Dicas diárias de aprovados.

LAICIDADE DO ESTADO X LAICISMO.

Olá meus caros, tudo bem com vocês? 


Vocês sabem a diferença entre laicidade do estado e laicismo? 


Pois bem, vamos ao tema. 


O princípio da laicidade do Estadoimpõe a neutralidade estatal em matéria religiosa, mas não é incompatível com a colaboração entre o Poder Público e representantes das igrejas e cultos religiosos que vise a promoção do interesse público.  


(Questão Objetiva – MPF/25). “Ademais, a laicidade estatal revelar-se-ia princípio que atuaria de modo dúplice: a um só tempo, salvaguardaria as diversas confissões religiosas do risco de intervenção abusiva estatal nas respectivas questões internas e protegeria o Estado de influências indevidas provenientes de dogmas, de modo a afastar a prejudicial confusão entre o poder secular e democrático e qualquer doutrina de fé, inclusive majoritária. 


Ressaltou que as garantias do Estado secular e da liberdade de culto representariam que as religiões não guiariam o tratamento estatal dispensado a outros direitos fundamentais, tais como os direitos à autodeterminação, à saúde física e mental, à privacidade, à liberdade de expressão, à liberdade de orientação sexual e à liberdade no campo da reprodução” (ADPF 54 - informativo 661 do STF). 


De outro lado, Sarmento aduz que laicidade não se confunde com laicismo, já que este representa verdadeira animosidade do Estado para com a religiosidade, enquanto aquela configura apenas relação de neutralidade e imparcialidade estatal para com todas as manifestações religiosas, de maneira a assegurar o exercício igualitário da liberdade religiosa, em um ambiente de pluralismo religioso e mundividencial.


Vejam a seguinte passagem:


Nesta perspectiva, a laicidade estatal não pode ser confundida com o laicismo, que envolve uma certa animosidade contra a expressão pública da religiosidade por indivíduos e grupos, e que busca valer-se do Direito para diminuir a importância da religião na esfera social. O laicismo, diferentemente da laicidade, não envolve neutralidade, mas hostilidade diante da religião, e tende a resvalar para posições autoritárias, de restrição a liberdades religiosas individuais. 


Como ressaltou Marco Huaco, o laicismo “propõe a hostilidade ou a indiferença perante o fenômeno religioso coletivo que pode acabar radicalizando a laicidade, sobrepondo-a aos direitos fundamentais básicos como a liberdade religiosa e suas diversas formas de expressão. Poderia se dizer que consiste em uma forma de sacralização da laicidade que, por isso, acaba por negá-la” (A Laicidade como princípio constitucional do estado de Direito”). 


Certo meus caros? 


Gostaram? 


Eduardo, em 21/01/2024

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3 comentários:

  1. A filosofia e a teologia, s.m.j., costumam tratar laicidade e laicismo como sinônimos. Seria interessante saber qual é a fonte usada pelo autor.

    Registro, de qualquer forma, minha gratidão pelo bom conteúdo gratuito da publicação.

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