Dicas diárias de aprovados.

O QUE SE ENTENDE POR TREDESTINAÇÃO LÍCITA?

Olá meus amigos. 

Vamos a uma dica rápida. 

Em tema de desapropriação, o que se entende por TREDESTINAÇÃO LÍCITA? 

Lembrem que, ao desapropriar, deve o poder público motivar seu ato indicando a finalidade que dará ao bem. A motivação é inerente à desapropriação (forma mais drástica de intervir na propriedade, pois a suprime). 

Se o poder público confere a destinação correta ao bem, tudo certo. Mas e se a destinação for diversa? 

Aí depende. 

Se der uma outra destinação pública (Ex: ia construir uma escola, mas depois resolve construir um posto de saúde), não haverá problemas, pois teremos a TREDESTINAÇÃO LICITA. O particular nada pode fazer, nesse caso, pois a finalidade pública foi mantida. 

Vejam que a TREDESTINAÇÃO LÍCITA é exceção a teoria dos motivos determinantes (tema recorrente em prova).  

Já se o poder público dá destinação não pública ao bem, o ato foi ilícito, surgindo ao particular o direito de retrocessão (ou indenização), conforme o caso. Ex: ia construir uma escola, mas resolve lotear. Nesse caso teremos a TREDESTINAÇÃO ILÍCITA, que não é exceção a teoria dos motivos determinantes, e vicia a desapropriação.

Em breve síntese: tredestinação lícita é a alteração da destinação a ser dada ao bem desapropriado, mantendo sua vinculação pública. 

Bom era isso. 

Atenção ao tema, que é recorrente. 

Bons estudos a todos. 

Eduardo, em 09/12/23
No instagram @eduardorgoncalves

3 comentários:

  1. fundamento legal: artigo 519, do Código Civil.

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  2. E no caso da tredestinaçao ilícita? Caberá ao expropriado o direito de retrocessão ou de indenização? Qual hipótese alegar em eventual prova discursiva?

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  3. Importante recordar da exceção à regra: art. 5º, §3° do Decreto Lei n. 3.365/41, com a seguinte redação: "Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão".

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