Fala pessoal! Dominoni aqui no Blog do Edu nesse sexta prosseguindo com nossas dicas de estudos para a 2ª fase dos concursos da AGU.
E a postagem de hoje é especificamente voltada ao cargo de Procurador Federal! Trata-se de uma tese da TNU já consagrada, mas que ganha relevo por ter sido reafirmada recentemente. E vai cari na segunda fase ou nas orais da PGF!
Antes começar eu queria te fazer um convite: tá rolando a JORNADA ACELERANDO A APROVAÇÃO – um evento online e gratuito em que eu vou compartilhar com vocês técnicas de estudos que me levaram à aprovação em 17 concursos públicos, e que eu venho aplicando nos meus alunos e mentorados há quase 10 anos e que tem os ajudado a passar nos concursos das Carreiras Jurídicas. CLIQUE AQUI e assista!
PEDILEF Nº 0500703- 84.2020.4.05.8312/PE: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL. EMPREGADO RURAL. IDADE. DER. CONDIÇÃO DE TRABALHADOR RURAL. SIMULTANEIDADE. LEI 10.666/2003. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DA TNU. PROVIMENTO DO INCIDENTE INTERPOSTO PELO INSS. TESE REAFIRMADA:
1 - Independentemente de se tratar de segurado especial ou de empregado, a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural é condicionada à comprovação da condição de trabalhador rural na DER ou na época do implemento da idade exigida pela lei.
2 - Conforme a tese firmada pela TNU em caso semelhante, para aposentadoria por idade rural com redução de idade, é imprescindível que o segurado comprove, cumulativa e simultaneamente, o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício ou de completar a idade, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, nos termos dos §§1º e 2º do art. 48 da Lei 8.213/91 (PUIL 5022901-35.2018.4.04.7100 - relator juiz federal Gustavo Melo Barbosa - j. 25/03/2021).
3 - Incidente provido, com encaminhamento do feito para juízo de adequação.
Vamos em frente e contem sempre comigo!
Dominoni (@dominoni.marco)
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