Oi amigos tudo bem?
Já ouviram falar do ICMS ecológico, certo?
O ICMS Ecológico consiste em um mecanismo de repartição das receitas tributárias do ICMS que utiliza critérios ambientais para redistribuir parte dos recursos aos municípios. Não se trata de um novo tributo, mas sim de um instrumento econômico que premia financeiramente os entes municipais que mantêm áreas protegidas, implementam políticas de saneamento básico ou desenvolvem outras ações de preservação ambiental em seus territórios. Vejamos como a doutrina conceitua o instituto:
Denomina-se ICMS Ecológico a qualquer critério, ou critérios, relacionados à busca de solução para problemas ambientais. Tais critérios são utilizados para a determinação do “quanto” cada município deverá receber na repartição dos recursos financeiros arrecadados através do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS”.
(BRITO, Rosane Oliveira; MARQUES, Cícero Fernandes. Pagamento por serviços ambientais: Uma análise do ICMS ecológico nos Estados brasileiros. Revista Planejamento e Políticas Públicas,v. 1, p. 358-383, 2017, ISSN: 01034138, p. 359)
Seu fundamento constitucional está ancorado no art. 158, IV, da CF/88, que estabelece a transferência de 25% da arrecadação do ICMS aos municípios, sendo que até 35% deste montante pode ser distribuído mediante critérios definidos em lei estadual – incluindo parâmetros ambientais. Esse dispositivo constitucional permite que os estados criem legislações específicas para regulamentar o ICMS Ecológico, conforme já ocorre em diversas unidades da federação.
Por fim, saibam que o instituto representa uma das mais relevantes aplicações práticas do federalismo cooperativo no Brasil, pois estabelece uma relação de colaboração financeira entre estados e municípios em prol da preservação ambiental.
Por hoje é isso! Tenham muita atenção com este tema, ok?
Emílio, em 14/05/2025
Em 2012, fiz minha monografia de conclusão de curso de Direito foi sobre o ICMS Ecológico.
ResponderExcluirMuito bom!!
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