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É POSSÍVEL A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO OU RPV DA PARTE INCONTROVERSA? GRANDE JULGAMENTO DO STF

Olá meus amigos bom dia a todos e todas. 

Hoje vamos falar de um tema que já já vai estar em provas de Magistratura e Procuradorias. Já já eu dia para a próxima prova! 

Vamos lá:

É possível a expedição de precatório ou RPV da parte incontroversa da execução contra a Fazenda Pública? 

Imaginem que a União está sendo executada e impugna ou embarga apenas parte do pedido que lhe é movido. Ex: a parte pede 100 mil, mas a Fazenda Pública alega que só deve 40 mil. 

Esses 40 mil podem ser objeto de RPV/Precatório imediato? 

A resposta é positiva. Decidiu o STF: Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado. 

Agora pergunto aos senhores (e é isso aqui que vai cair na sua prova): imaginem que a parte incontroversa esteja no patamar de admissibilidade de RPV, mas a parte total executada esteja na margem de cabimento de precatório. Qual instrumento será utilizado para a parte incontroversa? 

R= para a definição do meio de pagamento será levado em conta o valor total executado e não o valor incontroverso, mesmo para pagamento somente da parte incontroversa. 

Vejamos o restante da tese do STF: Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor.


Como vai cair na sua prova:

É constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a expedição de RPV caso a parte incontroversa a comporte.

O item está errado! 


Decorem a tese correta:

Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor.


Certo amigos? 


Eduardo, em 10/09/2020

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