Olá meus caros, tudo bem com vocês?
Vocês sabem a diferença entre laicidade do estado e laicismo?
Pois bem, vamos ao tema.
O princípio da laicidade do Estado: impõe a neutralidade estatal em matéria religiosa, mas não é incompatível com a colaboração entre o Poder Público e representantes das igrejas e cultos religiosos que vise a promoção do interesse público.
(Questão Objetiva – MPF/25). “Ademais, a laicidade estatal revelar-se-ia princípio que atuaria de modo dúplice: a um só tempo, salvaguardaria as diversas confissões religiosas do risco de intervenção abusiva estatal nas respectivas questões internas e protegeria o Estado de influências indevidas provenientes de dogmas, de modo a afastar a prejudicial confusão entre o poder secular e democrático e qualquer doutrina de fé, inclusive majoritária.
Ressaltou que as garantias do Estado secular e da liberdade de culto representariam que as religiões não guiariam o tratamento estatal dispensado a outros direitos fundamentais, tais como os direitos à autodeterminação, à saúde física e mental, à privacidade, à liberdade de expressão, à liberdade de orientação sexual e à liberdade no campo da reprodução” (ADPF 54 - informativo 661 do STF).
De outro lado, Sarmento aduz que laicidade não se confunde com laicismo, já que este representa verdadeira animosidade do Estado para com a religiosidade, enquanto aquela configura apenas relação de neutralidade e imparcialidade estatal para com todas as manifestações religiosas, de maneira a assegurar o exercício igualitário da liberdade religiosa, em um ambiente de pluralismo religioso e mundividencial.
Vejam a seguinte passagem:
Nesta perspectiva, a laicidade estatal não pode ser confundida com o laicismo, que envolve uma certa animosidade contra a expressão pública da religiosidade por indivíduos e grupos, e que busca valer-se do Direito para diminuir a importância da religião na esfera social. O laicismo, diferentemente da laicidade, não envolve neutralidade, mas hostilidade diante da religião, e tende a resvalar para posições autoritárias, de restrição a liberdades religiosas individuais.
Como ressaltou Marco Huaco, o laicismo “propõe a hostilidade ou a indiferença perante o fenômeno religioso coletivo que pode acabar radicalizando a laicidade, sobrepondo-a aos direitos fundamentais básicos como a liberdade religiosa e suas diversas formas de expressão. Poderia se dizer que consiste em uma forma de sacralização da laicidade que, por isso, acaba por negá-la” (A Laicidade como princípio constitucional do estado de Direito”).
Certo meus caros?
Gostaram?
Eduardo, em 21/01/2024
No instagram @eduardorgoncalves
Excelente!
ResponderExcluirA filosofia e a teologia, s.m.j., costumam tratar laicidade e laicismo como sinônimos. Seria interessante saber qual é a fonte usada pelo autor.
ResponderExcluirRegistro, de qualquer forma, minha gratidão pelo bom conteúdo gratuito da publicação.
Bom.
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