Dicas diárias de aprovados.

SIMULADO - DIREITO PROCESSUAL PENAL (VAMOS TREINAR!)

Olá meus amigos, 

Sabadão de muito estudo ou descanso? Lembrem-se: se forem estudar, tem que ser para valer. Se forem descansar, também tem que ser para valer (de alma leve e cabeça tranquila). 

Para os que optaram por estudar, vamos TREINAR PROCESSO PENAL EM NOSSO SIMULADO SEMANAL. 

Vamos lá:

Direito Processual Penal
Em tema de interceptação telefônica, julgue o item abaixo:
161- É válida a interceptação telefônica autorizada por juízo aparentemente competente, caso, posteriormente, se constate sua efetiva incompetência para o feito.

Em se tratando de ação civil ex delito:
162- (TRF4- Juiz Federal- 2014) Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato. Da mesma forma, não se impedirá a propositura da ação civil quando for arquivado o inquérito, declarada a extinção da punibilidade, decidido que o fato imputado não constitui crime ou reconhecida causa excludente de tipicidade.

 Sobre ação penal e transação, julgue os itens abaixo:
163- A ação penal pública é obrigatória e indisponível, postulados esses mitigados pela suspensão condicional do processo e pela transação penal, respectivamente.

164- A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

Sobre processo e procedimento, julguem os itens que seguem:
165- O sistema processual brasileiro é de natureza acusatória, mas ainda se percebem alguns resquícios do sistema inquisitivo, como é o caso da imprescindibilidade do exame de corpo de delito.

166- É constitucional lei estadual que preveja a tramitação direta do inquérito policial entre a polícia e o Ministério Público.

Quanto a competência, julgue os itens abaixo:
167- A competência da Justiça Federal para processar e julgar ações penais de delitos praticados contra indígena somente ocorre quando o processo versa sobre questões ligadas à cultura e aos direitos sobre suas terras, ou, ainda, na hipótese de genocídio.

168- Compete à justiça estadual processar e julgar crime de incitação à discriminação cometido via internet, quando praticado contra pessoas determinadas e que não tenha ultrapassado as fronteiras territoriais brasileiras.

Quanto a legislação penal especial, aprecie os seguintes itens:
169- Caso o réu seja condenado por lavagens de capitais, perderá em favor da União os bens e proveitos do crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé.

170- O interrogatório na lei de drogas é previsto como primeiro ato processual, o que foi alterado, contudo, em virtude das reformas por que passou o CPP.

AGORA VAMOS PARA O GABARITO:


161
C, teoria do juízo aparente.
162
C
163
E, pois transação é exceção a obrigatoriedade e a suspensão a indisponibilidade.
164
C, Súmula Vinculante 35.
165
C
166
E, pois contrasta com o CPP que é norma geral.
167
C
168
C
169
E. Art. 7º, I - a perda, em favor da União - e dos Estados, nos casos de competência da Justiça Estadual -, de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes previstos nesta Lei, inclusive aqueles utilizados para prestar a fiança, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé; (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
170
E. A lei de drogas ainda é válida, pois é especial.

O QUE ACHARAM? COMO FORAM? DEIXEM-NOS SABER...

Bons estudos a todos.

Eduardo, em 17/06/2016

5 comentários:

  1. Não entendi a questão 165. Onde posso estudar o ponto? Desde já agradeço.

    ResponderExcluir
  2. Errei a 3 (pegadinha) e a 5. Quanto a 5 acreditei que o corpo de delito seria resquício da taxatividade e exceção ao livre convencimento e não ao sistema acusatório.

    ResponderExcluir
  3. Acertei apenas 70%, gosto muito das perguntas pois eu consigo avaliar meu desempenho.

    ResponderExcluir
  4. ótimo simulado!! Obrigada

    ResponderExcluir
  5. Quanto a 17: a norma inscrita no art. 400 do Código de Processo Penal comum aplica-se, a partir da publicação da ata do presente julgamento, aos processos penais militares, aos processos penais eleitorais e a todos os procedimentos penais regidos por legislação especial incidindo somente naquelas ações penais cuja instrução não se tenha encerrado. Os interrogatórios realizados antes desta data são válidos, ainda que não tenham observado o art. 400 do CPP, ou seja, ainda que tenham sido realizados como primeiro ato da instrução. STF. Plenário. HC 127900/AM, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/3/2016 (Info 816).

    ResponderExcluir

Sua interação é fundamental para nós!

SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM CLICANDO AQUI.

PARTICIPEM DO NOSSO FÓRUM DE DISCUSSÕES.

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

ALÉM DISSO, ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM.

NÃO DEIXE DE LER!