Oi pessoal! Tudo bem com vocês?
Espero que sim! Aqui é Rafael Bravo, Defensor Público Federal, professor e orientador
de estudos dirigidos para concursos das carreiras jurídicas (Magistratura,
Defensoria, MP, dentre outros) no Saber Jurídico (www.cursosaberjuridico.com.br).
Como estão os estudos de vocês?
Com a pandemia durando mais
tempo do que imaginávamos e com o consequente adiamento das provas, é normal e
muito compreensível que vocês não consigam render como desejavam. Mas, procurem
fazer pelo menos o básico, mantenham a rotina de estudos de vocês na medida de
suas possibilidades. O importante nesse momento é seguir em frente e não deixar o conhecimento adquirido por vocês "enferrujar"!
Hoje trago para vocês uma dica de
um tema que tem grandes chances de cair na DPE/RJ, concurso que tão logo a
situação sanitária esteja melhor, com certeza retomará. A prova foi remarcada para dia 30 de maio, mas acredito que essa data ainda não é definitiva e a prova pode ou não ser novamente adiada.
Recentemente, o STF decidiu
que as mulheres trans e travestis presas podem escolher se ficarão em presídios
femininos ou masculinos. Nesse último caso, tais mulheres privadas de
liberdade poderão ficar separadas dos demais presos.
Primeiro, vamos entender o contexto por trás dessa decisão. Pessoal, primeiramente, é preciso que tenhamos em mente que a transfobia tão enraizada em nossa sociedade é ainda mais acentuada nas prisões. Na sociedade como um todo, as pessoas trans sofrem graves violações de direitos humanos, inclusive porque comumente lhes é negado o direito ao reconhecimento de acordo com a identidade de gênero com a qual se reconhecem. Em outras palavras, as mulheres transexuais, por exemplo, sequer são reconhecidas enquanto mulheres. Disso, surgem outras diversas violações de direitos.
Nas prisões, as mulheres trans
sofrem diversas discriminações em razão de sua identidade de gênero – que
muitas vezes se acentuam diante de outras características que as tornam pessoas
em situação de vulnerabilidade (discriminações múltiplas, tema excelente para
abordarmos em uma próxima postagem!).
Assim, é recorrente que mulheres
trans que se encontram presas em presídios masculinos sofram os mais diversos
tipos de violência, como lesões corporais, estupros e até mesmo homicídios, em
razão de sua identidade de gênero. Por outro lado, a situação dessas mulheres nem
sempre é menos difícil em presídios femininos, em que sofrem violência e
preconceito por parte de outras detentas por não serem reconhecidas enquanto
mulheres.
Diante de tais violações de
direitos causadas pela transfobia, o que fazer para garantir os direitos das
mulheres trans encarceradas? Pessoal, conforme decisão do STF, inspirada
inclusive em orientações internacionais especializadas sobre o tema, a melhor
solução é justamente permitir à mulher trans a escolha sobre em qual presídio
se sentirá mais confortável. Não se trata de nenhum luxo ou privilégio, certo?
Mas sim de um mecanismo essencial para garantir seu direito à vida, à
dignidade, bem como à integridade física, mental e psicológica. Tendo em vista
as situações acima trazidas, que faz com que esse grupo se encontre em especial
situação de vulnerabilidade.
Essa decisão do STF foi veiculada
em uma medida cautelar no contexto de uma ação que aponta riscos para a
integridade física das detentas presas em presídios diferentes do que as suas
identidades de gênero. Anteriormente, o ministro Barroso já havia aberto a
possibilidade de mulheres transexuais cumprirem pena em presídios femininos,
mas ainda não havia adotado uma resolução a respeito das travestis.
A decisão do STF tem embasamento
em estudos no sentido que tal solução é a mais adequada do ponto de vista da
dignidade de tais grupos, extremamente vulneráveis e estigmatizados, e que não
se trata apenas olhar para questões de identidade de gênero, tais como direito
ao nome, à alteração de registro e ao uso de banheiro, mas também para as
relações de afeto e múltiplas estratégias de sobrevivência que mulheres trans e
travestis desenvolvem na prisão.
Nesse sentido, o STF entendeu que
é fundamental que a transferência ocorra mediante consulta individual da
travesti ou da pessoa trans.
Pessoal, por fim, é importante
lembrar que essa orientação está em consonância com os Princípios de
Yogyakarta – aprovados em 2007 pela comunidade internacional com o objetivo
de produzir standards específicos para o tratamento da população LGBTI –, em
que há a recomendação para que, caso encarceradas, as pessoas LGBTI possam
participar das decisões relacionadas ao local de detenção adequado à sua
orientação sexual e identidade de gênero.
Por isso, fiquem muito ligados
nesse assunto, pois ele envolve encarceramento, direitos humanos e direitos das
pessoas LGBTI, temas caríssimos para a DPE/RJ.
Espero que tenham gostado da postagem! Bom estudo para vocês e continuem perseverando! Nada de desânimo!
Rafael Bravo
Instagram com dicas:
@rafaelbravog
e-mail:
rafaelbravo.coaching@gmail.com
www.cursosaberjuridico.com.br
Por favor, coloque nos posts o informativo e o julgado. Isso facilita muito.
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