Olá meus amigos bom dia.
Vocês sabem que recentemente foi promulgada a LGPD - LEI GERAL DA PROTEÇÃO DE DADOS, lei 13.709/2018, e que ela iria chamar a atenção das bancas, como indicamos a vocês.
E já começou, e de uma forma muito simples: só lei seca resolve. Isso mesmo, para a LGPD basta ler a lei seca!
Vamos ver como o tema já foi abordado:
55- Entre outras disposições legais, a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, a Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os arts. 7º e 16 do Marco Civil da Internet.
Assim, assinale a alternativa correta:
a) O chamado incidente de segurança deve ser comunicado à autoridade nacional de dados naqueles casos em que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, em prazo razoável, com a recomendação atual de dois dias úteis, contado da data do conhecimento do incidente, enquanto não sobrevier outra regulação.
Eis o que diz a lei: Art. 48. O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
§ 1º A comunicação será feita em prazo razoável, conforme definido pela autoridade nacional, e deverá mencionar, no mínimo:
Item Correto.
b) A LGPD fixou como prazo legal de comunicação à autoridade nacional de dados naqueles casos em que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares o prazo de dois dias úteis a partir do conhecimento do vazamento dos dados.
A LGPD determina a comunicação em prazo razoável. Item errado.
c) A LGPD fixou como prazo legal de comunicação à autoridade nacional de dados naqueles casos em que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares o prazo de dois dias úteis a partir da ocorrência do vazamento dos dados, tornando obrigação do gestor dos dados a realização de auditorias permanentes para detectar falhas na segurança.
Item E.
d) A LGPD fixou como obrigação do gestor do banco de dados o de comunicação à autoridade nacional de dados somente naqueles casos em que possa acarretar dano relevante aos titulares, tendo fixado um prazo legal de cinco dias úteis.
Prazo está errado, e o somente tornou errado, pois suprimiu uma das hipóteses.
e) A LGPD fixou como obrigação do gestor do banco de dados o de comunicação à autoridade nacional de dados somente naqueles casos em que possa acarretar dano relevante aos titulares, tendo fixado um prazo legal de sete dias úteis.
Prazo está errado, e o somente tornou errado, pois suprimiu uma das hipóteses.
Então, meus caros, qual a melhor forma de estudar a LGPD?
R= Lei seca. Não há julgado sobre o tema. Não há decisão de nenhum outro órgão. Não há discussão doutrinária. É apenas ler a lei mesmo focando no que pode ser objetivo de questionamento (conceitos, regras, exceções, órgão etc).
Certo meus amigos?
Eduardo, em 20/07/2021
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