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ENTENDIMENTOS RECENTES DO CNMP SOBRE CONCURSOS PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO


Olá gente! Passando rapidinho apenas com uma informação... 

O CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público aprovou entendimentos/súmulas que interessam especialmente a quem presta concursos para ingresso na carreira. Lembrando que  a Constituição da República prevê que compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.

Vamos ver!

"É inadmissível a contratação para organização de concurso público de entidade que promova cursos preparatórios para certames, evitando-se possível conflito de interesses."

"A modificação de gabarito preliminar de concurso exige motivação, por se tratar de decisão administrativa, seja em face de recurso, seja em caso de revisão de ofício."

"Cabe à Comissão de Concurso a apreciação dos recursos contra os resultados das provas de concurso de ingresso na carreira do Ministério Público, podendo, para a prática de atos meramente executórios, valer-se do apoio de comissões auxiliares ou de bancas examinadoras designadas ou contratadas.” 

"A legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está submetida a três requisitos indispensáveis: previsão legal, adoção de critérios objetivos e possibilidade de revisão de resultado."

Bons estudos! Contem com a gente!

Gus, em 05/03 (no IG: @holandadias) 


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