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TEMA IMPORTANTE PARA DEFENSORIA/RJ - STF- MULHERES TRANS E TRAVESTIS PODEM ESCOLHER A UNIDADE PRISIONAL

Oi pessoal! Tudo bem com vocês? Espero que sim! Aqui é Rafael Bravo, Defensor Público Federal, professor e orientador de estudos dirigidos para concursos das carreiras jurídicas (Magistratura, Defensoria, MP, dentre outros) no Saber Jurídico (www.cursosaberjuridico.com.br).
Como estão os estudos de vocês?
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Com a pandemia durando mais tempo do que imaginávamos e com o consequente adiamento das provas, é normal e muito compreensível que vocês não consigam render como desejavam. Mas, procurem fazer pelo menos o básico, mantenham a rotina de estudos de vocês na medida de suas possibilidades. O importante nesse momento é seguir em frente e não deixar o conhecimento adquirido por vocês "enferrujar"!

Hoje trago para vocês uma dica de um tema que tem grandes chances de cair na DPE/RJ, concurso que tão logo a situação sanitária esteja melhor, com certeza retomará. A prova foi remarcada para dia 30 de maio, mas acredito que essa data ainda não é definitiva e a prova pode ou não ser novamente adiada. 

Recentemente, o STF decidiu que as mulheres trans e travestis presas podem escolher se ficarão em presídios femininos ou masculinos. Nesse último caso, tais mulheres privadas de liberdade poderão ficar separadas dos demais presos.

Primeiro, vamos entender o contexto por trás dessa decisão. Pessoal, primeiramente, é preciso que tenhamos em mente que a transfobia tão enraizada em nossa sociedade é ainda mais acentuada nas prisões. Na sociedade como um todo, as pessoas trans sofrem graves violações de direitos humanos, inclusive porque comumente lhes é negado o direito ao reconhecimento de acordo com a identidade de gênero com a qual se reconhecem. Em outras palavras, as mulheres transexuais, por exemplo, sequer são reconhecidas enquanto mulheres. Disso, surgem outras diversas violações de direitos.


Nas prisões, as mulheres trans sofrem diversas discriminações em razão de sua identidade de gênero – que muitas vezes se acentuam diante de outras características que as tornam pessoas em situação de vulnerabilidade (discriminações múltiplas, tema excelente para abordarmos em uma próxima postagem!).


Assim, é recorrente que mulheres trans que se encontram presas em presídios masculinos sofram os mais diversos tipos de violência, como lesões corporais, estupros e até mesmo homicídios, em razão de sua identidade de gênero. Por outro lado, a situação dessas mulheres nem sempre é menos difícil em presídios femininos, em que sofrem violência e preconceito por parte de outras detentas por não serem reconhecidas enquanto mulheres.


Diante de tais violações de direitos causadas pela transfobia, o que fazer para garantir os direitos das mulheres trans encarceradas? Pessoal, conforme decisão do STF, inspirada inclusive em orientações internacionais especializadas sobre o tema, a melhor solução é justamente permitir à mulher trans a escolha sobre em qual presídio se sentirá mais confortável. Não se trata de nenhum luxo ou privilégio, certo? Mas sim de um mecanismo essencial para garantir seu direito à vida, à dignidade, bem como à integridade física, mental e psicológica. Tendo em vista as situações acima trazidas, que faz com que esse grupo se encontre em especial situação de vulnerabilidade.


Essa decisão do STF foi veiculada em uma medida cautelar no contexto de uma ação que aponta riscos para a integridade física das detentas presas em presídios diferentes do que as suas identidades de gênero. Anteriormente, o ministro Barroso já havia aberto a possibilidade de mulheres transexuais cumprirem pena em presídios femininos, mas ainda não havia adotado uma resolução a respeito das travestis.


A decisão do STF tem embasamento em estudos no sentido que tal solução é a mais adequada do ponto de vista da dignidade de tais grupos, extremamente vulneráveis e estigmatizados, e que não se trata apenas olhar para questões de identidade de gênero, tais como direito ao nome, à alteração de registro e ao uso de banheiro, mas também para as relações de afeto e múltiplas estratégias de sobrevivência que mulheres trans e travestis desenvolvem na prisão.


Nesse sentido, o STF entendeu que é fundamental que a transferência ocorra mediante consulta individual da travesti ou da pessoa trans.


Pessoal, por fim, é importante lembrar que essa orientação está em consonância com os Princípios de Yogyakarta – aprovados em 2007 pela comunidade internacional com o objetivo de produzir standards específicos para o tratamento da população LGBTI –, em que há a recomendação para que, caso encarceradas, as pessoas LGBTI possam participar das decisões relacionadas ao local de detenção adequado à sua orientação sexual e identidade de gênero.


Por isso, fiquem muito ligados nesse assunto, pois ele envolve encarceramento, direitos humanos e direitos das pessoas LGBTI, temas caríssimos para a DPE/RJ.


Espero que tenham gostado da postagem! Bom estudo para vocês e continuem perseverando! Nada de desânimo!


Rafael Bravo
Instagram com dicas: @rafaelbravog
e-mail: rafaelbravo.coaching@gmail.com
www.cursosaberjuridico.com.br

1 comentários:

  1. Por favor, coloque nos posts o informativo e o julgado. Isso facilita muito.

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