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CANDIDATO NOMEADO TARDIAMENTE TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO?

Olá meus caros, 

Hoje vamos falar de um tema muito importante para provas de vocês, e a dúvida é: CANDIDATO NOMEADO TARDIAMENTE EM CONCURSO, POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO, TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO? 


Vamos ao vídeo com a resposta: 




A tese afirmada em repercussão geral foi a seguinte: na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante.

Bons estudos a todos. Tema relevante para prova, então cuidado. 

Eduardo, em 14/02/2020
No instagram @eduardorgoncalves

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