Olá meus amigos, bom dia!
Vamos retormar nossas postagens de conteúdo jurídico hoje com um tema muito presente em provas: OFENDÍCULOS em Direito Penal.
Primeiro e sempre o conceito:
Ofendículos "são aparelhos predispostos para a defesa da propriedade (arame farpado, cacos de vidro em muros, etc) visíveis e a que estão equiparados os 'meios mecânicos' ocultos (eletrificação de fios, de maçanetas de portas, a instalação de armas prontas para disparar à entrada de intrusos, etc" (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de direito penal- Parte Geral, p. 190, 8ª edição).
Quanto a natureza jurídica, temos três correntes:
1 corrente ( Aníbal Bruno) - trata-se de mecanismo instalado no exercício regular de um direito.
2 corrente (Nelson Hungria) - cuida-se de legítima defesa pré-ordenada.
3 corrente (Damásio) - no momento em que os ofendículos são instalados, ocorre um exercício regular de direito; porém, uma vez acionado, temos a legítima defesa.
Como o tema cai em provas - FGV 2023:
Kátia, proprietária de uma casa de veraneio, é informada por uma vizinha de que populares estão invadindo seu quintal, para fazer uso da piscina, aproveitando-se de sua ausência. Para pôr fim ao abuso, Kátia instala um dispositivo que eletrifica a água da piscina, por ela acionado sempre que está ausente. O dispositivo em questão não é visível, tampouco existe no local qualquer aviso sobre o risco de se entrar na piscina. Alguns dias depois, um adolescente pula o muro do quintal da residência de Kátia, então ausente, e, ao mergulhar na piscina, recebe forte descarga elétrica, que o faz desfalecer, vindo ele a morrer afogado. Diante do caso narrado, a correta adequação típica do fato é:
(A) fato atípico;
(B) homicídio;
(C) fato típico, porém lícito, pois praticado em legítima defesa;
(D) fato típico, porém lícito, pois praticado em estado de necessidade;
(E) fato típico, porém lícito, pois praticado no exercício regular de direito.
Resposta: homicídio, letra B.
Fundamento: a doutrina é unânime em que os ofendículos precisam guardar juízo de proporcionalidade.
Nesse sentido, Magalhaes Noronha:
Quem eletrifica a porta de sua casa, que dá para a calçada da rua, age com culpa manifesta, senão com dolo, pois qualquer transeunte pode tocar ou encostar nela. Entretanto, quem assim fizer com a porta de uma casa rodeada de jardins e quintais e cercada de altos gradis e muros, de modo que é necessário a escalada, à noite, para tocar naquela, não age com culpa stricto sensu. De observar ainda que na predisposição de meios deve haver também moderação - outro requisito da justificativa. Pode se proteger o patrimônio, v. g., com uma corrente elétrica, não é preciso que seja fulminante: uma descarga forte dissuadirá o mais animoso amigo do alheio.
Certo amigos?
Eduardo, em 5/1/24
No instagram @eduardorgoncalves
Show de bola!
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