Olá meus amigos bom dia a todos e todas.
Hoje vamos falar de um tema que já já vai estar em provas de Magistratura e Procuradorias. Já já eu dia para a próxima prova!
Vamos lá:
É possível a expedição de precatório ou RPV da parte incontroversa da execução contra a Fazenda Pública?
Imaginem que a União está sendo executada e impugna ou embarga apenas parte do pedido que lhe é movido. Ex: a parte pede 100 mil, mas a Fazenda Pública alega que só deve 40 mil.
Esses 40 mil podem ser objeto de RPV/Precatório imediato?
A resposta é positiva. Decidiu o STF: Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado.
Agora pergunto aos senhores (e é isso aqui que vai cair na sua prova): imaginem que a parte incontroversa esteja no patamar de admissibilidade de RPV, mas a parte total executada esteja na margem de cabimento de precatório. Qual instrumento será utilizado para a parte incontroversa?
R= para a definição do meio de pagamento será levado em conta o valor total executado e não o valor incontroverso, mesmo para pagamento somente da parte incontroversa.
Vejamos o restante da tese do STF: Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor.
Como vai cair na sua prova:
É constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a expedição de RPV caso a parte incontroversa a comporte.
O item está errado!
Decorem a tese correta:
Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor.
Certo amigos?
Eduardo, em 10/09/2020
No instagram @eduardorgoncalves
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