Dicas diárias de aprovados.

QUAL A NATUREZA JURÍDICA DOS OFENDÍCULOS?

Olá meus amigos, bom dia! 

Vamos retormar nossas postagens de conteúdo jurídico hoje com um tema muito presente em provas: OFENDÍCULOS em Direito Penal.

Primeiro e sempre o conceito: 

Ofendículos "são aparelhos predispostos para a defesa da propriedade (arame farpado, cacos de vidro em muros, etc) visíveis e a que estão equiparados os 'meios mecânicos' ocultos (eletrificação de fios, de maçanetas de portas, a instalação de armas prontas para disparar à entrada de intrusos, etc" (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de direito penal- Parte Geral, p. 190, 8ª edição).


Quanto a natureza jurídica, temos três correntes:

1 corrente ( Aníbal Bruno) - trata-se de mecanismo instalado no exercício regular de um direito. 

2 corrente (Nelson Hungria) - cuida-se de legítima defesa pré-ordenada. 

3 corrente (Damásio) - no momento em que os ofendículos são instalados, ocorre um exercício regular de direito; porém, uma vez acionado, temos a legítima defesa.


Como o tema cai em provas - FGV 2023: 

Kátia, proprietária de uma casa de veraneio, é informada por uma vizinha de que populares estão invadindo seu quintal, para fazer uso da piscina, aproveitando-se de sua ausência. Para pôr fim ao abuso, Kátia instala um dispositivo que eletrifica a água da piscina, por ela acionado sempre que está ausente. O dispositivo em questão não é visível, tampouco existe no local qualquer aviso sobre o risco de se entrar na piscina. Alguns dias depois, um adolescente pula o muro do quintal da residência de Kátia, então ausente, e, ao mergulhar na piscina, recebe forte descarga elétrica, que o faz desfalecer, vindo ele a morrer afogado. Diante do caso narrado, a correta adequação típica do fato é: 

(A) fato atípico; 

(B) homicídio; 

(C) fato típico, porém lícito, pois praticado em legítima defesa; 

(D) fato típico, porém lícito, pois praticado em estado de necessidade; 

(E) fato típico, porém lícito, pois praticado no exercício regular de direito.


Resposta: homicídio, letra B. 


Fundamento: a doutrina é unânime em que os ofendículos precisam guardar juízo de proporcionalidade. 


Nesse sentido, Magalhaes Noronha:

Quem eletrifica a porta de sua casa, que dá para a calçada da rua, age com culpa manifesta, senão com dolo, pois qualquer transeunte pode tocar ou encostar nela. Entretanto, quem assim fizer com a porta de uma casa rodeada de jardins e quintais e cercada de altos gradis e muros, de modo que é necessário a escalada, à noite, para tocar naquela, não age com culpa stricto sensu. De observar ainda que na predisposição de meios deve haver também moderação - outro requisito da justificativa. Pode se proteger o patrimônio, v. g., com uma corrente elétrica, não é preciso que seja fulminante: uma descarga forte dissuadirá o mais animoso amigo do alheio.


Certo amigos? 


Eduardo, em 5/1/24

No instagram @eduardorgoncalves

1 comentários:

Sua interação é fundamental para nós!

SIGAM NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM CLICANDO AQUI.

PARTICIPEM DO NOSSO FÓRUM DE DISCUSSÕES.

GOSTOU DO SITE? ENTÃO NÃO DEIXE DE NOS SEGUIR NO INSTAGRAM @EDUARDORGONCALVES.

ALÉM DISSO, ENTREM NO NOSSO GRUPO DO TELEGRAM.

NÃO DEIXE DE LER!