STF. Plenário. HC 127900/AM, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/3/2016 (Info 816).
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